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← Nova Bassano (RS)

norma nº 953/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 953 / 1995
Date 1995-05-10
EmentaRatifica assinatura em convênio firmado entre o Município de Nova Bassano RS e a Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA e dá outras providências.
native_id963

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.46 · pages: 7

PREFEIT
URA MUNICIPAL DE NOVA BASSsANtlicado em do: A, 4
ESTAD
O DO Rio GRANDE DO SUL Atravós do .... Lia AR
Dirlei Martins Zortéa
Secretária de Administração
O LR a ET LIRA EM CONVENTO FIEMADO ENTRE
LEGIAD BRASILETNSVO EASSAND (ES) E A FUNDAÇÃO
Prsaa Eos “A DE ASSISTENC e =E
OUTRAS PROVIDENCIAS, “ A = fio = 8 MR
AGENOR LUIS CESTONARO ú i i
o o + LES “Q Prefeito ci
nova Bassanz, Estado da Fim Grande da Sul Múnteipas de
FAÇO SABER que a Câmara areadores aprova
e eu sanciono e promulgo a sequinte: ari, (is umenncises presa
LES
. Art. la — Fica ratificado q convênio firmada
entre o Município de Nova Bassanc(kS) e à Fundação Legião Erasi-
laira de Assistência, representada por sua Superintendência Esta-
dual da Fio lrande da Sul, em data de 30 de dezembro de 1.934, na
cidade de Porto Alegreckso, '
- Parágrafo único - O objetivo do convênio & a
execução do PROGRAMA ATENDIMENTO A CRIANÇA CORENTE EM ECHE —
CRECHE MANUTENÇÃO, com as cbrigações da LEA e do Município de
Nova Bassano, constantes da cláusula segunda do convénio em ane-
KO
Art - Os procedimentos técnicas e apera-
cionais que regem a execução do programa, serão delimitados pela
LEA, sendo que vs recursos financeiros, serão de acordo com a
Cronograma de Desembalso e cláusula quarta do convênio, e o Muni-
cípio & quem executará todas as atividades inerentes av programas
Art. So — Os valores a serem repassados, de-
penderá dos atendimentos efetivamente prestados, levando-se em
consideração os valures per capita, que serão fixados pela Fresi-
dência da LEA, sem necessidade de termo aditivo ao presente con
vénico.
Art. do - O convénio tem validade atê o dia Sl
de dezembro de 1.395, mas poderá ser prorrogado por Termo Adi ti-
vo, por expressa manifestação das partes, através da apresentação
de Flano da Atendimento, ficando desde já autorizada nova prorro-
gação, se for ocaso
Art.
presente Lei Municipal,
cláusulas e fundamentos.
- Fica fazendo parte integrante da
cópia do convênio firmado em tadas suas
Art. Go — Revogadas as disposições em contrã-
rio, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publica-
Fo
GOEINETE DO FEREFEITO MUNICIFAL DE NOVA EBASSA-
NOCES), aus dez dias du mês de maio de um mil noyédentos e nom
venta e cincms cb uv
genor Luis Cestanara
Prefeito Municipal
IQUE-SE
Administração
MBES - HINISTá ;
: FUNDAÇÃO LEGIXO RED BEM-ESTAR. BOCIAL.. 8
“ , : i !
ILEIRA DE ABSISTÂNCIA o ER
DE CONVENTO Na P5/0134--00
o ' º vs UM)
AMO DE CONVENIO QUE ENTRE BY CELEBRAM A Poe, De qe
ea a | CELEBRAM A E '
Na QUE ESPECIFICA. SFELTURA MUNICIPAL. DE NOVA! BABSANO , - PARA 08
í
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Sama nm mm ar
28 Ea sa -
sq qa
au A FUNDAÇÃO LEGIÃO | * AQuT a RP :
do Decreto-lel: “no Bom de Ro Da PERETÍINCIA LBA, Inmt ltuída
NIGTÁRIO DO: BEM-ESTAR "BOCIAL, por forçado Decreto Marbol de RO de tr
pitde' LPP com nede no Distrito Federal lr eunder Lelo e O ode ai
writdrto Nacional, doravante denominada CONCEDENTE eo Eee no
astro Oural de Contribuintes sob o n “39 ao Er Inscr Lt no”
ternédio da" Super intendâne a : Estadual do(a) “RãO GRANDE” DO” UL,
merita ne COGU mob o ny UI.627.092/0024--80, nemte mt GRANDE DO EU.»
