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sessao nº 36

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 36
Date 2021-10-11
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NOVA BASSANO
RIO GRANDE DO SUL
Ofício de nº 56/2021 Nova Bassano, 13 de outubro de 2021.
Exmo. Sr Prefeito:
É com grata satisfação que cumprimentamos Vossa
Excelência e apresentamos a relação dos Projetos votados em Sessão Ordinária de
11/10/2021, conforme Ordem do Dia a Saber:
19) Projeto de Lei nº 62/2021 — Altera a Lei Municipal nº 3.198, de 27 de abril de
2021, e dá outras providências. APROVADO POR UNANIMIDADE.
2º) Projeto de Resolução nº 02/2021 — Dispõe sobre o ressarcimento de despesas
referentes a utilização de veículo particular por servidores e/ou vereadores do Poder
Legislativo do Município de Nova Bassano. APROVADO POR UNANIMIDADE.
Pass tiques
Alais Lovera
Presidente do Legislativo Municipal
LEGISLATIVO MUNICIPAL Publicado no Quadro Mural da Câmara
NOVA BASSANO Municipal de Nova Bassano - RS
RIO GRANDE DO SUL À 3 AR
( , Responsável
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2021, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021 |
Dispõe sobre o ressarcimento de despesas
referentes a utilização de veículo particular
por servidores e/ou vereadores do Poder |
Legislativo do Município de Nova Bassano. |
Art. 1º Fica autorizada a celebração de acordos específicos com servidores e vereadores
do Poder Legislativo do Município de Nova Bassano para utilização de veículo particular
em deslocamentos indispensáveis ao exercício de atividades inerentes ao cargo público,
bem como nos deslocamentos quando em representação do Poder Legislativo,
devidamente autorizados pelo Presidente.
Art. 2º A utilização de veículo particular, nos termos do art. 1> desta Resolução, somente
será permitida pela Mesa Diretora da Câmara, após a verificação das seguintes condições:
| - os serviços externos a serem executados exigem a utilização de veículo para sua
realização;
Il - o servidor e o vereador detêm a propriedade do veículo automotor devidamente
legalizada, para, no mínimo, quatro passageiros, estando o mesmo adequado aos serviços
e em perfeitas condições de trafegabilidade;
ll - o veículo automotor tem ano de fabricação, no ato da assinatura do termo de acordo,
não anterior ao ano de 2000.
M — o servidor e/ou vereador possuir habilitação para dirigir veículo automotor nas
condições exigidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. A comprovação das condições mencionadas no caput deste artigo, se |
dará mediante requerimento encaminhado pelo servidor e/ou vereador à Mesa Diretora, |
no qual constará, ainda, os seguintes dados:
1 - nome, n.º da matrícula, cargo ou função que exerce e endereço;
|
|
II - número e data de vencimento da carteira de habilitação; |
|
|
HI - número do Código RENAVAM do veículo que pretende utilizar no serviço; e
V - número da placa, ano de fabricação e características técnicas do veículo.
Art. 3º Aprovada a proposta, lavrar-se-á o competente termo de acordo, através do qual
serão fixadas as seguintes obrigações por parte do servidor e/ou do vereador:
NOVA BASSANO
RIO GRANDE DO SUL —
esponsável
LEGISLATIVO MUNICIPAL 13/10/9094
| - compromisso de utilizar o veículo em transporte próprio, caso o deslocamento seja
individual, ou dos componentes das equipes, para execução de tarefas e serviços, sejam
quais forem os locais ou as estradas em que devam ser executados;
il. — compromisso de cumprir integralmente as prescrições contidas nesta Resolução;
ht - declaração de que correrão sob sua inteira responsabilidade todos os encargos €
despesas de manutenção e conservação do veículo, sejam consertos, reformas, reposição
de peças, óleo, lavagens, lubrificação, combustível e etc. :
IV - declaração de que também correrão por sua conta todas as despesas com garagem,
impostos, multas e seguros;
V - obrigação de manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento;
VI - compromisso de manter devidamente legalizados os documentos de propriedade do
veículo e a Carteira Nacional de Habilitação;
Mit - obrigação de cientificar, de imediato, o seu superior hierárquico sempre que o
veículo, por qualquer motivo, for retirado ou retornar ao tráfego;
Mil - compromisso de permitir, em qualquer época, a revisão técnica do veículo, pelo
superior imediato, pela “Comissão de Controle do Uso de Veículos Particulares” ou por
quem a Secretaria da Câmara de Vereadores designar;
Art. 4º À utilização do veículo será ressarcida mediante requerimento antecipado de
acordo com os seguintes critérios:
I- R$ 0,60 (sessenta centavos) por kilometro rodado .
