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sessao nº 3

Tipo Sessão Extraordinária
Número / Ano 3
Date 2021-02-17
native_id8

Documents (2)

ata #

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LEGISLATIVO MUNICIPAL
NOVA BASSANO
RIO GRANDE DO SUL
ATA DE Nº 07/2021
3º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA DE VEREADORES
DE NOVA BASSANO 17/02/2021;
Aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, quarta-feira, às
nove horas, realizou-se na Câmara de Vereadores de Nova Bassano, Sala de Sessões
Innocente Ângelo Biotto a Sessão Extraordinária do Poder Legislativo com a presença
de todos os vereadores. A Presidente solicitou ao Secretário da Mesa, vereador William
Cóser França que procedesse a leitura do Projeto de Lei nº 09/2021 e da Proposta de
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 09/2021. Após, colocou a Proposta de
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 09/2021 em discussão, tendo manifestação
do vereador Ivanor Biotto. A seguir, a Presidente colocou a Proposta de Emenda
Modificativa ao Projeto de Lei nº 09/2021 em votação, sendo APROVADA POR
UNANIMIDADE. Após, a Presidente colocou o Projeto de Lei nº 09/2021 com
Emenda Modificativa em discussão e votação, sendo APROVADO POR
UNANIMIDADE. Após, a Presidente finalizou a Sessão Extraordinária, agradeceu a
presença de todos e comunicou a próxima Sessão Ordinária no dia 22 de fevereiro de
2021, segunda-feira, às dezenove horas. Nada mais a constar, lavrou-se a presente ata
que vai assinada por todos os vereadores.
/ ZA Jair Palla
Anténio Tapparo mgsas So A b
Márcio D De Conto
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Cidania de Moraes
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pauta #

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LEGISLATIVO MUNICIPAL
NOVA BASSANO
RIO GRANDE DO SUL
Ofício de nº 06/2021 Nova Bassano, 17 de fevereiro de 2021.
Exmo. Sr Prefeito:
- É “com grata satisfação que cumprimentamos Vossa
Excelência e apresentamos a relação dos Projetos votados em Sessão Extraordinária de
17/02/2021, conforme Ordem do Dia a Saber:
1º) Proposta de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 09/2021. APROVADA
POR UNANIMIDADE.
2º) Projeto de Lei nº 09/2021 com EMENDA MODIFICATIVA. Autoriza o Poder
Executivo Municipal a realizar contratação temporária de excepcional interesse público,
e dá outras providências. APROVADO POR UNANIMIDADE.
Alioy TOUR
Presidente do Legislativo Municipal
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1
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 09
de 11 de FEVEREIRO de 2021.
Os vereadores abaixo assinados, no exercício de suas atribuições, conforme
disposto no Artigo 145, 8 1º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vêm apresentar a presente
EMENDA PARCIAL ADITIVA, ao Projeto de Lei n.º 09/2021 do Poder Executivo, para tanto, se faz
necessária a inclusão do Parágrafo Segundo no Artigo 5.º, nos seguintes termos:
8 2º Em, havendo concurso público em vigor, para cargo objeto da
contratação, será dada preferencia para os candidatos remanescentes, caso os
mesmos não tenham interesse, ocorrerá o processo seletivo, em nada
afetando na nomeação de um novo servidor, quando houver necessidade,
mesmo que não tenha manifestado interesse na contratação temporária.
Com a inclusão do Parágrafo Segundo, no artigo 5.º, o Parágrafo Único, do
referido artigo passa a ser denominado Parágrafo Primeiro, ficando com a seguinte redação:
Art, 5.º A contratação decorrente desta Lei será precedida de processo
seletivo simplificado, devidamente divulgado na imprensa oficial do
Município, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder
Executivo, e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal
n.º 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Municipais).
$ 1.º A Administração Pública poderá dispensar a realização de processo
seletivo quando existir concurso público em vigor, admitindo candidatos
remanescentes aprovados para o mesmo cargo objeto da contratação
temporária.
8 2º Em, havendo concurso público em vigor, para cargo objeto da
contratação, será dada preferencia para os candidatos remanescentes, caso os
mesmos não tenham interesse, ocorrerá o processo seletivo, em nada
afetando na nomeação de um novo servidor, quando houver necessidade,
mesmo que não tenha manifestado interesse na contratação temporária.
Ficam inalterados os demais artigos do projeto.
Câmara de Vereadores de Nova Bassano-RS, 17 de fevereiro de 2021.
Alstom
Antonib Tapparo — PDT
Ldonio. de Heroes
Cidania de Moraes - MDB
ano) Dall
JAp- Fair
Jair Palla — PP
tam [97 Edo
Márcio De Conto /
Uliaciels - MDB
lts - PP

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