| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 1995 |
| Date | 1995-07-03 |
| Ementa | Institui Campanha para aumento da arrecadação do Município e valorização do comércio local, para o ano de 1995. Autoriza e institui premiação, e revoga a Lei Municipal nº 964/95, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BAS todo lda E san = ss R Secr Di tISI Martins zona oia 3 É ea tária do Administração No 9269/95 INSTITUI € ÇRO DO MU NIPANHA PARA AUMENTO DA ARRECADA- AGENOR LUIS CESTONARO, Prefeito Muni ci- pal de Nuva Bassano, Estado do Rio Grande da “sui no uso de suas atribuições legais, ' . . , . FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou é eu sanciond e promulgo a seguinte LEI. Art. lo) Fica o Foder Executivo Munici- pal autorizado a Instituir Campanha denominada "SUA NOTA VALE PREMIOS", a nivel municipal, com ao objetivo de aumentar a arre- cadação (em relação às receitas préprias e ao indice de parti- cipação no ICMS), combater a sonegação fiscal, incentivar a emissão da nota fiscal, bem como de estimular a produção, a produtividade, a qualidade, valorizando o comércio, a indts- tria, a prestação de serviços, a agropecuária e fomentando o consumo de bens produzidos ou comercializados no Município de Nova Bassano. Art. Zo) A campanha de que trata À ar- i iasão i orteio realiza- tigo anterior, consiste na premiação, mediante sorteia do semestralmente, de consumidores, produtores, ani | serviços e contribuintes Municipais, er aguento - a sauteras descritas na presente lei, que pm ju ic q a io ou vendas nos estabelecimentos comerciais, indus tadores de serviços, bem como as saídas de produtos primárias a OS y Co outros Municipios» Art. So) Participam da Campanha. "SUA empresas, doravante denominadas ii io, do ramo do cos = ituídas no Município, ur: u Imente consti a ci bem eia às ia da o dustrias da prestado e SRS. Ss produtores rurais cadastrados no biaili/ do NOTA VALE PREMIOS" todas as ra efeitos da presente Lei ns fiscais emitidos por cada catega- CA 44 Art. do) Pa a t nm siderados documen ra e no se u "FE DOF DE SERVIÇO- PESSOA JURIDI- ia como segue 1- FRESTADOR tação de serviço ideradas Notas riscais de aee aç o j ava Bassanã ds o. . Com imserição municipal de e ODUTOR a apso consideradas I ctiva "Dont X ral, e à resper gs Município de Nova Bassano E produtor na iscais de 5 tas Fiscais adual do com inscrição est PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONT. DA LEI Na969/95 Fls. OZ . III- TRIBUTOS MUNICIPAIS: Serão consi- dera de fecolhimento do IPTU- Imposto Predial e es die a ISSGN- Imposto sobre Serviços de Qual- mena E e a j ssoa Fisica ou Fessoa Jurídica, ITBI, Taxas de 7a Lontribuição de Melhoria, quitadas, observando-se so- mente vs valores originários. , IV- COMERCIO UISTRIA: o consi- deradas notas fiscais de venda e lima Re mato regis tradoras, autorizadas a funcionar pelo drgãuo competente da Fa- zenda Estadual, fornecidas à Consumidor final, provenientes de = ad com inscrição estadual na Município de Nova Eassano o Art. So) Fara participarem do sorteio da Campanha “SUA NOTA VALE PREMIOS", os contribuintes do ICMS e consumidores deverão trocar os documentos descritos no artigo anteriur, doravante denuminados de "NOTAS", por "CAUTELAS" nu- meradas e caracterizadas, distribuidas pela Secretaria da Agri- cultura e da Fazenda, ou locais por esta última credenciados. PARAGRAFO UNICO- Quando, por qualquer razão o concorrente não puder deixar a primeira via da nota, serã aceita a segunda via ou câápia xeragráfica, com a apresen- tação do original, q qual serã inutilizada para fins de parti- cipação na presente campanha. Art. Em) A troca das NOTAS por CAUTELAS NUMERADAS efetuar-se-A da seguinte forma: I- À cada soma de R$ 50,00 (Cinquenta reais), em notas de venda a consumidor, terá direito o concor- rente a 01 Cuma) cautela. II- às notas de Produtores Rurais: ai- Venda para cutro Municipios A cada soma de R$ 300,00 (trezentos reais) terã direito a Ol (Uma) cautela. b)- Venda para o Município de Nova Bas- sano: A cada suma de E$ 200,00 (Duzentos reais) terá direito a 01 (Uma) cautela. . III- Notas de serviço: À cada soma de 5, OO Bl is) i ito 01 (Uma) cautelas Es 50,00 (Cinquenta reais) terá direito a O “o a IV- Guias de Tributos quitadas: a cada soma de E$ 30,00 (trinta reais) terá