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norma nº 964/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 964 / 1995
Date 1995-06-19
EmentaInstitui Campanha para aumento da arrecadação do Município e valorização do Comércio local, para o ano de 1995. Autoriza e institui premiação e dá outras providências.
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Através de ...
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSAN
ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL
LEI Na 964/95
INSTITUI CAMPANHA PARA AUMENTO DA ARRECADA-
ÇÃO DO MUNICIPIO E VALORIZAÇÃO DO COMERCIO
LOCAL, PARA O ANO DE 1995. AUTORIZA E INSTI-
TUI PREMIAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ,
AGENOR LUIS CESTONARO, Prefeito Munici-
pal de Nava Bassano, Estado do Fio Grande do SUL, no uso de
suas atribuições legais.
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte LEI.
Art. lo) Fica o Foder Executivo Munici-
pal autarizado a Instituir Campanha denominada "SUA NOTA VALE
PREMIOS", a nivel Municipal, com v objetivo de aumentar a arre-
cadação (Em relação às receitas príprias e ao Indice de parti-
cipação no ICMs), combater a sonegação fiscal, incentivar a
emissão da nota fiscal, bem como de estimular a produção, a
produtividade, a qualidade, valorizando o comércio, a indus-
tria, a prestação de serviços, a agropecuária e fomentando a
consumo de bens produzidos ou comercializados no Município de
Nova Bassanãe.
Art. Zo0) A campanha de que trata o ar-
tigo anterior, consiste na premiação, mediante sorteio vrealiza-
da semestralmente, de consumidores, produtores, usuários de
serviços e contribuintes Municipais, portadores das cautelas
descritas na presente lei, que efetuarem operações de compras
ou vendas nos estabelecimentos comerciais, industriais e pres-
tadaores de serviços, bem como às saídas de produtos primários a
outros Municipios.
Art. 30) Farticipam da Campanha “SUA
NOTA VALE PREMIOS", tudas as empresas, doravante denominadas
"Firmas", legalmente constituídas no Município, da ramo do co-
mércio, da indústria, da prestação de serviços, bem como os
produtores rurais cadastrados no CBC/ICMs RS. e
Art. do) Para efeito da presente Lei
serão considerados documentos fiscais emitidos por cada catego-
ia como segue:
ss tio MS 1—- FERESTADOR DE SERVIÇO- PESSOA JURIDI-
CA: Serão consideradas Notas Fiscais de prestação de serviço
Municipal de Nova Bassano RS.
om Chris Bege II- PRODUTOR RURAL: Serão consideradas
notas Fiscais de Produtor rural, e a respectiva "Contra-Nota”,
ição estadual do Município de Nova Eassa -
com inscr
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONT. LEI Na 964/35
. III- TRIBUTOS MUNICIPAIS: Serão consi-
deradas as quias de recolhimento do IPTU- Imposto Fredial e
Territorial Urbano, da ISSON- Imposto sobre Serviços de Qual-
quer Natureza, Pessoa Fisica ou Pessoa Jurídica, ITBI- Taxas de
Licença e Contribuição de Melhoria, quitadas, observando-se so-
mente vs valores atualizados, sem juros ou multa.
IV- COMERCIO E INDUSTRIA: Serão consi-
deradas notas fiscais de venda e "Tickets" de máquinas regis-
traduras, autorizadas a funcionar pela êrgão competente da “Fa-
zenda Estadual, fornecidas a consumidor final, provenientes de
empresas com inscrição estadual no Município de Nova Bassano
FS.
Art. So) Para participarem do sorteio
da Campanha "SUA NOTA VALE PREMIOS", os contribuintes do ICMS e
consumidores deverão trocar os documentos descritos no artigo
anterior, dúravante denomidadoas de "NOTAS" por “"CAUTELAS" nume-
radas e caracterizadas, distribuidas pela Secretaria da Agri-
cultura e da Fazenda, ou locais por esta última credenciados.
PARAGRAFO UNICO- Quando, por qualquer
razão o concorrente não puder deixar a primeira via da nota,
serã aceita a segunda via ou cápia xerográfica, com a apresen-
tação do original, o qual será inutilizado para fins de parti-
cipação na presente campanha.
Art. Go) À troca das NOTAS por CAUTELAS
NUMERADAS, efetuar-se-A da seguinte forma:
I- À cada soma de R$ 50,00 (Cinquenta
reais) em notas de venda a consumidor, terã direito o concor-
rente a 01 (uma) cautela.
II- As notas de Produtores Rurais:
ai- Venda para outro Município: À «cada
soma de R$ 300,00 (trezentos reais) terã direito a Ol (Uma)
cautela.
b2- Venda para q Municipio de Nova Eas-
sano: à cada soma de R$ 200,00 (Duzentos reais), terá direito a
01 (Uma) cautela.
III- Notas de serviço: À cada soma de
E& 50,00 (CCinquenta reais), terã direita a Ol (Uma) cautela.
