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norma nº 967/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 967 / 1995
Date 1995-06-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento do município e dá outras providências.
native_id977

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PREFEITU
RA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Publicado em Lip£
ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL
LEI Na:
LEI No 967/95
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO
MUNICIFIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
AGENOR LUIS CESTONARO, Frefeito Municipal
de Nova Bassano, Estado do Rio Grande da Sul, no uso de suas
atribuições legais.
. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
ârt. la — E o Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir crédito Especial no valor de R$ 19 191,04 de-
zenove mil cento e noventa e um reais e quatro centavos) no orça-
mento de 1995 com a seguinte discriminação:
0601 — SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
03070211.043 — REF. E AMPL. ESCOLA COLBACHINI
sigz — Qutros Serviços e Encargos. .... R$ 19.191,04
Art. Eo — Servirã de recurso para o crêé-
dito especial autorizado no artigo anterior, O AUXILIO CONTRATADO
COM O ESTADO DO FIO GRANDE DO SUL.
Art. Su — Esta LEI entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
BASSANO,ES, Aus 19 de JUNHO de 1995.
Agenor Luís
Prefeito Itu
DIFELEI MARTINS ZORTEAR
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO

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