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norma nº 969/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 969 / 1995
Date 1995-07-03
EmentaInstitui Campanha para aumento da arrecadação do Município e valorização do comércio local, para o ano de 1995. Autoriza e institui premiação, e revoga a Lei Municipal nº 964/95, dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BAS todo lda E
san = ss R
Secr Di tISI Martins zona
oia 3 É ea
tária do Administração
No 9269/95
INSTITUI €
ÇRO DO MU NIPANHA PARA AUMENTO DA ARRECADA-
AGENOR LUIS CESTONARO, Prefeito Muni ci-
pal de Nuva Bassano, Estado do Rio Grande da “sui no uso de
suas atribuições legais, ' . .
, . FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores
aprovou é eu sanciond e promulgo a seguinte LEI.
Art. lo) Fica o Foder Executivo Munici-
pal autorizado a Instituir Campanha denominada "SUA NOTA VALE
PREMIOS", a nivel municipal, com ao objetivo de aumentar a arre-
cadação (em relação às receitas préprias e ao indice de parti-
cipação no ICMS), combater a sonegação fiscal, incentivar a
emissão da nota fiscal, bem como de estimular a produção, a
produtividade, a qualidade, valorizando o comércio, a indts-
tria, a prestação de serviços, a agropecuária e fomentando o
consumo de bens produzidos ou comercializados no Município de
Nova Bassano.
Art. Zo) A campanha de que trata À ar-
i iasão i orteio realiza-
tigo anterior, consiste na premiação, mediante sorteia
do semestralmente, de consumidores, produtores, ani
| serviços e contribuintes Municipais, er aguento - a sauteras
descritas na presente lei, que pm ju ic q a io
ou vendas nos estabelecimentos comerciais, indus
tadores de serviços, bem como as saídas de produtos primárias a
OS y Co
outros Municipios»
Art. So) Participam da Campanha. "SUA
empresas, doravante denominadas
ii io, do ramo do cos
= ituídas no Município,
ur: u Imente consti a ci bem eia às
ia da o dustrias da prestado e SRS. Ss
produtores rurais cadastrados no biaili/ do
NOTA VALE PREMIOS" todas as
ra efeitos da presente Lei
ns fiscais emitidos por cada catega-
CA 44
Art. do) Pa
a t
nm siderados documen
ra e no se u "FE DOF DE SERVIÇO- PESSOA JURIDI-
ia como segue 1- FRESTADOR tação de serviço
ideradas Notas riscais de aee aç
o j ava Bassanã ds o. .
Com imserição municipal de e ODUTOR a apso consideradas
I ctiva "Dont X
ral, e à resper gs
Município de Nova Bassano E
produtor
na iscais de 5
tas Fiscais adual do
com inscrição est
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONT. DA LEI Na969/95
Fls. OZ
. III- TRIBUTOS MUNICIPAIS: Serão consi-
dera de fecolhimento do IPTU- Imposto Predial e
es die a ISSGN- Imposto sobre Serviços de Qual-
mena E e a j ssoa Fisica ou Fessoa Jurídica, ITBI, Taxas de
7a Lontribuição de Melhoria, quitadas, observando-se so-
mente vs valores originários. ,
IV- COMERCIO UISTRIA: o consi-
deradas notas fiscais de venda e lima Re mato regis
tradoras, autorizadas a funcionar pelo drgãuo competente da Fa-
zenda Estadual, fornecidas à Consumidor final, provenientes de
= ad com inscrição estadual na Município de Nova Eassano
o Art. So) Fara participarem do sorteio
da Campanha “SUA NOTA VALE PREMIOS", os contribuintes do ICMS e
consumidores deverão trocar os documentos descritos no artigo
anteriur, doravante denuminados de "NOTAS", por "CAUTELAS" nu-
meradas e caracterizadas, distribuidas pela Secretaria da Agri-
cultura e da Fazenda, ou locais por esta última credenciados.
PARAGRAFO UNICO- Quando, por qualquer
razão o concorrente não puder deixar a primeira via da nota,
serã aceita a segunda via ou câápia xeragráfica, com a apresen-
tação do original, q qual serã inutilizada para fins de parti-
cipação na presente campanha.
Art. Em) A troca das NOTAS por CAUTELAS
NUMERADAS efetuar-se-A da seguinte forma:
I- À cada soma de R$ 50,00 (Cinquenta
reais), em notas de venda a consumidor, terá direito o concor-
rente a 01 Cuma) cautela.
II- às notas de Produtores Rurais:
ai- Venda para cutro Municipios A cada
soma de R$ 300,00 (trezentos reais) terã direito a Ol (Uma)
cautela.
b)- Venda para o Município de Nova Bas-
sano: A cada suma de E$ 200,00 (Duzentos reais) terá direito a
01 (Uma) cautela. .
III- Notas de serviço: À cada soma de
5, OO Bl is) i ito 01 (Uma) cautelas
Es 50,00 (Cinquenta reais) terá direito a O
“o a IV- Guias de Tributos quitadas: a cada
soma de E$ 30,00 (trinta reais) terá direito a 01 (Uma) caute-
la.
