br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 983/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 983 / 1995
Date 1995-09-04
EmentaRatifica assinatura em convênio firmado entre o Município de Nova Bassano RS e o Estado do Rio Grande do Sul por sua Secretaria de Estado da Fazenda, dá outras providências.
native_id993

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
“RATIFICA A
é iara À ASSINATURA EM CONVENIO FIRMADO ENTRE
FIO BRANDO NOVA BASSANOCES) E O ESTADO DO
DA FaSENDE DO SUL POR SUA 5 TARIA DE ESTADO
AZENDA; DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Nova bassano, Estado ca
LUIS CESTONARO, prefeito Municipal de
buições Lega o
Grande do Sul, no uso de suas atri-
; FARO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI,
Art la
entre o Município de Nova
Sul, por sua Secretaria de
(RS).
ratificado o convênio firmado
e q Estado da Kio Grande do
Fazenda, em Forto Alegre
Parágrafo nico - O objetivo do convênio & a
implementação do Flan de Ações de Mútua Colaboração, vi-
sando incentivar açõ municipais de interesse mútuo com o Estado
do Rio Grande do Sul, avaliando resultados e disciplinanda a par-
ticipação do Municipio de Nova BassanctkS), no crescimento da ar-
recadação do ICMS.
Brt. Zoo —- O Municipio terá acesso aus benefi-
cios constantes da cláusula segunda do convénio, desde que come
prove periodicamente a implementação e resultados das ações e
“Adin sad SP único - O beneficio do Municipio,
serã wu constante na cláusula segunda do convênio, objeto da pre-
sente Lei Municipal.
Art. Zu - As obrigações do Estado do Rio Gran-
Aria Dt >. cana tre) Do os constantes
q - etnia de Nova Bassana(RS), são os Rensu E
a o au o EE através da mpi E pio et
de Articulação Estado/Municipio & a te À Sonegação É
e Prog ama dE Incentivo à arrecadação e Lomba “oo ter
ogra s — ata ea
do - Fica fazendo parte integrante da
: Ed E cópia do Termo de Convênio, com todas
Presente Lei Municipado mero
suas cláusulas & fundamentos «
Eventuais despesas decorrentes da
o conta de dotação aorçamen-
Art. Sa
execução da presente Lets
tária prápria-
crrerdo por
- las as disposições em contrã-
a - Revogadas à brá-
art. EM ig a data de sua publica
cipal egntrarã em vigor na da
rio, esta Lei Municipe
são, - pO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BABA
GABINETE de setembro de um mil novecentos e
NOcRS) uns quatro das cl
ada, 15
Noventa e vinci
CONVÊNIO
Convênio
que entre si celebram o
Estado do Rio Grande do
Sul e o Município de NOVA
BASSANO - RS, objetivan-
do implementar o Plano
- Básico de Ações de Mútua
Colaboração.
O Estado do Rio Grande do Sul, neste ato represen-
tado por seu Governador, Antônio Britto, e pelo Secretá-
rio de Estado da Fazenda, Cézar Augusto Busatto, dora-
vante denominado ESTADO, e o Município de NOVA BASSANO -
RS, neste Ato representado por seu Prefei-
to Municipal, AGENOR LUIS CESTONARO, doravante denominado
MUNICÍPIO, observadas as disposições da Lei nº 10.388, de
02 de maio de 1995, e do Decreto nº 36.009, de 06 de ju-
nho de 1995, que a regulamentou, resolvem efetivar e ao
final celebrar o seguinte
CONVÊNIO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FINALIDADE
o tem
, i e Ações de Mútua Colaboração
0 Plano dci ar êções municipais de interesso
no o ES po, avaliar os resultados e discip inar a
mútuo com o O ICÍPIO no crescimento da arrecadação
participaç
do ICMS. =
:cinação do MUNICÍPIO nos be-
Parágrafo 1º 1 A parti dicionada à compro-
unda fica con I
nefícios da CláustiS prazos estabelecidos neste Convênio,
vação periódica,
das ações e programas
= dos resultados
da implementação €
do Plano.