gutaum) * Guper intendente; -NOEMI - TERIEZINHA “DE UINTANAO ESTA 10,
MO NEIRA, CASADA, ASSISTENTE BOGIALO residente « domielLindo(a) nesta
apitals portador (a) ida Gol. no 4004654449, expeeiida pelo(a) Edo
n'CeP.F. na D64.473.070-00, no cumo ea competência 1h "poi
tribuída ntraveéw do wmrt Sa da Portar im/LHA/PREBIZnNno. A6 ide 23/06/ a
a ELTURA MUNICIPAL DE: NOVA BaBUANO. eituadotad ho R BILVA
ARDIM 505 = CENTRO, NOVA BDASSANO, RIO GRANDE «DO +. BU vinger Vro( b o :
gouob o-na 87.502,.094/0001--04, nente tc representado(m) por Da CD
REFEITO» AGENOR LUIS CESTONARO, BRASILEIRO, CASADO AGRICULTOR
esidente ArLINHA LUIZ DE FRANCA, NOVA BASSANO “portador tada Gelo: na
WoLS2PS9O enpRdida peloC(m) BBPARB, e do “CPF na 249.680 790-04,.
eravante- denominadoCa) CONVENENTE, no uno idos poderes confer idos
wlo(n) ATA DE 04/04/93, remolvem celebrar O presente CONVENTO regido
wins disposições contidas no Decreto na 93.078, de R9. de: dezembro de
Wes na Instrução Normativa na O ue: 49 de nbr) de 4993 da o
lecretar a do Tesoureg Nac tonal —- BTN/ME, na Lel no ad66, de Rá de
junho de - 4999, : nO «que couber, na Portar in/LOA/PRESI/n0. - 426,: de
9/04/94, -€ do que consta do Processo ng! SBPPLOOLDAG/94,! mediante am
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endições estipuladas nas seguintes clidusalasdo Cote cc da ,
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AAUBULA PRIMEIRA - DO OBJETO
sd Constitul obgeto do presente CONVENTO: q renecução do Programa
ATENDIMENTO A CRIANCA CARENTE EM CRECHE — GRACHE MANUTENÇÃO . .
todo '
Ca aetbieal
CLÁUGULA GEGUNDA — DAS OBRIVAÇÕER . Pra
Pao e Mu
1 =. A CONCEDENTE obrlpa-se nº Co eaantetta ade o
| nO fimar ce dar clência moth) CONVENENTE: dos procedimentos !:
técnicos e operacionais que regem a enacução do: Programa objeto deste |
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b) promover o repasme dom rec
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ourado O: Pagamento do per ( dimprsto mm; Ciaumada:! Quarta Ficando
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meire Segundo do mrtigo 46, dm IN PO TN/OM/980. ma dom Par dorafe
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-gutor izadowp. tos * o de stercelros o expremuameri
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no O asmumir a execugio,. pe seu frdprlosmelom, no cago cel
paralinação ou de fato relevante que v - º
À dencontinaltade dom serviços. enha wa torrar y de modo evita
"q e am TI. OSAD: CONVENENTE “obrigane ado CENTARIA
“> executar diretamente. nm. atividades pmetundas, em «consonâne la
com am diretrizes - técnicas e cprogranát eus da eCONCEDENTE, e! de
- cunform idade como Plano de Atendimentos Docs ap e
“M Magro ' (er fg
“rp e hit ml . . “. ain + . Pepe aims Do . RR)
o «bimanter cadastrou, prontuários e relutórida Individual izados
“gue usudrlom,- per tipo de wtendinento, bem como: qualequer euros |!