direito a 01 (Uma) caute- la. FARABEAFO PEIMEIRO- Para efeito da dis- imediatamente anterior, notas da produtos isen- paso ot 100,00 (Cem reais) tos do ICMS deverão alcançar a soma de R$ para a trara por 01 (Uma) cautelas. FARABRAFO SEGUNDO- Por ocasião da en sofrerão estas um exame preliminar por parte sem que este procedimento configure validade o dy disposto no artigo 90 pa- trega das NOTAS, de quem as recebe, : definitiva das mesmas para efeit ragrafo So da presente Lei PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO suL CONT. DA LEI Na 369/95 FLA 03 . FARABRAFO TERCEIRO- Na apresentação das carimbadas e arquivadas pelo funcionária “ caso, devolvidas aa concorrente. notas as mesmas serão recebedor, ou se for o o PARAGRAFO QUARTO- As cautelas serão da CERionadas pela Executivo, através da Secretaria da Fazen- PARAGRAFO QUINTO- As cautelas serão en- tregues as consumidor dos produtos ou serviços, ao produtor ru- ral e aq contribuinte por funcionários designados para este . FARAGBRAFO SEXTO- De cada cautela dis- tribulda, permanercera nos arquivos Municipais um canhoto con- tenda vs dados de quem as retirou. . Art. 70) O titular de cada nova empresa comercial, industrial ou prestação de serviços que se instalar na Município, a partir da publicação desta lei, com inscrição no ILMS, terã direito a 06 (Seis) cautelas para concorrer à premiação, mediante a entrega e/ou apresentação da documentação de acordo, junto 4 secretaria da Fazenda Municipal e seu res- pectivo deferimento. Art. Ba) Na transferência de velculos de cutro Municipio para o Municipio de Nova Bassano, a partir da publicação da presente Lei, o proprietário receberá OS (Cin- co) cautelas para concorrer à premiação, mediante a apresenta- ção da documentação de transferência junto à Secretaria da Fa- zenda Municipal. Art. 90) O sorteio será público e rea- lizado no prédio da Prefeitura Municipal de Nova Bassano, ES, às quinze horas da última quinta feira do mês que completar a semestre, sendo que, quando a data coincidir em dia que não ha- ja expediente, q sorteio será realizado no primeiro dia útil subseguente, no mesmo horário e local. PARAGRAFO FRIMEIRO- Serã nomeada uma comissão julgadora composta por OSCtcinco) membros: “Um representante da prefeitura Munici- pal de Nova Bassano; = —-Um representante da Câmara de Vereado- res do Município de Nova Bassana; E P -Um representante do CDL, Nova Bassano; -lJm representante do Sindicato dos Tra- balhadures furais de Nova Bassand; -Um representante da Cooperativa Agri- cola Mista Ibiraiaras de Nova Bassano. FARAGRAFO SEGUNDO- A Fresidência da missãw Julgadora caberã ao representante da Prefeitura Muni pal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONT. DA LEI Na 3969/95 PARAGE FLA. Oq das poderão ser desc "BERAPO TERCEIRO- As cautelas premia- lassifir É i julzo das sanções fiscais ani RE logo apás o sorteio, sem pre- do ela Comi E Penais cabiveis, quando constata ciência dê Semana Julgadora, no respectivo evluero, insufi- artigo 6a ou inclusdo hábeis para atingir o valor fixado no sa o T o de co - E ne no mencionado artigo. empravantes que não aqueles citados o Art. 10) O sorteia izado Comissão Julgadura, nomeada nas termas do paragraço piada EE De artigo anterior, vbservanda-se m seguinte: . o . I- Existência de um globo contendo bo- linhas numeradas de O (ZERO) a 9 (NOVE), iniciando-se pelo sor- teiu da unidade, apés a dezena, a centena, da unidade de milhar e assim Sucessivamente até atingir a quantidade das cautelas emitidas, e distributdas aus concorrentes; II- Obtido o número sorteada, verifi- car-se-ã, se a cautela Cuúrrespondente foi distribuida e, em ca- so contrário, proceder-se-ã a um nova sorteio. III- A Comissão Julgadora verificará no respectivo invêlucro de notas, a existência de comprovantes ha- beis atê atingir o valor fixado por esta lei, havendo a des- classificação da cautela por qualquer irregularidade; IV- No caso de qualquer irregularidade, proceder-se-ã ao novo sorteio, e no caso previsto no inciso seguinte, se não for possivel a apuração na hora, marcar-se-a um novo sorteio na práxima quinta feira. V- Verificando que o sorteado é contri- buinte, vu dependente do mesma, em débito de qualquer. natureza para com a prefeitura, não terá este direito ao recebimento do