IV- Guias de Tributos quitadas: a «cada
suma de E$ 20,00 (trinta reais), terá direita a 01 (Uma) caute-
la.
FARAGRAFO PRIMEIRO- Fara efeito do dis-
| pasto no artigo imediatamente anterior, notas” de produtores
isentos do ICMs deverão alcançar a soma de R& 100,00 (Cem re-
ais), para a troca por O1 (lma) cautela.
FARAGRAFO SEGUNDO- For ocasião da en-
trega das NOTAS, sofrerão estas um exame preliminar por parte
de quem as recebe, sem que este procedimento configure validade
definitiva das mesmas para efeito do disposto no artigo da par
rágrafo Su da presente Lei
p , FLA 03
dad TERCEIRO- Na apresentação das
mas as e arquivadas pelo funcionário
- + devolvidas aa concorrente.
notas as mesmas serão ca
recebedor, ou se for é
. FARABE
confeccionadas pela Essen Pro PLARTO- As cautelas mera
E 2,
Mei através da Secretaria da Fazen-
EU 4 Elliaund der ds ERRA QUINTO- As cautelas serão en-
a ci contribui nte oo baço Pu serviços, ao produtor ru-
De po uncionários designados para este
PARAGRAFO SEXTO- De cada cautel i
7 7 E E a dis-
tribuída, permanecera nos arquivos Municipais um canhoto con-
tendo os dados de quem as retirou. É
= = . . Art. 70) O titular de cada nova empresa
comercial, industrial ou prestação de serviços que se instalar
no Municipio, a partir da publicação desta lei, com- inscrição
nã ICMs, terá direito a 06 (Seis) cautelas para concorrer à
premiação, mediante a entrega e/ou apresentação da documentação
de acordo, junto à secretaria da Fazenda Municipal e seu res-
pectivo deferimento.
Art. 80) Na transferência de veiculos
de outro Municipio para o Municipio de Nova Bassano, a partir
da publicação da presente Lei, o proprietário recebera 05 (Cin-
co) cautelas para concorrer à premiação, mediante a apresenta-
ção da documentação de transferência junto à Secretaria da Fa-
zenda Municipal.
-Art. 90) O sorteio será público e rea-
lizado no prédio da Prefeitura Municipal de Nova Eassano, RS,
às. quinze haras da Ultima quinta feira do mês que completar o
semestre, senda que, quando a data coincidir em dia que não ha
expediente, o sorteio sera realizado no primeiro dia útil sub-
seguente, no mesmo horário e local.
PARAGRAFO PRIMEIRO- Serã nomeada uma
ra composta por OStcinco) membros:
comi Dj dao ; E
Rn, A -Um representante da prefeitura Munici-
pes de Wiista Eiras. -Um representante da Câmara de Vereado-
res do Município de Nava Bassano.
-“Um representante da CDL, Nova Bassano.
“Um representante do Sindicato dos Tra-
balhadores Eurais de Nova Bassana
-—Um representante da Cooperativa Agri-
cola Mixta Ibiraiaras de Nova Bassande
PARAGRAFO -SEGUNDO- A Fresidência da Co-
caberã au representante da Frefeitura Munici-
missão Julgadora
pal.
CONT. LEI Na S64/35
FARA - OQ
das ig ser desclassi fi AEO qeRERTRo- às canis praia
juizo das sanções fi : - 8, lugo apéás a sorteio -
da, pela Comissão Elen ºu penais cabíveis, quando "constatar
ciência de comprovantes habé io” ara aerivo invélucro, insufi-
artigo &2 ou inclusão d Para atingir o valor fixado no
= e ca í
no mencionado artigo mprovantes que não aqueles citados
. Arts 109
Comissão Julgadora, nomeada ni
artigo anterior, “bservando-se
O sorteio sera realizado pela
termos do parágrafo primeiro do
E à seguinte:
. . — Existência de um globo contendo bo-
E CURA de O (ZERO) a 3 (NOVE), iniciando-se pelo sor-
seo inda, apús a dezena, a centena, da unidade de milhar
e ass Cessivamente atê atingir a quantidade das cautelas
emitidas, e distribuidas aos concorrentes;
[I- Obtido o ntimero sorteado, verifi-
car-se-ã, se a cautela correspondente foi distribuida e, em cam
so contrário, proceder-se-ã um novo sorteio.
III- A Comissão Julgadora verificará na
respectivo invilucro de natas, a existência de comprovantes ha-
beis atê atingir o valor fixado por esta lei, havendo a des-
classificação da cautela por qualquer irregularidade;
IV- No caso de qualquer irregularidade,
praceder-se-ã, O novo sorteio, e no caso do previsto no inciso
seguinte, se não for possivel a apuração na hora, marcar-se-h
um novo sorteio na préxima quinta feira.
V- Verificando que o sorteado & contri-
buinte, ou dependente do mesmo, em débito de qualquer. natureza
para com a prefeitura, não terá este direito au recebimento do
prêmio, dando lugar por conseguinte a outro sorteio.