Parágrafo 2º
õ i =. O MUNICÍ
ações medi . PIO s i
tados ou medidos conforme ie siurérios técnicos consta-
das pela Secretaria da Fazenda, EO em instruções expedi-
CLÁUS -
ULA SEGUNDA DO BENEFÍCIO, DA BASE E DOS LIMITES
e do ICMS, verificado em cada trimestre civil
Sole Índico Rec a “qual período do ano anterior, apurado
Teços - Disponibili
(IGP - DI) da Fundação Getúlio Vargas, tiidade interna
Parágrafo único - O repasse ao MUN
. IC
trimestre, obedecerá ao seguinte: fPIO, em cada
a) o limite superior do repasse será de 10% (d
ez
por cento) sobre o valor correspondente a 15% (quinze pos
cento) do crescimento real da arrecadação do ICMS no tri-
mestre;
b) o valor mínimo de repasse, no trimestre, não
será inferior a 0,4% (quatro décimos por cento) da arre-
cadação do ICMS no mesmo período;
c) o repasse correspondente a cada trimestre será
feito até o último dia do primeiro mês do trimestre civil
subsegiiente pelo Departamento da Administração Financeira
(DAF) da Secretaria da Fazenda.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS AÇÕES DE OTIMIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO
As ações de otimização da arrecadação são aquelas
que privilegiam as Receitas Tributárias e o Equilíbrio
Financeiro do MUNICÍPIO, considerando que:
1 - o Índice de Crescimento da Receita Tributária é
aferido pela relação percentual entre:
a) as receitas tributárias próprias do MUNICÍPIO
(IPTU, ISS, ITBI, etc) e;
b) as transferên ias estaduais e federais de cará-
ter constitucional;
II - a aprese =
entação de Pon; : .
dos po au ando a Teceita Arrecadada golíbrio Cuianceiro IN
Penhada, No período analisado Val Ou superior à
Parágrafo 1º - q MU
: NICÍPIO dev
Cada a i =
dos planos de ações mun: à ap lementação Ea Continuidade
balanços municipais, i dos dados dos
31 de março de cada ano São será até
s Municipais, os
as e a equação
Parágrafo 3º - Deverão também ser anexados, a in-
formação Teferida no Parágrafo 2º, cópia do balanço com-
Provando os números apresentados, bem como Comprovante de
Sua entrega ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Parágrafo 4º - Caberá à Secretaria da Fazenda rece-
ber a Comprovação da implementação dos planos e os dados
de balanço, calcular e, até 31 de julho e 31 de janeiro
de cada ano, publicar os Coeficientes individuais do
MUNICÍPIO no Diário Oficial do Estado,
Parágrafo 5º - Para o cálculo do Primeiro Coefici-
ente de 1995, será considerado o Prazo estabelecido no
art. 82 da Lei nº 10.388, de 02/05/95.
á £o
Parágrafo 6º - os prazos constantes no parágra
Primeiro E artigo 8º da Lei referida no Parágrafo ante-
for contarão a partir da data da assinatura Básica dos
Convênios.
Parágrafo 7º - o Município poderá interpor recurso
de reconsideração aos indices apresentados, no prazo de
Winze (15) dias após sua publicação.
E inta (30) dias, conta-
fo 8º - No prazo de trin ita-
dos da Re primeira publicação, o iria Ego
far os recursos e publicar o coeficiente defini
Cada Município
CLÁUSULA QUARTA - DOS PROGRAMAS
DE ARTIC
ULAÇÃO ESTADO/MUNICÍPIO E INCREMENTO
DO VALOR ADICIONADO
cremento do Val
elo MUNI compreendem
Fa ônica CÍPIO 4 ge Índice Eletrônico, Comunicação Ele”
' e Informações, Programa de Controle do
V Entr ega i j
j E e Controle de Notas Fiscais
I - a participação efetiv
pa ; a do MUNICÍPIO na ã
do dador adicionado via Índice Eletrônico (processamexto
e dados), compreende: º
a) a digitação dos formulários (Guias);
b) a leitura dos disquetes apr -
tribuintes; q presentados pelos con
c) o encaminhamento à Divisão de Sistemas e Infor-
mações (DSI) do Departamento da Administração Tributária
da Secretaria da Fazenda (DAT/SF), do material resultante
das atividades neste inciso, na forma da Lei nº 7.531, de
03.09.81, e alterações, e instruções normativas baixadas
pelo DAT/SF;
II - a Comunicação Eletrônica consiste na ligação
dos recursos computacionais da Prefeitura com os da Se-
cretaria da Fazenda, visando o intercâmbio de informa-
ções, priorizando-se a transmissão: das ocorrências veri-
ficadas no trânsito de mercadorias, das informações ne-
cessárias à apuração do índice de retorno do ICMS aos Mu-
nicípios e demais informações necessárias à perfeita exe-
cução deste Convênio;
III - o Balcão de Informações do Município consiste
na montagem, pela prefeitura Municipal, de estrutura
(local, linha telefônica e fax), dando condições de un
cionamento ao posto de atendimento a contribuintes, arti
culado com a Secretaria da Fazenda;
e Controle do Valor Adicionado
de todas as operações constantes
dos talões de produtores rurais do MUNIC Oto" destinatá-
ã utor e inscrição do es e :
Fio de nessa das informações em meio magnético para à
, .
