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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-05
EmentaALTERA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONSTANTE NO QUADRO ANEXO DO ART. 33 DA LEI N.º 1.633, DE 28 DE JUNHO DE 2016.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-02T11:41:55.881994-03:00 Aprovado 5 0 0
2022-02-02T11:40:01.139002-03:00 Aprovado 5 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.
ALTERA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO
DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
CONSTANTE NO QUADRO ANEXO DO ART.
33 DA LEI N.º 1.633, DE 28 DE JUNHO DE
2016.
Art. 1º. Fica alterado o número de vagas correspondente ao cargo de Profes￾sor de Educação Infantil, constante no quadro de cargos efetivos anexo ao art. 33 da
Lei n.º 1.633, de 28 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
CARGO Nº DE VAGAS
Professor de Educação Infantil 13
(...) (...)
(...)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal, 03 de janeiro de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.
ALTERA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO
DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
CONSTANTE NO QUADRO ANEXO DO ART.
33 DA LEI N.º 1.633, DE 28 DE JUNHO DE
2016.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
 Encaminhamos a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei em anexo, que
visa aumentar duas vagas para o cargo de Professor de Educação Infantil, com
carga horária de 22 (vinte e duas) horas semanais.
A adição destas duas vagas se faz necessária tendo em vista a abertura
de uma turma de pré-escola turno integral no CIEP Leonel de Moura Brizola, na
localidade de Coxilha Alegre, assim, com a aprovação do presente projeto visamos
substituir contratos temporários e convocações existentes.
Como exposto anteriormente, a Administração vai suprir as vagas de 
acordo com a ordem de classificação do Concurso Público realizado no Município, 
dando prosseguimento aos serviços prestados que são indispensáveis para nossa 
comunidade por se tratar de direito indisponível do cidadão.
Conforme já relatado anteriormente, reitero que a aprovação deste
Projeto de Lei é imprescindível porque as contratações têm como objetivo promover
a continuidade do serviço público essencial e as funções desempenhadas por estes
profissionais são de extrema relevância ao sistema de ensino.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto
de Lei, em Regime de U rgência, por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, 03 de janeiro de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”

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