prémio, dando lugar, por conseguinte, a outro sorteios FARAGRAFO UNICO- Somente apés satisfei- tas tudas as exigência legais & que será entregue o prêmio ag sorteada » Art. 11) O resultado do sorteio serA amplamente divulgada, através da Imprensa Oficial do Municipio e demais meios de publicidade. Art. 12) A Comissão Julgadora remeterã i a E To = ci do ow prêmio e a ! cio registrado a cada contemplado, mencionane mio raso para retirada do mesma, caso não haja manifestação do ga- nhador apés 10 (dez) dias da realização do sorteio Art. 132) O Frémio deverá ser retirado JO Cro Ê i contar da data do sorteio, o zo de 90 (noventa) dias, a cam j e Ra Eu o mesmo reverteraá em favor da Campanha. Art. 14) Não farã jus ao Prémio o con tribuinte sorteado ou seu dependente que tiver qualquer tipa de débito para com o Municipio PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL CONT. DA LEI Na 363/95 Fls. 05 a Art. 15) As & i sorteio desta cam . e Sai cautelas destinadas par te. panha não poderão ser reaproveitadas novamen Art. 165 A premiação referente ao sor a seguintes, -O la Prêmio: O1 (Uma) TV a cores 14 -O 2a Prémio: 01 cUma) Bicicleta adult -0 32 Frémio: Ol cUm) Liquidificador; e nc -Do da ao 30 rêmio: O Fê 3 e R$ 70,00 (Setenta reais) cada =p t 1 €Um) rancho d teiu semestral sera FPARABRAFO PRIMEIRO- Os prêmios relacio- E distribuidos de acordo com as regras sorteio descritas nos artigos 32 e 10 da present nados neste artigo serão a ordem da Lei. FARABRAFO SEGUNDO- O semestre sera con tadi a partir da mês de julho de 1995, Art. 170) Fica o Poder Executivo auto rizada a participar com o valor total da promição, mediante a abertura de Crédito Especial, podendo, ainda, procurar junto ao CDL e empresas participantes da eventa, obtenção de recursos financeiros para a aquisição dos prémios e demais despesas. PARAGEAFO PRIMEIRO- Serã elaborado um orçamento prévio do custo da promação relativo aos prêmios e demais despesas, sendo cbservado, para tanta, as disposições da Lei Federal no 8,883/94.. FARAGBRAFO SEGUNDO- A administração da Campanha "SUA NOTA VALE PREMIOS" será realizada pelo Executivo Municipal, mas poderá contar com a colaboração do CDL, Sindica- to e Empresas Interessadas. PARAGRAFO TERCEIRO- O Poder Executiva fica autorizado a celebrar Convénios, acordos e a promover cam- panhas institucionais de divulgação e popularização deste Even- to. . o Art. 18) As despesas da referida Campa- nha correrão por conta de datação orçamentária prépria, criada pelo art. 17 desta Lei, a serem estabelecidas tão pronto esteja elaborado o crçamento, apontando & custo do Evento. Art. 19) Fara o sorteio, terão valor i i o i, os documentos e notas fiscais a ws fins previstos nesta Lei, us tia êmi tidas a partir de PRIMEIRO DE JULHO DE 1955, até a data que se realizarã o sorteio. FARAGBEAFO UNICO- Em relação às quias de tributos Municipais, valerão a partir de JANEIRO DE dia rui, mesma validade estipulada para vs demais documentos do capu deste artigo PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONT. LEI No 969/55 Fis. 06 no . Art. Z0) As notas a que se refere wu ar esa ia ME Lei poderão ser de diferentes firmas, de diferen- es valnres, de diferentes datas, desde que a partir da praza de vigência, salvo em relação às guias de ni - tributos e que atinjam = valor fixada para a troca por cautelas. . . Art. Z1) Os valores que excederem q mi- nimo dispusto no artigo 6a, e que dão direito a uma cautela, serão convertidos em "VALES" que poderão ser utilizados pela consumidor no complemento de valores para trocas posteriures por novas cautelas. FARAGRAFO UNICO- Os "VALES" referidos no "Caput" deste artigo, serão emitidos pelos órgãos recebedo- res com o seu valor de troca expresso por escrita e rubricados pelo responsável. Art. 22) Qualquer dúvida ou recurso de consumidor ou participante deverá ser encaminhado, por escrito, ao Frefeito Municipal, no prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação do resultado. Brit. 23) O Poder Executivo regulamenta- rã a presente Lei no que couber. Art. Zd4) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei municipal na 964/95 de 19 de junho de 1995. Gabinete do Frefeito Municipal de Nova Bassana, aus trés dias do mês de julho do ano de 1995, 4 (1% Ra Udo” BENOR“LUIS CESTONARO Frefeito Municipal.