registros, “de modo a permitir o acompanhanento,. q supervisão eo!
controledos serviços : Does dA ore cia Cats tcert ava Ci
oeap RECADO de a , ' o. couro atra AM ns CT ESNO RE
; <> propléiar aos técnicos credenciados pela CONCEDENTE, todom om : |
melo e condições necesaár las no acompanhamentos! rh :
“cemntrole ed Fineulização de execução do CONVENIO? pensiinteato ec om
! d) mrcar com o pagamento de toda € qualquer . denpesa . excedent Mk
ws recursos: transferidos pela CONCEDENTE o tensatipro dlplo recreio Gr)
mem : E N RR DP E ANPR O AR ER cava Cd
vo te) comanicar à CONCEDENTE com antecedência míniha de 30 CerIntm): ct)
dina, a data previmta para Infelo e término do período de recesso, O
qual não poderá exceder a 99 diam no ano, consecutivos eu em é (dolm)
perlodos, “devendo, mlnda, garantir una programação alternativa para com
“usado tem vem condições de permanência no luary
£) apresentar, mensalmente, Relatório de Atendimento, observando :
o disposto no Parderaro Unico da Cldumuila Quarta deste Instrumento,
“exceto no per fodo de recesso em que do pagamento serd efetuando com base
“no Relatório de atendimento Ined atmmente anterlorp '
Co aa o . . E) Eectaiãa E o MNA:
nec vg) manter atualizada a encr ituração contdb Hempecífica dos atom
e fatos relativos à execução do CONVENTO, para Finevide acempanhamento. no
“miuval lação dom resultados obt idos no denenvolv imento do promrtana e
o qu remo Ko . enc pero Past “
' bitizarene por todos os encargos decorrentem dou
bend IME pneu | ve os trabalhistas, prev] dent Iúrlomo” mer ba bobo;
““figcals e comercinis deles resultantes não gerando PRA: a CONCEDENTE -
Ur ignção ou qutro encargo de epa lques matar err p -
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per crappemem ão oa ER) “ AO RN nota Ro
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Cedo dq D, Cortan a
MWyrodao Folgera
«superviuioço ao “iii,
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“D prestar grata] Ê
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nero é om Atend mentos re
Intivom do: objeto
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Bro) ihfornar à CoNcy . Prom enemies a abra pps
pus pubat Itu leão, através dote O dei igamento de cual quer usuár lo eos
DAS PA TA rd tramas co. COMUNiCAçãO Formal expremsap ve
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noto the Srmantwr "em wrquivo, pelo pras res cremenidos tao
cat y e y . "de , ' “e o a.
PUTA DOR O, BRBL br “dae CONCEDENTE pedi pen contado dm:
etattin HRostirriat iva no enero ( v riburna e rea:
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- dor progranks' da prontuários, am qu ico tenuho) TOO QU mus om
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NÃO) mr Com a Identificação do Programa e dente q WI
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vigantesy Inclumive para dimpanma ou inexibiT idades o os) etéreo
errei Dora ' Corante Se ca ap fera ent one
ve o ao . . . ' Por ttremsetier ema eme come cr bos
CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA '
Os recurgos destinados a atender ns despesas decorrentes do
presente Instrumento, correro à e
- mono Valor de R$' 14.044,40 <Quat
-Renim « Quarenta Centavon), q
Instrumento mtercaveds ce
anta do orçamento consignado à LDA,
tre Mil Duzentos « Quorenta « SGely ,
mer empenhado «e Incorporado wu egte
Termos Aditivos, “logo: mpós e: Iberação da.
Dotação Orgunmentide Ia-para o exercicios Mire Ao, eae ea fp eemo
jeretfs tim cotmistrmcad + é nata? ve ama et. comer aber a gerg tudç MP abri RC E
“ PARABRAFO PRIMEIRO -- Om recurgos sento depos tadosepela. CONCEDENTE na
meonta MT ZR7AA 'do BANCO DO BRABIL 0/A: «004, mora mena 2B404L 4 to carr!
da RE E Dm RR) . ' .. Ene craçe ae .. .
