| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 1995 |
| Date | 1995-06-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento do município e dá outras providências. |
| native_id | 977 |
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PREFEITU RA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Publicado em Lip£ ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL LEI Na: LEI No 967/95 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICIFIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. AGENOR LUIS CESTONARO, Frefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande da Sul, no uso de suas atribuições legais. . FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: ârt. la — E o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito Especial no valor de R$ 19 191,04 de- zenove mil cento e noventa e um reais e quatro centavos) no orça- mento de 1995 com a seguinte discriminação: 0601 — SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 03070211.043 — REF. E AMPL. ESCOLA COLBACHINI sigz — Qutros Serviços e Encargos. .... R$ 19.191,04 Art. Eo — Servirã de recurso para o crêé- dito especial autorizado no artigo anterior, O AUXILIO CONTRATADO COM O ESTADO DO FIO GRANDE DO SUL. Art. Su — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO,ES, Aus 19 de JUNHO de 1995. Agenor Luís Prefeito Itu DIFELEI MARTINS ZORTEAR SEC. DE ADMINISTRAÇÃO