FARABEAFO PEIMEIRO- Para efeito da dis-
imediatamente anterior, notas da produtos isen-
paso ot 100,00 (Cem reais)
tos do ICMS deverão alcançar a soma de R$
para a trara por 01 (Uma) cautelas.
FARABRAFO SEGUNDO- Por ocasião da en
sofrerão estas um exame preliminar por parte
sem que este procedimento configure validade
o dy disposto no artigo 90 pa-
trega das NOTAS,
de quem as recebe, :
definitiva das mesmas para efeit
ragrafo So da presente Lei
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ESTADO DO RIO GRANDE DO suL
CONT. DA LEI Na 369/95
FLA 03
. FARABRAFO TERCEIRO- Na apresentação das
carimbadas e arquivadas pelo funcionária
“ caso, devolvidas aa concorrente.
notas as mesmas serão
recebedor, ou se for
o o PARAGRAFO QUARTO- As cautelas serão
da CERionadas pela Executivo, através da Secretaria da Fazen-
PARAGRAFO QUINTO- As cautelas serão en-
tregues as consumidor dos produtos ou serviços, ao produtor ru-
ral e aq contribuinte por funcionários designados para este
. FARAGBRAFO SEXTO- De cada cautela dis-
tribulda, permanercera nos arquivos Municipais um canhoto con-
tenda vs dados de quem as retirou.
. Art. 70) O titular de cada nova empresa
comercial, industrial ou prestação de serviços que se instalar
na Município, a partir da publicação desta lei, com inscrição
no ILMS, terã direito a 06 (Seis) cautelas para concorrer à
premiação, mediante a entrega e/ou apresentação da documentação
de acordo, junto 4 secretaria da Fazenda Municipal e seu res-
pectivo deferimento.
Art. Ba) Na transferência de velculos
de cutro Municipio para o Municipio de Nova Bassano, a partir
da publicação da presente Lei, o proprietário receberá OS (Cin-
co) cautelas para concorrer à premiação, mediante a apresenta-
ção da documentação de transferência junto à Secretaria da Fa-
zenda Municipal.
Art. 90) O sorteio será público e rea-
lizado no prédio da Prefeitura Municipal de Nova Bassano, ES,
às quinze horas da última quinta feira do mês que completar a
semestre, sendo que, quando a data coincidir em dia que não ha-
ja expediente, q sorteio será realizado no primeiro dia útil
subseguente, no mesmo horário e local.
PARAGRAFO FRIMEIRO- Serã nomeada uma
comissão julgadora composta por OSCtcinco) membros:
“Um representante da prefeitura Munici-
pal de Nova Bassano; =
—-Um representante da Câmara de Vereado-
res do Município de Nova Bassana;
E P -Um representante do CDL, Nova Bassano;
-lJm representante do Sindicato dos Tra-
balhadures furais de Nova Bassand;
-Um representante da Cooperativa Agri-
cola Mista Ibiraiaras de Nova Bassano.
FARAGRAFO SEGUNDO- A Fresidência da
missãw Julgadora caberã ao representante da Prefeitura Muni
pal
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CONT. DA LEI Na 3969/95
PARAGE FLA. Oq
das poderão ser desc "BERAPO TERCEIRO- As cautelas premia-
lassifir É i
julzo das sanções fiscais ani RE logo apás o sorteio, sem pre-
do ela Comi E Penais cabiveis, quando constata
ciência dê Semana Julgadora, no respectivo evluero, insufi-
artigo 6a ou inclusdo hábeis para atingir o valor fixado no
sa o T o de co - E ne
no mencionado artigo. empravantes que não aqueles citados
o Art. 10) O sorteia izado
Comissão Julgadura, nomeada nas termas do paragraço piada EE De
artigo anterior, vbservanda-se m seguinte: . o
. I- Existência de um globo contendo bo-
linhas numeradas de O (ZERO) a 9 (NOVE), iniciando-se pelo sor-
teiu da unidade, apés a dezena, a centena, da unidade de milhar
e assim Sucessivamente até atingir a quantidade das cautelas
emitidas, e distributdas aus concorrentes;
II- Obtido o número sorteada, verifi-
car-se-ã, se a cautela Cuúrrespondente foi distribuida e, em ca-
so contrário, proceder-se-ã a um nova sorteio.
III- A Comissão Julgadora verificará no
respectivo invêlucro de notas, a existência de comprovantes ha-
beis atê atingir o valor fixado por esta lei, havendo a des-
classificação da cautela por qualquer irregularidade;
IV- No caso de qualquer irregularidade,
proceder-se-ã ao novo sorteio, e no caso previsto no inciso
seguinte, se não for possivel a apuração na hora, marcar-se-a
um novo sorteio na práxima quinta feira.