* PARÁGRAFO BEGUNDO -- A contermpart ida doca) CONVENENTE ee dará amob ao
“firmada” recurgos Cinancelrom, correspondentes ad percentual der 30': % |
“Trinta Ceceno ro montante de R$ “ecc onannunanaac anna
Cooncondananoc nunca nan anna una na nene nana anna ane uaunane una )y
cmaterinlo «humanos ent Inados em Rib A.B70, 9 CQuabrDA:MIT: Duzentos rea -
fatenta é Tres Realm «e Noventa e Dolls Centavos), | conforme Plano de
“Atendimentos: ' ' -: ra
RE O A | tra ER
CLÁUSULA QUARTA — DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos para a cobertura das denpevas decorrentes deste
CONVENTO nero 1iberados mo(h) CONVENENTE, ' em parcelas menskilm, no
“WRtor correspondunte nos atendimentos efet vamante!! prestados, - “na
“Conformidnde do Cronograma de Desembolso,"' em: compmi Ibi Idade" com to
Plino de Atendimento, tendo por base om valoreu per capita.
; . : &o fixados por nto
PARAURAFO PRIMEIRO — On valoreu per capita ver
da Pra RR da LDA, dimpenmando-ne a celebração de Terno Adit Ivo
" “aca med ante
PARÁGRAFO “SEGUNDO o fm liberações mero eFetundas LE
mt h, [+ Corr
va [UOoUtadarta Eram
JR E
de
tim Ted cedo cares
e lat
trresutaridnde NA execução
"tra
ea . B
pánino de S9 (trinta) dias Em) + CONVENENTE! parace and no “pet
Fome . crer
PLAUBULA QUINTA — DO CONTROLE E DA FIBCALIZAÇÃO 77
putor
os atendimentos - objeto: dente
terce
EL
CLABULA BEXTA --; DA DENÚNCIA E DA REBCIBÃO o
qulquer tenpo, «e remcindido de! pleno “direitos! pa io.
Interpelação Judicinl ou extra--Ju ruir de panduntamente “ele |;
eotube Tere Idi na leginiação vigente, por inadinpiemento de qualmquer de.
“us Cldunulas ou condições, vu pela aupervenlência de n
“fato que O torne naterial ou Fornmalnent
asi
JPARADRAFO PRIMEIRO — Conmt
om!
nor het diretrizes que regulan'o programa, tempero lialmente quanto nos
Padroes de qualidade do atendimentos ' “
reál Izado papo sms, eve re e pt maço
; Forma
mr:
FARAOR
Prtícites responsáveis pelum obr ga Des + creortteretícimas crdurmntelos prenbaes!
"Que. t
tener
Ma
Cof Ie ques ea ra It e e e e ora
dimentomvexteto mo:
oo LX da Cldusula Besgunda,
ADRAFO 1: TERCEIRO or Na; CNP EA O as
“constatição. das ves ilntem mitungdeni "resto ct semeado +
Tontadonto. Etteos
edu sa dia eo Se EEN mento à CONCEDENTE, que deverá ER
Eee fede db se quente no da realização Coon y
de Fecenso, previsto na alínea S/S
' NA [A A ed E E Soa . secs
hipgt Doe rr rt Prado mim gen Dente
deita des. Atendimento ur! Ger Pabed ul qa er enter ash
de CONVENTO, amd” eat aa o ME Opel etnder
gerida notificando sustncais Cparcedal cao md
Fica mssegurmda à, €:
CONCEDENTE. a. prerro des. .
' sativanides conservar ia
idade normativa e o exere falado tn tróle ecduTLimanli ração. sobre:
lros devidamente. credanc Fados: + tomb lretumen torne our mtrovén o dé” .
“um too
O rremante :: CONVENTO poderá mer rudérune adore epor !emertto, cw y Er ]
die dal pe dencumpr intento das” normas
à na legal cur
e Inaxequível. o :
RR AR RR i Pere Meta pos ne Ea e
E!
