| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 983 / 1995 |
| Date | 1995-09-04 |
| Ementa | Ratifica assinatura em convênio firmado entre o Município de Nova Bassano RS e o Estado do Rio Grande do Sul por sua Secretaria de Estado da Fazenda, dá outras providências. |
| native_id | 993 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL “RATIFICA A é iara À ASSINATURA EM CONVENIO FIRMADO ENTRE FIO BRANDO NOVA BASSANOCES) E O ESTADO DO DA FaSENDE DO SUL POR SUA 5 TARIA DE ESTADO AZENDA; DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Nova bassano, Estado ca LUIS CESTONARO, prefeito Municipal de buições Lega o Grande do Sul, no uso de suas atri- ; FARO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI, Art la entre o Município de Nova Sul, por sua Secretaria de (RS). ratificado o convênio firmado e q Estado da Kio Grande do Fazenda, em Forto Alegre Parágrafo nico - O objetivo do convênio & a implementação do Flan de Ações de Mútua Colaboração, vi- sando incentivar açõ municipais de interesse mútuo com o Estado do Rio Grande do Sul, avaliando resultados e disciplinanda a par- ticipação do Municipio de Nova BassanctkS), no crescimento da ar- recadação do ICMS. Brt. Zoo —- O Municipio terá acesso aus benefi- cios constantes da cláusula segunda do convénio, desde que come prove periodicamente a implementação e resultados das ações e “Adin sad SP único - O beneficio do Municipio, serã wu constante na cláusula segunda do convênio, objeto da pre- sente Lei Municipal. Art. Zu - As obrigações do Estado do Rio Gran- Aria Dt >. cana tre) Do os constantes q - etnia de Nova Bassana(RS), são os Rensu E a o au o EE através da mpi E pio et de Articulação Estado/Municipio & a te À Sonegação É e Prog ama dE Incentivo à arrecadação e Lomba “oo ter ogra s — ata ea do - Fica fazendo parte integrante da : Ed E cópia do Termo de Convênio, com todas Presente Lei Municipado mero suas cláusulas & fundamentos « Eventuais despesas decorrentes da o conta de dotação aorçamen- Art. Sa execução da presente Lets tária prápria- crrerdo por - las as disposições em contrã- a - Revogadas à brá- art. EM ig a data de sua publica cipal egntrarã em vigor na da rio, esta Lei Municipe são, - pO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BABA GABINETE de setembro de um mil novecentos e NOcRS) uns quatro das cl ada, 15 Noventa e vinci CONVÊNIO Convênio que entre si celebram o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de NOVA BASSANO - RS, objetivan- do implementar o Plano - Básico de Ações de Mútua Colaboração. O Estado do Rio Grande do Sul, neste ato represen- tado por seu Governador, Antônio Britto, e pelo Secretá- rio de Estado da Fazenda, Cézar Augusto Busatto, dora- vante denominado ESTADO, e o Município de NOVA BASSANO - RS, neste Ato representado por seu Prefei- to Municipal, AGENOR LUIS CESTONARO, doravante denominado MUNICÍPIO, observadas as disposições da Lei nº 10.388, de 02 de maio de 1995, e do Decreto nº 36.009, de 06 de ju- nho de 1995, que a regulamentou, resolvem efetivar e ao final celebrar o seguinte CONVÊNIO CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FINALIDADE o tem , i e Ações de Mútua Colaboração 0 Plano dci ar êções municipais de interesso no o ES po, avaliar os resultados e discip inar a mútuo com o O ICÍPIO no crescimento da arrecadação participaç do ICMS. = :cinação do MUNICÍPIO nos be- Parágrafo 1º 1 A parti dicionada à compro- unda fica con I nefícios da CláustiS prazos estabelecidos neste Convênio, vação periódica, das ações e programas = dos resultados da implementação € do Plano. Parágrafo 2º õ i =. O MUNICÍ ações medi . PIO s i tados ou medidos conforme ie siurérios técnicos consta- das pela Secretaria da Fazenda, EO em instruções expedi- CLÁUS - ULA SEGUNDA DO BENEFÍCIO, DA BASE E DOS LIMITES e do ICMS, verificado em cada trimestre civil Sole Índico Rec a “qual período do ano anterior, apurado Teços - Disponibili (IGP - DI) da Fundação Getúlio Vargas, tiidade interna Parágrafo único - O repasse ao MUN . IC trimestre, obedecerá ao seguinte: fPIO, em cada a) o limite superior do repasse será de 10% (d ez por cento) sobre o valor correspondente a 15% (quinze pos cento) do crescimento real da arrecadação do ICMS no tri- mestre; b) o valor mínimo de repasse, no trimestre, não será inferior a 0,4% (quatro décimos por cento) da arre- cadação do ICMS no mesmo período; c) o repasse correspondente a cada trimestre será feito até o último dia do primeiro mês do trimestre civil subsegiiente pelo Departamento da Administração Financeira (DAF) da Secretaria da Fazenda. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS AÇÕES DE OTIMIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO As ações de otimização da arrecadação são aquelas que privilegiam as Receitas Tributárias e o Equilíbrio Financeiro do MUNICÍPIO, considerando que: 1 - o Índice de Crescimento da Receita Tributária é aferido pela relação percentual entre: a) as receitas tributárias próprias do MUNICÍPIO (IPTU, ISS, ITBI, etc) e; b) as transferên ias estaduais e federais de cará- ter constitucional; II - a aprese = entação de Pon; : . dos po au ando a Teceita Arrecadada golíbrio Cuianceiro IN Penhada, No período analisado Val Ou superior à Parágrafo 1º - q MU : NICÍPIO dev Cada a i = dos planos de ações mun: à ap lementação Ea Continuidade balanços municipais, i dos dados dos 31 de março de cada ano São será até s Municipais, os as e a equação Parágrafo 3º - Deverão também ser anexados, a in- formação Teferida no Parágrafo 2º, cópia do balanço com- Provando os números apresentados, bem como Comprovante de Sua entrega ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Parágrafo 4º - Caberá à Secretaria da Fazenda rece- ber a Comprovação da implementação dos planos e os dados de balanço, calcular e, até 31 de julho e 31 de janeiro de cada ano, publicar os Coeficientes individuais do MUNICÍPIO no Diário Oficial do Estado, Parágrafo 5º - Para o cálculo do Primeiro Coefici- ente de 1995, será considerado o Prazo estabelecido no art. 82 da Lei nº 10.388, de 02/05/95. á £o Parágrafo 6º - os prazos constantes no parágra Primeiro E artigo 8º da Lei referida no Parágrafo ante- for contarão a partir da data da assinatura Básica dos Convênios. Parágrafo 7º - o Município poderá interpor recurso de reconsideração aos indices apresentados, no prazo de Winze (15) dias após sua publicação. E inta (30) dias, conta- fo 8º - No prazo de trin ita- dos da Re primeira publicação, o iria Ego far os recursos e publicar o coeficiente defini Cada Município CLÁUSULA QUARTA - DOS PROGRAMAS DE ARTIC ULAÇÃO ESTADO/MUNICÍPIO E INCREMENTO DO VALOR ADICIONADO cremento do Val elo MUNI compreendem Fa ônica CÍPIO 4 ge Índice Eletrônico, Comunicação Ele” ' e Informações, Programa de Controle do V Entr ega i j j E e Controle de Notas Fiscais I - a participação efetiv pa ; a do MUNICÍPIO na ã do dador adicionado via Índice Eletrônico (processamexto e dados), compreende: º a) a digitação dos formulários (Guias); b) a leitura dos disquetes apr - tribuintes; q presentados pelos con c) o encaminhamento à Divisão de Sistemas e Infor- mações (DSI) do Departamento da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda (DAT/SF), do material resultante das atividades neste inciso, na forma da Lei nº 7.531, de 03.09.81, e alterações, e instruções normativas baixadas pelo DAT/SF; II - a Comunicação Eletrônica consiste na ligação dos recursos computacionais da Prefeitura com os da Se- cretaria da Fazenda, visando o intercâmbio de informa- ções, priorizando-se a transmissão: das ocorrências veri- ficadas no trânsito de mercadorias, das informações ne- cessárias à apuração do índice de retorno do ICMS aos Mu- nicípios e demais informações necessárias à perfeita exe- cução deste Convênio; III - o Balcão de Informações do Município consiste na montagem, pela prefeitura Municipal, de estrutura (local, linha telefônica e fax), dando condições de un cionamento ao posto de atendimento a contribuintes, arti culado com a Secretaria