| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 988 / 1995 |
| Date | 1995-09-18 |
| Ementa | Estabelece condições especiais de pagamento de contribuição de melhoria, com isenção parcial ou total de pagamento referente a obra pública de pavimentação, da rua Mario Cini e acesso ao Cemitério Municipal; dá outras providências. |
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Nova Bassano buições Legaj torizado a Cini ed ciais de cipal, a s partindo dd principal ou total, pela cbra têério Mun de melhorias lucrativos. ttrinta por cento) familiar igual uu (cem por cento) liar supericvr & nas condig ce desta Lei, para el da seguinte formas PREF EITURA MUNICIPA Publicado em E! . stado do Fim eu sancicono e promulga a Er iloui do imentação inferic frinqulenta por cento) a eniê e familiar superiur & a inferior a 7 (sete) do valor da OZ iseng ão p DS sas co00m Qutravés do ... Dirlei Ma E Secretária de Adr "ESTARE EI mma raro DE CONTER TAS [E ONDIGOES ESPECIAIS DE FABAMENTO CI DU total E DE MELHORIA, COM ISENÇÃO PAR- BA, Do ia RE PAGAMENTO REFERENTE A DERA ACESSO Ab CE IMENTAÇÃO , DA RUA MARIO CINI E UIDENET AS ERIO MUNICIPAL; DA OUTRAS PRO- ABENOR LUI CESTONGRO, Prefeito Municipal de EE] de da Sul, nz uso de suas atri- FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e seguinte LEI. - Fica o Poder Executiva Municipal au- ca de pavimentação da Pua Mário unicipal, mediante condições espe- go de melhorias rico —- O acesso ao Cemitério Muni- a obra de pavimentação, & o local E cando-se até a entrada Art a pagamento parcial contribuintes atingidos a Mário Cini e da acesso do Cemi- 1 —- Isenção total de pagamento da contribuição a) Entidades legalmente constituldas, sem fins I "“icarão sujeitas ac pagamento de 304 ch da contribuição de melhorias a ntribuintes que comprovarem a renda à salários minimos mensais. a Ss Ccinz [II —- Ficarão sujeitos au pagamento de GO04% do valor da contribuição de melhorias mtribuintes que comprovarem a renda » salários mínimas mensais e igual ou minimos mensais a) salár — Ficarão sujeitas au pagamento de 100% contribuição de melhorias ai vs contribuintes que possulrem renda fami- Ê salários minimos mensais. IV (sete) Arte Ba — Os contribuintes que enquadraremese arcial ou total, referidos no ârtigo Za terem à peneficio pretendido, deverão proceder previsto no Edita toira de trabalho claração de renda Em É Farâgrafo único contribuição de Melh j grafo ênico — O Edital de lançamenta da pedidos de isenção referida rimentos de isenção mentação apr ria, esta Lei Municipal en NOCRS), aus dezoito dias do més e noventa e cinco. DIELEI MARTINS Sec.Munco Qdmini Fis. oz a) apre ntar snsiE ; tar requerimento até o último dia ivaçãos ” comprovar de Nati f b> a renda familiar, mediante a car contra-cheque; o k e ue; ou através de der nada por duas testemunhas; finira us prazos para formalização das dos nesta Lei Municipal. Arte da — i i i ds de OQ Municipio decidirá sobre us requer EO a indo-os ou não, de acordo com a dacus tada pela requerente. Art. Sa — evougadas as disposições em contrã- à em vigor na data de sua publica- BOBINETE DO EREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSA- de setembro de um mil novecentos dfganar uis Cestonaro Prefeito Municipal. atração