| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 |
| Date | 2021-11-01 |
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LEGISLATIVO MUNICIPAL NOVA BASSANO RIO GRANDE DO SUL Ofício de nº 60/2021 Nova Bassano, 03 de novembro de 2021. Exmo. Sr Prefeito: É com grata satisfação que cumprimentamos Vossa Excelência e apresentamos a relação dos Projetos votados em Sessão Ordinária de 01/11/2021, conforme Ordem do Dia a Saber: 1º) Projeto de Lei nº 64/2021 — Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber da Construtora Cotrefe Ltda lote de sua propriedade, dado em garantia da conclusão das obras de infraestrutura do Loteamento Morada do Sul Nascente, e dá outras providências. APROVADO POR UNANIMIDADE. 2º) Projeto de Lei nº 68/2021 — Altera a tabela IX, anexa à Lei Municipal nº 2.249, de 16 de novembro de 2009, e dá outras providências. APROVADO POR UNANIMIDADE. 3º) Projeto de Lei nº 70/2021 — Altera Lei Municipal nº 3,218/2021, e dá outras providências. APROVADO POR UNANIMIDADE. 4º) Projeto de Resolução nº 03/2021 — Dispõe sobre o ressarcimento de despesas referentes a utilização de veículo particular por servidores e/ou vereadores do Poder Legislativo do Município de Nova Bassano. APROVADA POR UNANIMIDADE. 5º) Moção de Aplauso nº 06/2021 Moção de Aplausos aos profissionais da Saúde do Município de Nova Bassano pela atuação durante a pandemia de COVID-19, especialmente para o Dr. Olcimar Luis Pelle, médico clínico responsável do Hospital Nossa Senhora de Lourdes, com entrega de placa APROVADA POR UNANIMIDADE. NU has Ones iAlais Lovéra Presidente do Legislativo Municipal LEGISLATIVO MUNICIPAL Poder Legislativo de Nova Bassano - R$ NOVA BASSANO Publicado no Quadro Mural da Câmara RIO GRANDE DO SUL Municipal de Nova Bassano — R$ PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2021, DE 22 DE OUTUBRO Dispõe sobre o ressarcimento de despesas referentes a utilização de veículo particular por servidores e/ou vereadores do Poder Legislativo do Município de Nova Bassano. Art. 1º Fica autorizada a celebração de acordos específicos com servidores e vereadores do Poder Legislativo do Município de Nova Bassano para utilização de veículo particular em deslocamentos indispensáveis ao exercício de atividades inerentes ao cargo público, bem como nos deslocamentos quando em representação do Poder Legislativo, devidamente autorizados pelo Presidente. Aut. 2º A utilização de veículo particular, nos termos do art. 1º desta Resolução, somente será permitida pela Mesa Diretora da Câmara, após a verificação das seguintes condições: | - os serviços externos a serem executados exigem a utilização de veículo para sua realização; Il - o servidor e o vereador detêm a propriedade do veículo automotor devidamente legalizada, ou autorização do proprietário do veículo, estando o mesmo adequado aos serviços e em perfeitas condições de trafegabilidade; ht - o veículo automotor tem ano de fabricação, no ato da assinatura do termo de acordo, não anterior ao ano de 2000. N — o servidor e/ou vereador possuir habilitação para dirigir veículo automotor nas condições exigidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Parágrafo único. A comprovação das condições mencionadas no caput deste artigo, se dará mediante requerimento encaminhado pelo servidor e/ou vereador à Mesa Diretora, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis à data da viagem, no qual constará, ainda, os seguintes dados: I. nome, n.º da matrícula, cargo ou função que exerce e endereço; H - número e data de vencimento da carteira de habilitação; HI - número do Código RENAVAM do veículo que pretende utilizar no serviço; IV - número da placa, ano de fabricação e características técnicas do veículo; e V- município de destino e descrição das atividades. Art. 3º Aprovada a proposta, lavrar-se-á o competente termo de acordo, através do qual serão fixadas as seguintes obrigações por parte do servidor e/ou do vereador: | b A LEGISLATIVO MUNICIPAL Poder Legislativo de Nova Bassano —- RS | NOVA BASSANO Publicado no Quadro Mural da Câmara | RIO GRANDE DO SUL Municipal de Nova Bassano - R$ | 03 1444 gos) | - compromisso de utilizar o veículo em transporte próprio, caso o déslo cs ja nd individual, ou dos componentes das equipes, pata execução