da Fazenda; e Controle do Valor Adicionado de todas as operações constantes dos talões de produtores rurais do MUNIC Oto" destinatá- ã utor e inscrição do es e : Fio de nessa das informações em meio magnético para à , . Secretaria da Fazenda; Iv - o Programa d corresponde à digitação v - a entrega € controle de Notas Fiscais de ro tor corresponde à distribuição Cornos de operações (ROT) recebimento gaia MUNICIP te preenchidos, bem como à manutenção do ca 4 tro atualizado, 02/81 Tnforme Instruça /81, de 08/07/8 + expedida PSP CGCICM Nº c LÁUSULA QUINTA - DOS PROGRAMAS DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO E COMBATE À SONEGAÇÃO Os programas a enden: que se referem esta cláusula compre- I - programas de i i emis ar . ncentivo à são de Notas Fis cais, tais como: á a) premiação a consumidores e/ou produtores na tro- ca de Notas Fiscais por cupons ou cautelas; b) premiação a escolas. em campanhas com . alunos na troca de Notas Fiscais; c) vinculação da liberação de alvará de "Habite-se" a apresentação de Notas Fiscais relativas aos materiais utilizados na construção civil; d) utilização dos meios de comunicação para ações que visem à conscientização da população local quanto à importância da Nota Fiscal e de outras obrigações tribu- tárias; e) Projeto "Mãos Dadas" no MUNICÍPIO consiste na concessão de auxílios e subvenções, pelo MUNICÍPIO, a en- tidades assistenciais, esportivas e educacionais, vincu- lada ao programa de troca de Notas Fiscais do comércio local; ão no Projeto Mãos Dadas estadual articipa : £ é p er to de troca para recebimento consiste na instalação de pos t das Notas e Cupons Fiscais entregues por escolas, hospi- i j i i ial e na emissão dos tais e entidades de assistência sociaã : respectivos certificados fornecidos pelo Estado; g) outros programas, com homologação pelo DAT/SF; iaçã tenção pelo Municí- II - programa de criação € manu pio, de a io rolante Hund cipa, O O een E i À ã revista no art. a : d E Ge do da Janeiro de 1990, dotada dos seguintes recur sos humanos e materiais: a) 02 (dois) funcionários públicos mta add mínimo, com escolaridade de nível médio (2º 9 Í 2 to), que Portarão d nº 36.009, e de ai, 1998, 88, na forma do Decreto ção do tngégado da Brigada Militar, Colocado à disposi- decreto refáculo pe Alina Tan + Identificado na forma do de fiscalizapãoSrana de cosbs Coma OM êuttos órgão gula a) FiSCiplinamento, Pelo MUNICÍPIO do funcionamento do Comércio ambulante local; é b) manutenção, Pelo MUNICÍPIO + de fiscalização per- manente Sobre o Comércio ambulante irregular; c) m CLaCionalização, pelo MUNICÍPIO, de ações con- juntas Com órgãos de fiscalização de outras esferas de Governo. Parágrafo único - Os Programas Previstos .nesta cláusula serão Orientados e Supervisionados Pelo DAT/sr, CLÁUSULA SEXTA - DAS TURMAS VOLANTES MUNICIPAIS ivi te Municipal, os uando em atividade na Turma Volan Agentes Municipais atuarão dentro dos parâmetros TI ecidos Pelo art. 6º da Lei Complementar nº 63, de 11 de Junho de 1995, caso venha a constatar indícios a E laridade tributária de qualquer espécie, nie o pai erido documento juntamente com uma testemun Parágrafo 1º - Quando for lavrada a E! E ia Wicipais deverho reter a via de caduaio oneiapl, dostt- ada à Fiscalização de Tributos Estaduais, a emo atamente E é E Pd pa E anderEis indicado * doi i úteis, ao funcio ári ea o Cosrdias dt Regional da Administração Tribu icipais ve- Parágrafo 2º - Sempre que 05 maio dos Sd pad a ficarem pd a fiscais no & siigão no seu verso, Laps é iante a ' ] scal, media n Via da Nota Fi ae rr Carimbo datador p Pp = eículos realiza- - A interceptação de v ias dever à pejpnrágra£o 3º E 5 Municipais nas rodovias de Pelas Turmas Volante 6 ser efetivada de : acordo ns À com as tr ito Previstas na legislação espeeiriço *êgurança do a. Parágraf - i mráncico grado a As Comunicações de Verificação no it e Serão recebid ura Municipal e confeccionadas em blom que terão a se- a) a primeira será e mento da lavratura; ntregue ao