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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-05
EmentaALTERA O ART. 34, CAPUT, DA LEI N.º 1.633, DE 28 DE JUNHO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-02T11:42:09.899156-03:00 Aprovado 5 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 02, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.
ALTERA O ART. 34, CAPUT, DA LEI N.º 1.633, DE
28 DE JUNHO DE 2016 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica alterado o artigo 34, caput da Lei n.º 1.633, de 28 de junho
de 2016, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. [...]
[…]
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Quantidade Denominação Carga Horária Código
03 Diretor de escola 40h/semanais FGD/40h
01 Vice-Direção 40 h/semanais FGVD/40h
[...] [...] [...] [...]
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 02, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.
ALTERA O ART. 34, CAPUT, DA LEI N.º
1.633, DE 28 DE JUNHO DE 2016 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei em anexo
que tem o objetivo alterar o quadro de cargos em comissão e funções gratificadas
contido no caput do Art. 34 da Lei n.º 1.633 – que reestruturou o plano de carreira do
magistério.
Conforme a redação dos dispositivos, o presente projeto alterará o
número de vagas, suprimindo uma vaga para o cargo de vice-diretor 40h/semanais e
acrescentando uma vaga para o cargo de Diretor de Escola com carga horária de
40h/semanais para atuar no CIEP Leonel de Moura Brizola.
A proposição tem a finalidade de garantir o funcionamento do CIEP,
sendo assim, se faz necessário que na Instituição de Ensino haja um Diretor, motivo
pelo qual o Poder Executivo encaminha este Projeto de Lei para esta Casa
Legislativa.
Nessa perspectiva, conforme razões apontadas pela Secretária
Municipal, a alteração dos quadros de vice-direção e direção justifica-se pela
exigência legal da existência de um diretor para o CIEP Leonel de Moura Brizola.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Rogamos, portanto, pela apreciação e aprovação deste Projeto de Lei
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, 03 de janeiro de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”

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