de tarefas é | quais forem os locais ou as estradas em que devam ser executados; | E) | i Il — compromisso de cumprir integralmente as prescrições contidas nesta Resolução; ll - declaração de que correrão sob sua inteira responsabilidade todos os encargos é despesas de manutenção e conservação do veículo, sejam consertos, reformas, reposição de peças, óleo, lavagens, lubrificação, combustível e etc.; IV - declaração de que também correrão por sua conta todas as despesas com garagem, impostos, multas e seguros; V - obrigação de manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento; | VI - compromisso de manter devidamente legalizados os documentos de propriedade do | veículo e a Carteira Nacional de Habilitação; | Mit - obrigação de cientificar, de imediato, o seu superior hierárquico sempre que o veículo, por qualquer motivo, for retirado ou retornar ao tráfego; Mit - compromisso de permitir, em qualquer época, a revisão técnica do veículo, pelo superior imediato, pela “Comissão de Controle do Uso de Veículos Particulares” ou por quem a Secretaria da Câmara de Vereadores designar; Art. 4º A utilização do veículo será ressarcida mediante requerimento antecipado de acordo com os seguintes critérios: I- R$ 0,60 (sessenta centavos) por quilômetro rodado . H- requerimento com a identificação do nome, cargo ou função do proprietário do veículo, matrícula, CPF; especificação dos serviços a executar, placa, modelo e marca do veículo. UI — anotação da quilometragem percorrida, devidamente proporcional à viagem realizada, com descrição dos itinerários percorridos e serviços executados; IV — apresentação da nota fiscal de abastecimento e comprovante de pedágio, se for o caso, visados pelo Presidente da Câmara, Art. 5º As prestações de contas dos ressarcimentos solicitados serão apresentadas até cinco dias úteis após o encerramento do evento que gerou a autorização. 8 1º Não serão autorizados novos ressarcimentos a servidores e vereadores cujas prestações de contas estiverem pendentes. 8 2º O não cumprimento do prazo estabelecido no caput deste artigo determinará a IR: ) Po ds LEGISLATIVO MUNICIPAL Poder Legislativo de Nova Bassano - R$ Publicado no Quadro Mural da Câmara Municipal de Nova Bassano - RS A 44 goaL NOVA BASSANO RIO GRANDE DO SUL Responsável que seja apresentada a respectiva prestação de contas em até cinco di encerramento daquele mês. Art. 6º O servidor e o vereador não terão direito ao ressarcimento previsto no artigo 5º desta Resolução pela utilização do próprio veículo para o seu transporte, ainda que em objeto de serviço, nos casos a seguir enumerados: | - viagens para fora do Estado; Il - viagens e/ou deslocamentos fora do itinerário, salvo a hipótese da necessidade de utilizar o veículo para execução de tarefas especiais determinadas por seus superiores, com autorização expressa nesse sentido; e lil - deslocamento ou viagem em que não se justifique a real necessidade de utilizar o veículo para a perfeita execução dos serviços a seu encargo. Art. 7º O veículo que tenha sido objeto de acordo, nos termos desta Resolução, deverá ser dirigido pelo próprio servidor ou vereador. Art. 8º Será punido disciplinarmente.o servidor ou o vereador que, tendo celebrado acordo para utilização do seu veículo em objeto de serviço, transgredir qualquer determinação contida nesta Resolução, sem prejuízo da apuração de responsabilidade civil, quando couber, Art. 9º, Revoga o Projeto de Resolução nº 02/2021 de 04 de outubro de 2021. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nova Bassano, RS, aos 22 dias do mês de outubro de 2021. Presidente do Poder Legislativo Municipal pio De Lédo MÁRCIO DE CONTO Vice-Presidente do Poder Legislativo Municipal Primeiro Secretário ANTONIO TAPPARO Segundo Secretário ao Ole. | Í | | | | | LEGISLATIVO MUNICIPAL NOVA BASSANO 5 Evo de Poder Legislativo de Nova Bassano - RS RIO GRANDE DO SUL Publicado no Quadro Mural da Câmara Municipal de Nova Bassano - RS JUSTIFICATIVA Respons: O presente Projeto de Resolução visa normatizar o emprego de veículo “ parficular nos serviços externos da Câmara Municipal de, bem como no deslocamento para eventos, cujos servidores e vereadores utilizam seus próprios veículos para o seu deslocamento e dos demais integrantes do