Secretaria da Fazenda;
Iv - o Programa d
corresponde à digitação
v - a entrega € controle de Notas Fiscais de ro
tor corresponde à distribuição Cornos de operações (ROT)
recebimento gaia
MUNICIP te preenchidos, bem como à manutenção do ca
4
tro atualizado,
02/81 Tnforme Instruça
/81, de 08/07/8 + expedida PSP CGCICM Nº
c
LÁUSULA QUINTA - DOS PROGRAMAS DE INCENTIVO
À ARRECADAÇÃO E COMBATE À SONEGAÇÃO
Os programas a
enden: que se referem esta cláusula compre-
I - programas de i i emis
ar . ncentivo à são de Notas Fis
cais, tais como:
á a) premiação a consumidores e/ou produtores na tro-
ca de Notas Fiscais por cupons ou cautelas;
b) premiação a escolas. em campanhas com
. alunos na
troca de Notas Fiscais;
c) vinculação da liberação de alvará de "Habite-se"
a apresentação de Notas Fiscais relativas aos materiais
utilizados na construção civil;
d) utilização dos meios de comunicação para ações
que visem à conscientização da população local quanto à
importância da Nota Fiscal e de outras obrigações tribu-
tárias;
e) Projeto "Mãos Dadas" no MUNICÍPIO consiste na
concessão de auxílios e subvenções, pelo MUNICÍPIO, a en-
tidades assistenciais, esportivas e educacionais, vincu-
lada ao programa de troca de Notas Fiscais do comércio
local;
ão no Projeto Mãos Dadas estadual
articipa :
£ é p er to de troca para recebimento
consiste na instalação de pos t
das Notas e Cupons Fiscais entregues por escolas, hospi-
i j i i ial e na emissão dos
tais e entidades de assistência sociaã :
respectivos certificados fornecidos pelo Estado;
g) outros programas, com homologação pelo DAT/SF;
iaçã tenção pelo Municí-
II - programa de criação € manu
pio, de a io rolante Hund cipa, O O een E
i À ã revista no art. a : d
E Ge do da Janeiro de 1990, dotada dos seguintes recur
sos humanos e materiais:
a) 02 (dois) funcionários públicos mta add
mínimo, com escolaridade de nível médio (2º 9
Í 2
to), que Portarão
d
nº 36.009, e de ai, 1998, 88, na forma do Decreto
ção do tngégado da Brigada Militar, Colocado à disposi-
decreto refáculo pe Alina Tan + Identificado na forma do
de fiscalizapãoSrana de cosbs Coma OM êuttos órgão
gula
a) FiSCiplinamento, Pelo MUNICÍPIO do funcionamento
do Comércio ambulante local;
é b) manutenção, Pelo MUNICÍPIO
+ de fiscalização per-
manente Sobre o Comércio ambulante
irregular;
c) m CLaCionalização, pelo MUNICÍPIO, de ações con-
juntas Com órgãos de fiscalização de outras esferas de
Governo.
Parágrafo único - Os Programas Previstos .nesta
cláusula serão Orientados e Supervisionados Pelo DAT/sr,
CLÁUSULA SEXTA - DAS TURMAS VOLANTES MUNICIPAIS
ivi te Municipal, os
uando em atividade na Turma Volan
Agentes Municipais atuarão dentro dos parâmetros TI
ecidos Pelo art. 6º da Lei Complementar nº 63, de 11 de
Junho de 1995, caso venha a constatar indícios a E
laridade tributária de qualquer espécie, nie o pai
erido documento juntamente com uma testemun
Parágrafo 1º - Quando for lavrada a E! E ia
Wicipais deverho reter a via de caduaio oneiapl, dostt-
ada à Fiscalização de Tributos Estaduais, a emo
atamente E é E Pd pa E anderEis indicado
* doi i úteis, ao funcio ári ea
o Cosrdias dt Regional da Administração Tribu
icipais ve-
Parágrafo 2º - Sempre que 05 maio dos Sd pad a
ficarem pd a fiscais no & siigão no seu verso,
Laps é iante a '
] scal, media
n Via da Nota Fi ae rr
Carimbo datador p Pp
= eículos realiza-
- A interceptação de v ias dever
à pejpnrágra£o 3º E 5 Municipais nas rodovias de
Pelas Turmas Volante
6
ser efetivada de
: acordo
ns À com as
tr ito Previstas na legislação espeeiriço *êgurança do
a.
