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norma nº 988/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 988 / 1995
Date 1995-09-18
EmentaEstabelece condições especiais de pagamento de contribuição de melhoria, com isenção parcial ou total de pagamento referente a obra pública de pavimentação, da rua Mario Cini e acesso ao Cemitério Municipal; dá outras providências.
native_id998

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Nova Bassano
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ABENOR LUI CESTONGRO, Prefeito Municipal de
EE] de da Sul, nz uso de suas atri-
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e
seguinte LEI.
- Fica o Poder Executiva Municipal au-
ca de pavimentação da Pua Mário
unicipal, mediante condições espe-
go de melhorias
rico —- O acesso ao Cemitério Muni-
a obra de pavimentação, & o local
E cando-se até a entrada
Art a
pagamento parcial
contribuintes atingidos
a Mário Cini e da acesso do Cemi-
1 —- Isenção total de pagamento da contribuição
a) Entidades legalmente constituldas, sem fins
I "“icarão sujeitas ac pagamento de 304
ch da contribuição de melhorias
a ntribuintes que comprovarem a renda
à salários minimos mensais.
a Ss Ccinz
[II —- Ficarão sujeitos au pagamento de GO04%
do valor da contribuição de melhorias
mtribuintes que comprovarem a renda
» salários mínimas mensais e igual ou
minimos mensais
a)
salár
— Ficarão sujeitas au pagamento de 100%
contribuição de melhorias
ai vs contribuintes que possulrem renda fami-
Ê salários minimos mensais.
IV
(sete)
Arte Ba — Os contribuintes que enquadraremese
arcial ou total, referidos no ârtigo Za
terem à peneficio pretendido, deverão proceder
previsto no Edita
toira de trabalho
claração de renda
Em É Farâgrafo único
contribuição de Melh j grafo ênico — O Edital de lançamenta da
pedidos de isenção referida
rimentos de isenção
mentação apr
ria, esta Lei Municipal en
NOCRS), aus dezoito dias do més
e noventa e cinco.
DIELEI MARTINS
Sec.Munco Qdmini
Fis. oz
a) apre
ntar snsiE
; tar requerimento até o último dia
ivaçãos ”
comprovar
de Nati f
b>
a renda familiar, mediante a car
contra-cheque; o k
e ue; ou através de der
nada por duas testemunhas;
finira us prazos para formalização das
dos nesta Lei Municipal.
Arte da — i i i
ds de OQ Municipio decidirá sobre us requer
EO a indo-os ou não, de acordo com a dacus
tada pela requerente.
Art. Sa —
evougadas as disposições em contrã-
à em vigor na data de sua publica-
BOBINETE DO EREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSA-
de setembro de um mil novecentos
dfganar uis Cestonaro
Prefeito Municipal.
atração

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