quadro da Câmara. O objetivo principal é viabilizar as reuniões realizadas, pela Câmara, como : | instituição, no interior do Município ou na Capital, onde os Vereadores e servidores acabam desembolsando as despesas com a locomoção, tendo em vista que a Câmara não possui veículo, e muitas vezes não é possível obter o veículo do Executivo por não estar disponível. A forma proposta para ressarcir as despesas não contraria a legislação vigente, uma vez que será seguido todas as normas de controle, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nova Bassano, RS, aos 22 dias do mês de outubro de 2021. Ne RN Presidente do Poder Legislativo Municipal e A MÁRCIO DE CONTO | Vice-Presidente do Poder Legislativo Municipal | dilime, Vara COSER FRANÇA Primeiro Secretário | | | | | | | i ANTONIO TAPPARO | Segundo Secretário LEGISLATIVO MUNICIPAL NOVA BASSANO Poder Legislativo de Nova Bassano — RS Publicado no Quadro Mural da Câmara Municipal de Nova Bassano - RS 03 tigo dA TERMO DE ACORDO PARA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS PARTICU: onsável, RIO GRANDE DO SUL POR SERVIDORES E VEREADORES CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Termo de Acordo que celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA BASSANO e....... (nome) A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA BASSANO, doravante denominada CÂMARA MUNICIPAL, com sede na Rua Silva Jardim, n.º 505, Nova Bassano - RS, CEP: 95340-000 inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, 22.941.022/0001-99, meste ato representada por seu(sua) Presidente, ... PR « (nome, qualificação e endereço), firmam o presente instrumento de Acordo para pagamento de ressarcimento com deslocamento de veículo particular, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo de acordo refere-se ao uso de veículo particular de propriedade do Sr(a) , carteira de motirista nº: , vencimento em » veículo marca, . placas , ano de fabricação , combustível , com destino ao Município de , na data de para (descrição da atividade a ser realizada), confome requerimento encaminhado pelo servidor/vereador. CLÁUSULA SEGUNDA: O servidor (ou o vereador) somente poderá utilizar o veículo em missão da Câmara previsamente autorizada pelo Presidente da Câmara. Não há a possibilidade de solitação de indenização em viagens não autorizadas com antecedência. CLÁUSULA TERCEIRA: O Servidor (ou vereador) compromete-se a: (a) — utilizar o veículo em transporte próprio, caso o deslocamento seja individual, ou dos componentes das equipes, para execução de tarefas e serviços, sejam quais forem os locais ou as estradas em que devam ser executados; (b) cumprir integralmente as prescrições contidas na Resolução; (c) assumir inteira responsabilidade sobre todos os encargos e despesas de manutenção e conservação do veículo, sejam consertos, reformas, reposição de peças, óleo, lavagens, lubrificação, combustível e ete.; pio LEGISLATIVO MUNICIPAL NOVA BASSANO RIO GRANDE DO SUL Poder Legislativo de Nova Bassano — R$ Publicado no Quadro Mural da Câmara Municipal de Nova Bassano - RS 3 dOA (d) asumir todas as despesas com com garagem, impostos, mujtas e seguros, conserto de pneus, mesmo em viagens em missão da Câmara, franquias ro; Responsável (e) manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento; (b manter devidamente legalizados os documentos de propriedade do veículo e a Carteira Nacional de Habilitação; (g) cientificar, de imediato, o seu superior hierárquico sempre que o veículo, por qualquer motivo, for retirado ou retornar ao tráfego; (h) — permitir, em qualquer época, a revisão técnica do veículo, pelo superior imediato, pela “Comissão de Controle do Uso de Veículos Particulares” ou por quem a Secretaria da Câmara de Vereadores designar; (i) Manter em dia apólice de seguro total do veículo; CLÁUSULA QUARTA: O valor da indenização a ser paga em decorrência deste acordo será fixado nos termos indicados no Art. 4º do Projeto de Resolução nº 03, de 2021, ficando condicionado ao cumprimento pelo servidor/vereador de: I- anotação da quilometragem percorrida, devidamente proporcional à viagem realizada, com descrição dos itinerários percorridos e serviços executados; II- apresentação da nota fiscal de abastecimento e comprovantes de despesas