| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 982 / 1995 |
| Date | 1995-08-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o IIIº Campeonato de Integração da Região da Serra de Bocha; autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas na organização do evento IIIº Campeonato de Integração da Região da Serra de Bocha a realizar-se em Nova Bassano; dá outras providências. |
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PREFEITURA MU Publicado em 7 04 NICIPAL DE NOVA BASSANO/ través do EP SAL ESTADO DO RIO GRANDE DO suL — RPE Secret: ca LEI No 982/95 de 21 de agosto de 1.995 - "AUTOR Sa FETO PUDER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALI- DA SERRA E BOATO DE INTEGRAÇÃO DA REGIAO HA; AUTORIZA O PODER EXECUTI- CHA A REALIZAR-SE E BASSANO (RS); DA OUTRAS PROVIDENCIAS." ER AGENOR LUIS CESTONARO, P i Nova Bassano, Estado da Kio Grande da Sul no nas” buições Legais; ' Municipal de no uso de suas atri- , FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: o . Art. la — Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar o evento IIla CAMPEONATO DE INTEGRAÇÃO DA REGIAO DA SERRA DE EOCHA, constante na Calendário de Eventos da Município de Nova Bassano (RS), conforme Lei Municipal na 973/95, qe inclulu o referido Evento, na Lei Municipal no 949/95, de 20 de fevereiro de 1.995 e conforme 2 programa e regulamenta que faz parte integrante da presente Lei Municipal. Art. Zo —- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas com o evento a que se refere q Ar-— tigo primeiro da presente Lei Municipal, até o limite máximo de: “Aquisição de 40 (quarenta) medalhas e 4 (quatro) troféus, para premiação. «asunencos SE A O Mp R$500,00. Art. Jo — As despesas decorrentes da presente Lei Municipal, correrão por conta de dotação orçamentária, clas- sificada sob códigos -0602 - Sec. Educação. -0B42247 1017 — Eventos Culturais. -3120 — Mat. Consumo. Art. da — Fica fazendo parte integrante desta Lei Municipal, o ânexo I, com as regras básicas na realização da evento. arte So = Fevogadas as disposições em contrã- i ici igor na data de sua publica- rio, esta Lei Municipal, entrarã em viga ção. FEITO MUNICIFAL DE NOVA EASSA- ” RE BORINETE DO FF e um mil novecentos NOckS), aus vinte e um dias do més de agos e noventa e ciniãs. / , La , Lam MPa gelar: qenorLuts Cestunaro ”, ( Prefeito Municipal. AL IQUE-SE Martins/Zortea ic. Adm) nistração as Dirlei Ser. Mun PREF EITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL - ANEXO LA LEI No s92/95 EVENTO: IIIo CAMPEONATO DE . CHA. INTEGRAÇÃO DA REGIAO DA SERRA DE BO- EPOCA: Do dia 12 de agosto até q di To cam disputas aus sabadas. dês ds 68 mpeirio dd oi BBJETO: Promover a integração da região da Serra do Rio Grande da Sul, da qual a Municipio de Nova Bassano faz parte inte- grante, através da disputa saudável no esporte difundido na região, coma é vw caso da bacha, através da participa- ção de cidadãos de Nova Bassano, representando o Mesmos. ENTIDADE FROMOTOEA: O Município de Nava Bassana(tkS), por sua Se- | cretaria de Educação e Cultura, pelo Conselho Municipal de Desportos e pela Liga Esportiva e cultural Bassanense de Bochas. PARTICIPANTES: Entidades que cultivem a bacha, representantes dos diversos Municípios pertencentes a região da Serras. | LOCAL: Na cidade de Nova Bassano (RS). / “Agenor Luis Cestonaro ad prefeito Municipal.