II- requerimento com a identificação do nome, cargo ou função do proprietário do veículo,
matrícula, CPF; especificação dos serviços a executar, placa, modelo e marca do veículo.
Art. 5º As prestações de contas dos ressarcimentos solicitados serão apresentadas até
cinco dias úteis após o encerramento do evento que gerou a autorização.
8 1º Não serão autorizados novos ressarcimentos a servidores e vereadores cujas
prestações de contas estiverem pendentes.
8 2º O não cumprimento do prazo estabelecido no caput deste artigo determinará a
inclusão da solicitação de ressarcimento naquelas referentes ao mês subsegiiente desde
que seja apresentada a respectiva prestação de contas em até cinco dias úteis após o
encerramento daquele mês.
Art, 6º O servidor e o vereador não terão direito ao ressarcimento previsto no artigo 5º
desta Resolução pela utilização do próprio veículo para o seu transporte, ainda que em
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LEGISLATIVO MUNICIPAL Publicado no Quadro Mural da Câmara
NOVA BASSANO Municipal de Nova Bassano — R$
RIO GRANDE DO SUL 13 doja0oA
Responsável
objeto de serviço, nos casos a seguir enumerados:
| - viagens para fora do Estado;
Il - viagens e/ou deslocamentos fora do itinerário, salvo a hipótese da necessidade de
utilizar o veículo para execução de tarefas especiais determinadas por seus superiores,
com autorização expressa nesse sentido; e
HI - deslocamento ou viagem em que não se justifique a real necessidade de utilizar o
veículo para a perfeita execução dos serviços a seu encargo.
Art. 7º O veículo que tenha sido objeto de acordo, nos termos desta Resolução, deverá
ser dirigido pelo próprio servidor ou vereador.
Art. 8º Será punido disciplinarmente o servidor ou o vereador que, tendo celebrado acordo
para utilização do seu veículo em objeto de serviço, transgredir qualquer determinação
contida nesta Resolução, sem prejuízo da apuração de responsabilidade civil, quando
couber.
Art, 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nova Bassano,
RS, aos 04 dias do mês de outubro de 2021.
Apis (QuCÊa
AIS LÓVERA
Presidente do Poder Legislativo Municipal
“MÁRCIO DE CONTO
Vice-Presidente do Poder Legislativo Municipal
uillzagfens,
Primeiro Segyetário
; Nitimrovado! Fo sjeitado por oo
ANTONIO TAPPARO MB Votos Vencidos! Abstençõe.
Segundo Secretário assão UN Orciná Ce ADSLENÇÕE
2 a 4 ANO jnária 4 MExtraordimáris
BipisZoceio. (mana
Presticnte Senrette
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NOVA BASSANO Publicado no Quadro Mural da Câmara
RIO GRANDE DO SUL Municipal de Nova Bassano — R$
43 (JO 909
JUSTIFICATIVA Responsável
O presente Projeto de Resolução visa normatizar o emprego de veículo
particular nos serviços externos da Câmara Municipal de bem como no deslocamento
pata eventos, cujos servidores e vereadores utilizam seus próprios veículos para o seu
deslocamento e dos demais integrantes do quadro da Câmara.
O objetivo principal é viabilizar as reuniões realizadas, pela Câmara, como
instituição, no interior do Município ou na Capital, onde os Vereadores e servidores
acabam desembolsando as despesas com a locomoção, tendo em vista que a Câmara
não possui veículo, e muitas vezes não é possível obter o veículo do Executivo por não
estar disponível.