necessários, visados pelo Presidente da Câmara. CLÁUSULA QUINTA: Para o presente acordo estima-se que serão percorridos km. CLÁUSULA SEXTA: Aplica-se a este Acordo todas as normas previstas na Resolução nº 03/2021. CLÁUSULA SÉTIMA: Fica eleito o foro do Município de Nova Prata-RS, para todos os efeitos legais, independente de qualquer outro. E, por estarem assim acordados, lavrou-se o presente termo em três vias de igual teor que, depois de lido e considerado conforme, segue assinado pelas partes e testemunhas. Nova Bassano-RS, (preencher data) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Nome do servidor e/ou Vereador LEGISLATIVO MUNICIPAL NOVA BASSANO RIO GRANDE DO SUL REQUERIMENTO Poder Legislativo de Nova Bassano - R$ Publicado no Quadro Mural da Câmara Municipal de Nova Bassano - RS 05 HA 19084 É Eu, , venho por meio solicitar à Presidência da Câmara de Vereadores que seja lavrado Termo de Acordo para ressarcimento de despesas referentes a utilização de veículo particular, em meu nome, visto que na data utilizarei meu carro particular para deslocar-me até o Município de para (descrição das atividades a serem realizadas), estimando percorrer um total de quilômetros. Informo os seguintes dados: Nome: Nº da matrícula (se for o caso): Cargo ou função: Número da carteira de habilitação: Vencimento da Carteira de Habilitação: Número do Código RENAVAM do veículo: Placa do Veículo: Ano de Fabricação do Veículo: Características técnicas do Veículo (marca/modelo/combustível): Nestes Termos Pede Deferimento Nova Bassano, de de - | Í | i i i i Í | | i ] i Í LEGISLATIVO MUNICIPAL NOVA BASSANO Poder Legislativo de Nova Bassano - RS RIO GRANDE DO SUL Publicado no Quadro Mural da Câmara Municipal de Nova Bassano - R$ 03 MIM) ) Respondáy DECLARAÇÃO DE SERVIDOR/VEREADOR REFERENTE À VIAGEM A SERVIÇO DA CAMARA O servidor/vereador Matrícula nº (se for servidor de quadro) no cargo de , inscrito(a) no CPF sob nº DECLARA que esteve em viagem a serviço da Câmara Municipal, na datade de de , deslocando-se até o Município de (motivo), utilizando seu veículo particular, em viagem de ida e volta, perfazendo um total de 260 km. Esta declaração está em conformidade com o Art. 4º, IH, do Projeto de Resolução nº 03/2021, que dispõe: “Art, 4º... I-.. D-... HI — anotação da quilometragem percorrida, devidamente proporcional à viagem realizada, com descrição dos itinerários percorridos e serviços executados; IV... Nova Bassano, — de de Servidor/Vereador MOÇÃO DE APLAUSO N.º 06/2021 Os vereadores abaixo assinados, todos com assento nesta Casa Legislativa, apresentam para apreciação do Plenário, a presente moção: Moção de Aplausos aos profissionais da Saúde do Município de Nova Bassano pela atuação durante a pandemia de COVID-19, especialmente para o Dr. Olcimar Luis Pelle, médico clínico responsável do Hospital Nossa Senhora de Lourdes, com entrega de placa. Os profissionais da saúde do nosso Município, tais como médicos, enfermeiras, técnicas de enfermagem, agentes comunitários de saúde, técnicos auxiliares, farmacêuticos, assistentes sociais, atendentes e demais funcionários do hospital e postos de saúde que lutaram contra a COVID-19, atuando na linha de frente, não mediram esforços ao se expor para combater a proliferação do coronavírus entre a população local. Os nossos profissionais da Saúde foram verdadeiros guerreiros e heróis ao deixarem o conforto de seus lares para trabalhar incansavelmente durante essa crise de saúde pública. Submeto à apreciação do Plenário, nos termos regimentais, a presente Moção de Aplausos a todos os profissionais da área da saúde do município de Nova Bassano, requerendo que, após aprovação, seja encaminhada cópia deste documento à Secretaria Municipal de Saúde, ao Posto de Saúde Central, à UBS Carolina Bodanese, à UBS 23 de Maio, à UBS Cristo Redentor, à UBS do Carreiro, ao CASME - Centro De Saúde Mental e ao Centro De Referência Da Assistência Social bem como entrega de placa ao Hospital Nossa Senhora de Lourdes, como forma de reconhecimento da Câmara Municipal de Nova Bassano pelos seus esforços. . * , Nova Bassano, 25 de outubro de 2021. a? o) . qo /Í Ns over. DR Antonio jfápparo - PDT Laio de Vunoeo Cidania de Moraes — Sli, vo Iyahor Biotto - MDB gi Do bh árcio De Conto - MDB í