| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2021-02-17 |
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LEGISLATIVO MUNICIPAL NOVA BASSANO RIO GRANDE DO SUL ATA DE Nº 07/2021 3º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA BASSANO 17/02/2021; Aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, quarta-feira, às nove horas, realizou-se na Câmara de Vereadores de Nova Bassano, Sala de Sessões Innocente Ângelo Biotto a Sessão Extraordinária do Poder Legislativo com a presença de todos os vereadores. A Presidente solicitou ao Secretário da Mesa, vereador William Cóser França que procedesse a leitura do Projeto de Lei nº 09/2021 e da Proposta de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 09/2021. Após, colocou a Proposta de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 09/2021 em discussão, tendo manifestação do vereador Ivanor Biotto. A seguir, a Presidente colocou a Proposta de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 09/2021 em votação, sendo APROVADA POR UNANIMIDADE. Após, a Presidente colocou o Projeto de Lei nº 09/2021 com Emenda Modificativa em discussão e votação, sendo APROVADO POR UNANIMIDADE. Após, a Presidente finalizou a Sessão Extraordinária, agradeceu a presença de todos e comunicou a próxima Sessão Ordinária no dia 22 de fevereiro de 2021, segunda-feira, às dezenove horas. Nada mais a constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada por todos os vereadores. / ZA Jair Palla Anténio Tapparo mgsas So A b Márcio D De Conto ária vá art Lis ison 1) fis de Ailton nor Biotto fidnio de itótoeo Cidania de Moraes i | | | ! | | í 1
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LEGISLATIVO MUNICIPAL NOVA BASSANO RIO GRANDE DO SUL Ofício de nº 06/2021 Nova Bassano, 17 de fevereiro de 2021. Exmo. Sr Prefeito: - É “com grata satisfação que cumprimentamos Vossa Excelência e apresentamos a relação dos Projetos votados em Sessão Extraordinária de 17/02/2021, conforme Ordem do Dia a Saber: 1º) Proposta de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 09/2021. APROVADA POR UNANIMIDADE. 2º) Projeto de Lei nº 09/2021 com EMENDA MODIFICATIVA. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências. APROVADO POR UNANIMIDADE. Alioy TOUR Presidente do Legislativo Municipal i i 1 PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 09 de 11 de FEVEREIRO de 2021. Os vereadores abaixo assinados, no exercício de suas atribuições, conforme disposto no Artigo 145, 8 1º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vêm apresentar a presente EMENDA PARCIAL ADITIVA, ao Projeto de Lei n.º 09/2021 do Poder Executivo, para tanto, se faz necessária a inclusão do Parágrafo Segundo no Artigo 5.º, nos seguintes termos: 8 2º Em, havendo concurso público em vigor, para cargo objeto da contratação, será dada preferencia para os candidatos remanescentes, caso os mesmos não tenham interesse, ocorrerá o processo seletivo, em nada afetando na nomeação de um novo servidor, quando houver necessidade, mesmo que não tenha manifestado interesse na contratação temporária. Com a inclusão do Parágrafo Segundo, no artigo 5.º, o Parágrafo Único, do referido artigo passa a ser denominado Parágrafo Primeiro, ficando com a seguinte redação: Art, 5.º A contratação decorrente desta Lei será precedida de processo seletivo simplificado, devidamente divulgado na imprensa oficial do Município, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal n.º 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). $ 1.º A Administração Pública poderá dispensar a realização de processo seletivo quando existir concurso público em vigor, admitindo candidatos remanescentes aprovados para o mesmo cargo objeto da contratação temporária. 8 2º Em, havendo concurso público em vigor, para cargo objeto da contratação, será dada preferencia para os candidatos remanescentes, caso os mesmos não tenham interesse, ocorrerá o processo seletivo, em nada afetando na nomeação de um novo servidor, quando houver necessidade, mesmo que não tenha manifestado interesse na contratação temporária. Ficam inalterados os demais artigos do projeto. Câmara de Vereadores de Nova Bassano-RS, 17 de fevereiro de 2021. Alstom Antonib Tapparo — PDT Ldonio. de Heroes Cidania de Moraes - MDB ano) Dall JAp- Fair Jair Palla — PP tam [97 Edo Márcio De Conto / Uliaciels - MDB lts - PP