FARABEAFO UNICO- Somente após satisfei-
tas tudas as exigência legais é que será entregue o prêmio am
sorteado.
Art. 11) 0 resultado da sorteio. será
amplamente divulgado, através da Imprensa Oficial do Município
e demais meius de publicidade.
art. 12) À Comissão Julgadora remetera
rada contemplado, mencionando o prêmio e q
Ea caso não haja manifestação do ga-
sorteio
ofício registrado a cs A:
e : = sm
prazo para retirada do mes ud E
rr SU 10 (dez) dias da realização do
Art. 132 O Frêmio deverã ser retirada
ta) dias, a contar da data do sorteio.
tnaven a em favor da Campanha.
o zo 30
no prazo de mesmo reverter
Aphs esse prazo, &
4) a] a jus ao Prêmio q con-
Art. Id) Não far j os
3 toado ou seu depen nte que tiver qualquer tipo de
ribuinte sorteado d
dábito para com Municipize
PREFEITURA MUNICIPAL DE
NOV
ESTADO DO RIO GRANDE Bos A BASSANO
CONT. LEI Na 364/98
Fls. 05
Er Art. 15)
sorteio desta campanha ny 15) As cautelas destinadas para
õ -
te. Poderão ser reaproveitadas novamen-
E Art. ;
teio semestral serA “» 165 A premiação referente ao sor-
à Seguintes.
q le Prêmio: 01 cUma) TV a cores 14";
-n <= Prêmio: 01 (Uma) Bicicleta adulto
e es os 01 CUm) Liquidificador;
ado ao 139 prêmio: Ol (Um) rancho de
R$ 70,00 (Setenta reais)
PARAGRAFO PRIMEIRO- Os prémios relacio-
real. “distribuldas de acordo com as regras e
escritas nos artigos 9a e 10 da presente
nados neste artigo serão
a ordem do sorteia
Lei.
. FARAGRAFO SEGUNDO- O semestre sera con-
tado a partir do mês de julho de 19395,
Art. 170) Fica o Foder Executivo auto-
rizado a participar com a valor total da promoção, mediante a
abertura de Crêdito Especial, padendo, ainda, procurar junto aa
CDL e empresas participantes do evento, aobtenção de recursos
financeiros para a aquisição dos prêmios e demais despesas.
FPARAGRAFO FRIMEIRO- Será elaborado um
orçamento prévio do custo da promoção relativo aos prêmios e
demais despesas, sendo observado, para tanta, as disposições da
Lei Federal no 8.883/94..
PARAGBEAFO SEGUNDO- A administração da
Campanha "SUA NOTA VALE PREMIOS" será realizada pelo Executivo
Municipal, mas poderá contar com a colaboração do CDL, Sindica-
to e Empresas Interessadas.
FARABRAFO TERCEIRO- O Poder Executivo
fica autorizado a celebrar Convênios, acordos e a Da Evan
panhas institucionais de divulgação e popularização este Even
to.
Art. 182 As despesas da referida Campa-
otação orçamentária própria, criada
stabelecidas tão pronto esteja
custo do Evento.
nha correrão por conta de d E
pelo art. 17 desta Lei, á E s
elaborado o orçamento, apontando q
=) a ja Li lar
t. 1972 Fara à sorteio, terão valo
o gs Lei; 08 documentos e notas fiscais
EIMEIRO DE JULHO DE 1995, até a data que
para os fins previst
emitidos a partir de F . á
se realizará o sorteio» MEROFO UNICO- Em relação às quias de
PARAGRAF a 995, CO
. coivais, valerão a partir de pia do caput”
tributos MunicifS mulada para os demais documento -
mesma validade o
deste artigo
A im . Art. 209 a
Ego e Lei podergs ser de ar protas a que se refere uv ar-
O vigência doi ferentes datas, EE qe firmas, de diferen-
3 — E & qu i a
Ee valar Ega relação às quias a E Pers
atinjam q o ixado para a troca por caut quim Eos
pci “r cautelas.
Art. Zi)
nimo disposta na artigo Go Os valores que excederem o mi-
serão convertidos em VALES que Eles direito a uma cautela,
consumidor no complementa de nbr Poderão ser utilizados pelo
la Es À
por novas cautelas. nres para trocas posteriares
PARAGRAFO UNICO- Os n
no “Caput deste artigo, serão io o PRE
res com à seu valor de troca ex
pelo responsável.
Ro referidos
emitidos pelos frgãos recebedo-
Ppresso por escrito e rubricados
o = Art. ZzZ) Qualquer dúvida ou recurso de
consumidor au participante, devera ser encaminhado, por escri-
to, ao Prefeito Municipal, no prazo de cinco dias úteis, a con-
tar da publicação do resultado.
Art. 22) O Foder Executivo regulamenta-
rã a presente Lei no que couber.
Art. 24) Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Gabinete da Frefeita Municipal de Nova
Bassano, aos dezenave dias do Més de junho do ano de 1995.
WANDA «Lypono
GENOR LUIS CESTONARO
Frefeito Municipal.

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