transportador no mo- b) a segunda será encami . , . inhada à Repartição Fa - ria indicada pelo Coordenador Regional da Administração Tributária, no prazo de dois dias úteis, acompanhada pe- las vias retidas de documentos fiscais; .e) a terceira, após utilizados todos os formulários recebidos ' será devolvida à Coordenadoria da Administra- ção Tributária | (CRAT) a qual esteja vinculado o MUNICÍPIO, objetivando o recebimento do novo lote. Parágrafo 5º - O soldado da Brigada Militar, res- ponsável pela segurança e interceptação de veículos, será cedido à equipe volante municipal, sempre que necessário, de modo que este procedimento faça parte da escala normal da Brigada Militar na região. Parágrafo 6º - À Secretaria da Fazenda compete: a) a lavratura de Termos de Infração no Trânsito - ICMS (TIT/ICMS) ou Auto de Lançamento(AL), relativos às infrações tributárias, quando da constatação de irregula- ridades na análise das Comunicações de Verificação no Trânsito, enviadas pelos Agentes Municipais; i i S ou AL para b) a remessa ao Município, do TIT/ICM E tomada he ciência pelo contribuinte, enquanto não adotar por meios próprios esta providência. CLÁUSULA SÉTIMA - DO TREINAMENTO DOS AGENTES MUNICIPAIS Os funcionários públicos municipais, deciomente (o) [4 nas Turmas Volantes À omente erão iniciar as atividades após irao canção En himo 40 horas, ministradas pelo DA , Certificado de Conclusão. e Conclusão menciona- ado à de de 6 meses e da Administraç 2º - O Certific À doi terá prazo de valida denador Regional Parágea X do nesta cláusula será fornecido pelo Coor Tributária da Secre j lado o MUNICIPAS taria da Fazenda a qual esteja vincu- Parágrafo 2º -. Agente Municipal dev Para revalidação do Certificado, o Coordenador Regional erá dirigir-se à entender necessário, T, Sempre que o Parágrafo 3º manual de rotinas, com atualj = x : ? alização perm i - ção tributária, mediante envio de folhas. soltnçrisla substituição, quando necessário as para Parágrafo 4º - O Agente Municipal - tado da equipe volante municipal, na hipóteço qu Epa fas revalidado o Certificado de Conclusão, e Sempre que o Co- ordenador Regional da Administração Tributária julgar que (o) funcionário não esteja desempenhando a contento as atribuições estabelecidas pelo art. 6º da Lei Complemen- tar nº 63, de 11 de janeiro de 1990. CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Outros programas decorrentes de convênios celebra- dos pelo MUNICÍPIO com o ESTADO poderão ser inseridos no Plano Básico de Ações de Mútua Colaboração. Parágrafo 1º - O ESTADO fornecerá listagem dos veí- culos licenciados no MUNICÍPIO, com débito de IPVA, na forma do artigo 199, observado o disposto no parágrafo único do artigo 198, ambos do Código Tributário Nacional. á estimativas tri- Parágrafo 2º - O ESTADO fornecer i - mestrais dos valores das principais transferências esta duais e federais: ICMS, FPM, IPI, Exportação e . Parágrafo 3º - É prioritária a criação e funciona- mento de Turmas Volantes. CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA i onvê- Os partícipes poderão denunciar O ralmen- tio, a ublquer tempo, de comum acordo ou uni ateralnen- te ' devendo neste último caso, ser a denúncia fornalirar da, mediante comunicação com prova às. cedência mínima de 60 (sessenta) tivo específico para a superveniência cução. - stitui mo Parágrafo único de otificação, independente . ms Ta gua exe gerância, in dar norma que impossibilite , CLAUSULA DÉCIMA - DA RATIFICAÇÃO nada as “Prosaga tação qe ais que, Convênio fica condicio- municipal. egais de acordo com à legislação o CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES tura, produzindo efeitos até 3 dendo ser Prorrogado ou altera dância entre os partícipes, 1 de dezembro de 1998, po- do, desde que haja concor- mediante Termo Aditivo. Palácio Piratini, em Porto Alegre,. Dea ANTÔNIO BRITTO, / pla efeit Governador do Estado 5 Municipal do Rio Grande do Sul de NOVA BASSANO - RS CÉZAR BUSATTO, Secretário de Estado da Fazenda do Rio Grande do Sul