A forma proposta para ressarcir as despesas não contraria a legislação
vigente, uma vez que será seguido todas as normas de controle.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nova
Bassano, RS, aos 04 dias do mês de outubro de 2021.
ass Que gar
ALAIS LOVERA
Presidente do Poder Legislativo Municipal
MÁRCIO DE CONTO
Vice-Presidente do Poder Legislativo Municipal
la eg,
Primeiro Secretário
ANTONIO PARO
Segundo Secretário
NOVA BASSANO Publicado no Quadro Mural da Câmara
RIO GRANDE DO SUL Municipal de Nova Bassano - RS
da do sao
Responsável
TERMO DE ACORDO PARA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS PARTICULARES
POR SERVIDORES E VEREADORES CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
BASSANO
Termo de Acordo que celebram a
CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE NOVA
BASSANO e........ (nome)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA
BASSANO, doravante denominada CÂMARA MUNICIPAL, com sede na Rua Silva
Jardim, n.º 505, Nova Bassano - R$, CEP: 95340-000 inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas — CNPJ, 22.941.022/0001-99, neste ato representada por
seu(sua) Presidente, .... ssa O iemeneiaias (nome, qualificação e
endereço), firmam o presente instrumento de Acordo para pagamento de
ressarcimento -com deslocamento de veículo particular, mediante as seguintes
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente termo de acordo refere-se ao uso de veículo particular de propriedade do
Sr(a) , carteira de motirista nº; ,
vencimento em » veículo marca . placas ,
ano de fabricação », combustível
CLÁUSULA SEGUNDA:
O servidor (ou o vereador) somente poderá utilizar o veículo em missão da Câmara
previsamente autorizada pelo Presidente da Câmara.
Não há a possibilidade de solitação de indenização em viagens não autorizadas com
antecedência.
CLÁUSULA TERCEIRA; O Servidor (ou vereador) compromete-se a:
(a) utilizar o veículo em transporte próprio, caso o deslocamento seja individual,
ou dos componentes das equipes, para execução de tarefas e serviços, sejam quais
forem os locais ou as estradas em que devam ser executados;
(b) cumprir integralmente as prescrições contidas na Resolução;
(c) assumir inteira responsabilidade sobre todos os encargos e despesas de
manutenção e conservação do veículo, sejam consertos, reformas, reposição de peças,
óleo, lavagens, lubrificação, combustível e etc.;
(d) asumir todas as despesas com com garagem, impostos, multas e seguros,
conserto de pneus, mesmo em viagens em missão da Câmara, franquias de seguro;
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(e) manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento;
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NOVA BASSANO Publicado no Quadro Mural da Câmara
RIO GRANDE DO SUL Municipal de Nova Bassano - RS
43,10 19094
Responsável
(B manter devidamente legalizados os documentos de propriedade do veículo e a
Carteira Nacional de Habilitação;
(g) cientificar, de imediato, o seu superior hierárquico sempre que o veículo, por
qualquer motivo, for retirado ou retornar ao tráfego:
h ermitir, em qualquer época, a revisão técnica do veículo, pelo superior imediato,
p qualquer ép p
pela “Comissão de Controle do Uso de Veículos Particulares” ou por quem a Secretaria
da Câmara de Vereadores designar;
(6) | Manter em dia apólice de seguro total do veículo;
CLÁUSULA QUARTA:
O valor da indenização a ser paga em decorrência deste acordo será fixado nos termos
indicados no Art. 4º da Resolução nº 02, de 2021.
CLÁUSULA QUINTA:
Aplica-se a este Acordo todas as normas previstas na Resolução nº 02/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Fica eleito o foro do Município de Nova Prata-RS, para todos os efeitos legais,
independente de qualquer outro.
E, por estarem assim acordados, lavrou-se o presente termo em três vias de igual teor
que, depois de lido e considerado conforme, segue assinado pelas partes e testemunhas.
Nova Bassano-RS, (preencher data)
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nome do servidor e/ou Vereador

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