Parágraf - i
mráncico grado a As Comunicações de Verificação no
it e Serão recebid
ura Municipal e confeccionadas em blom
que terão a se-
a) a primeira será
e
mento da lavratura; ntregue ao transportador no mo-
b) a segunda será encami
. , . inhada à Repartição Fa -
ria indicada pelo Coordenador Regional da Administração
Tributária, no prazo de dois dias úteis, acompanhada pe-
las vias retidas de documentos fiscais;
.e) a terceira, após utilizados todos os formulários
recebidos ' será devolvida à Coordenadoria da Administra-
ção Tributária | (CRAT) a qual esteja vinculado o
MUNICÍPIO, objetivando o recebimento do novo lote.
Parágrafo 5º - O soldado da Brigada Militar, res-
ponsável pela segurança e interceptação de veículos, será
cedido à equipe volante municipal, sempre que necessário,
de modo que este procedimento faça parte da escala normal
da Brigada Militar na região.
Parágrafo 6º - À Secretaria da Fazenda compete:
a) a lavratura de Termos de Infração no Trânsito -
ICMS (TIT/ICMS) ou Auto de Lançamento(AL), relativos às
infrações tributárias, quando da constatação de irregula-
ridades na análise das Comunicações de Verificação no
Trânsito, enviadas pelos Agentes Municipais;
i i S ou AL para
b) a remessa ao Município, do TIT/ICM E
tomada he ciência pelo contribuinte, enquanto não adotar
por meios próprios esta providência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO TREINAMENTO DOS AGENTES MUNICIPAIS
Os funcionários públicos municipais, deciomente
(o) [4
nas Turmas Volantes À omente
erão iniciar as atividades após irao canção En
himo 40 horas, ministradas pelo DA ,
Certificado de Conclusão.
e Conclusão menciona-
ado à de de 6 meses e
da Administraç
2º - O Certific À
doi terá prazo de valida
denador Regional
Parágea X
do nesta cláusula
será fornecido pelo Coor
Tributária da Secre j
lado o MUNICIPAS taria da Fazenda a qual esteja vincu-
Parágrafo 2º -.
Agente Municipal dev
Para revalidação do Certificado, o
Coordenador Regional
erá dirigir-se à
entender necessário, T, Sempre que o
Parágrafo 3º
manual de rotinas, com atualj =
x : ? alização perm i -
ção tributária, mediante envio de folhas. soltnçrisla
substituição, quando necessário as para
Parágrafo 4º - O Agente Municipal -
tado da equipe volante municipal, na hipóteço qu Epa fas
revalidado o Certificado de Conclusão, e Sempre que o Co-
ordenador Regional da Administração Tributária julgar que
(o) funcionário não esteja desempenhando a contento as
atribuições estabelecidas pelo art. 6º da Lei Complemen-
tar nº 63, de 11 de janeiro de 1990.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Outros programas decorrentes de convênios celebra-
dos pelo MUNICÍPIO com o ESTADO poderão ser inseridos no
Plano Básico de Ações de Mútua Colaboração.
Parágrafo 1º - O ESTADO fornecerá listagem dos veí-
culos licenciados no MUNICÍPIO, com débito de IPVA, na
forma do artigo 199, observado o disposto no parágrafo
único do artigo 198, ambos do Código Tributário Nacional.
á estimativas tri-
Parágrafo 2º - O ESTADO fornecer i -
mestrais dos valores das principais transferências esta
duais e federais: ICMS, FPM, IPI, Exportação e .
Parágrafo 3º - É prioritária a criação e funciona-
mento de Turmas Volantes.
CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA
i onvê-
Os partícipes poderão denunciar O ralmen-
tio, a ublquer tempo, de comum acordo ou uni ateralnen-
te ' devendo neste último caso, ser a denúncia fornalirar
da, mediante comunicação com prova às.
cedência mínima de 60 (sessenta)
tivo específico para
a superveniência
cução.
- stitui mo
Parágrafo único de otificação,
independente . ms Ta gua exe
gerância, in dar norma que impossibilite
,
CLAUSULA DÉCIMA - DA RATIFICAÇÃO
nada as “Prosaga tação qe ais que, Convênio fica condicio-
municipal. egais de acordo com à legislação
o
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
tura, produzindo efeitos até 3
dendo ser Prorrogado ou altera
dância entre os partícipes,
1 de dezembro de 1998, po-
do, desde que haja concor-
mediante Termo Aditivo.
Palácio Piratini, em Porto Alegre,.
Dea
ANTÔNIO BRITTO, / pla
efeit
Governador do Estado 5 Municipal
do Rio Grande do Sul de NOVA BASSANO - RS
CÉZAR BUSATTO,
Secretário de Estado da Fazenda
do Rio Grande do Sul

open original →