Ituem, particularmente, motivos de renc iuo a eé o
atos e et tubego
pm epoca der, sem ad eres gentios Deroreghoar
Ti» descumprimento de qualuquercedago exigências Fixadas “rndm
asa! “ ' “te
II — cobrança nom usuários de quaisquer valores pelo mtendinento . Ha
NI:- falta de aprenentação do Relatório de Atendimento, na.
pactunda « ' : E
sa, -. . VALA end CPM ra curte
P quibe b ato “e vtec na ARY
o o . Pedro ape cspediame ato cercam cr caras
oa qua too
ARO SEGUNDO - Quando ocorrer a denúncia ou a rescisão, Ficam os:
entra, vigido: o cncordor cred eando-se-lemnrs Pu Inetntce, A
elos adeulridos no mesmo per (odio. toa aba o Qena ta tt anrd eres
ue
CASE emitem Dr eles ce aetas
h, Coroa
A
:
LA GÁTIMA — DA REBTITUIÇÃO..
OLA) CONVENENTE cum
idos: pela GONC INTE POOL Egor 4 ço "aa eat
A na Forma go” SER izados. nonatar amante E acrene tdos 8
J der egininção wpllcada mon: débitos para com
enda Nacional, A parto da d j
' racução do objeto da nvença ata do meu recebimento, na hipótese de.
| Wrejuímo ne vrário público. a em outra drregute dader, em eus resulta :
po tt NM areter ago DMy are a RR ER
“
mta tam en
oa Da , contre a dos 4
: OITAVA -- ZO DE VIGRNE | 0:
“GALA DO PRAZO DE VIGiANCIA É DA PRORROGAÇÃO).
O presente CONVEN er a |
31/12/08, podendo VENTO terá vigêne la a partir de 09/04/98 «e término -
ua! EL Pa at Prorrógado. através, de, Terno Aditivo, por
- QMPEENA ação dam partem, mediante mpresentação pelo(a)
« 'NENTE, de novo ,
DENTE: e novo Piano de Atendimento, devidamente aprovado pela
CLÁUSULA NONA — DA PUBLICAÇÃO a cimo
Td ui
A CONCEDENTE providenciar mn publicação dente: CONVENIO em |
Jiintrator no “Diário Oficial da União”, nté o quintofidiw Útil do mês oq
seguinte au-de mun camminatura, remponmab Tzando-gr bela despesa.
, eram aa ar mun all
FED DA « o . RPA Feto contudo
HCLAULA DÉGIMA -- DA AÇÃO PROMOCIONAL GNL CC RRPAR O O Tt ternas taas
PPS sas rare rea PD eba hA sé BRZRA O Protessgro( |
ú Em toda é qualquer ação promocional relucionda com o objeto” a!
descrito na Cldusula Primetra deste Instrumento, será obrigator lamente
“ Jentacada a part lelpação da LDA, obmervando o disposto no Parágrafo :
“Primelro do artigo 97 da Constituição Federnla ' "e
”
É
CAUBULA DÉCIMA PRIMEIRA -—- DAS CONDIÇÕES GERAIS
Pactuam, alndar am meguintesm condigõesa
j a) todas as comunicações relativas a este CONVENIO merfão
consideradas como regularmente efetuadas, ne entregues med ante
protocolo ou remet ldas por telegirana Ou telex, devidamente comprovados
For conta, nom endereços dam partem
on cepresentantes credenciados pelos ,
Enciam ue possam, ter Impl Ienções
tm ou relatdedo ce reunatane lados
b) as reunides entre
part fcipem, bem como eia imeuer OCO
. Vente CONVENIO, mero registradas em a
Integra este Instrumento, Independente
& o Plano de Atendimento
de transer ço. 2h =
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“ FUNDAÇÃO LEGIÃO cu BTBT
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one cant. civa.. casado |, Nac tona ras | ge ctimti rua. gasado
jo “506:900/6 Func. Público., ver Pl «864, 138/00 Professor!)
amendenanano roflu.bacsoncennanaa . nen cobra PEOEIMA Lo cane nana “ol
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