V- Verificando que o sorteado é contri-
buinte, vu dependente do mesma, em débito de qualquer. natureza
para com a prefeitura, não terá este direito ao recebimento do
prémio, dando lugar, por conseguinte, a outro sorteios
FARAGRAFO UNICO- Somente apés satisfei-
tas tudas as exigência legais & que será entregue o prêmio ag
sorteada » Art. 11) O resultado do sorteio serA
amplamente divulgada, através da Imprensa Oficial do Municipio
e demais meios de publicidade.
Art. 12) A Comissão Julgadora remeterã
i a E To = ci do ow prêmio e a
! cio registrado a cada contemplado, mencionane mio
raso para retirada do mesma, caso não haja manifestação do ga-
nhador apés 10 (dez) dias da realização do sorteio
Art. 132) O Frémio deverá ser retirado
JO Cro Ê i contar da data do sorteio,
o zo de 90 (noventa) dias, a cam j
e Ra Eu o mesmo reverteraá em favor da Campanha.
Art. 14) Não farã jus ao Prémio o con
tribuinte sorteado ou seu dependente que tiver qualquer tipa de
débito para com o Municipio
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CONT. DA LEI Na 363/95
Fls. 05
a Art. 15) As & i
sorteio desta cam . e Sai cautelas destinadas par
te. panha não poderão ser reaproveitadas novamen
Art. 165 A premiação referente ao sor
a seguintes,
-O la Prêmio: O1 (Uma) TV a cores 14
-O 2a Prémio: 01 cUma) Bicicleta adult
-0 32 Frémio: Ol cUm) Liquidificador;
e nc -Do da ao 30 rêmio: O Fê 3 e
R$ 70,00 (Setenta reais) cada =p t 1 €Um) rancho d
teiu semestral sera
FPARABRAFO PRIMEIRO- Os prêmios relacio-
E distribuidos de acordo com as regras
sorteio descritas nos artigos 32 e 10 da present
nados neste artigo serão
a ordem da
Lei.
FARABRAFO SEGUNDO- O semestre sera con
tadi a partir da mês de julho de 1995,
Art. 170) Fica o Poder Executivo auto
rizada a participar com o valor total da promição, mediante a
abertura de Crédito Especial, podendo, ainda, procurar junto ao
CDL e empresas participantes da eventa, obtenção de recursos
financeiros para a aquisição dos prémios e demais despesas.
PARAGEAFO PRIMEIRO- Serã elaborado um
orçamento prévio do custo da promação relativo aos prêmios e
demais despesas, sendo cbservado, para tanta, as disposições da
Lei Federal no 8,883/94..
FARAGBRAFO SEGUNDO- A administração da
Campanha "SUA NOTA VALE PREMIOS" será realizada pelo Executivo
Municipal, mas poderá contar com a colaboração do CDL, Sindica-
to e Empresas Interessadas.
PARAGRAFO TERCEIRO- O Poder Executiva
fica autorizado a celebrar Convénios, acordos e a promover cam-
panhas institucionais de divulgação e popularização deste Even-
to. . o
Art. 18) As despesas da referida Campa-
nha correrão por conta de datação orçamentária prépria, criada
pelo art. 17 desta Lei, a serem estabelecidas tão pronto esteja
elaborado o crçamento, apontando & custo do Evento.
Art. 19) Fara o sorteio, terão valor
i i o i, os documentos e notas fiscais
a ws fins previstos nesta Lei, us tia
êmi tidas a partir de PRIMEIRO DE JULHO DE 1955, até a data que
se realizarã o sorteio.
FARAGBEAFO UNICO- Em relação às quias de
tributos Municipais, valerão a partir de JANEIRO DE dia rui,
mesma validade estipulada para vs demais documentos do capu
deste artigo
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CONT. LEI No 969/55
Fis. 06
no . Art. Z0) As notas a que se refere wu ar
esa ia ME Lei poderão ser de diferentes firmas, de diferen-
es valnres, de diferentes datas, desde que a partir da praza
de vigência, salvo em relação às guias de
ni - tributos e que
atinjam = valor fixada para a troca por cautelas.
. . Art. Z1) Os valores que excederem q mi-
nimo dispusto no artigo 6a, e que dão direito a uma cautela,
serão convertidos em "VALES" que poderão ser utilizados pela
consumidor no complemento de valores para trocas posteriures
por novas cautelas.
FARAGRAFO UNICO- Os "VALES" referidos
no "Caput" deste artigo, serão emitidos pelos órgãos recebedo-
res com o seu valor de troca expresso por escrita e rubricados
pelo responsável.
Art. 22) Qualquer dúvida ou recurso de
consumidor ou participante deverá ser encaminhado, por escrito,
ao Frefeito Municipal, no prazo de cinco dias úteis, a contar
da publicação do resultado.
Brit. 23) O Poder Executivo regulamenta-
rã a presente Lei no que couber.
Art. Zd4) Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
em especial a Lei municipal na 964/95 de 19 de junho de 1995.
Gabinete do Frefeito Municipal de Nova
Bassana, aus trés dias do mês de julho do ano de 1995,
4 (1%
Ra Udo”
BENOR“LUIS CESTONARO
Frefeito Municipal.

open original →