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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 02, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.
ALTERA O ART. 34, CAPUT, DA LEI N.º 1.633, DE
28 DE JUNHO DE 2016 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica alterado o artigo 34, caput da Lei n.º 1.633, de 28 de junho
de 2016, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. [...]
[…]
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Quantidade Denominação Carga Horária Código
03 Diretor de escola 40h/semanais FGD/40h
01 Vice-Direção 40 h/semanais FGVD/40h
[...] [...] [...] [...]
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 02, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.
ALTERA O ART. 34, CAPUT, DA LEI N.º
1.633, DE 28 DE JUNHO DE 2016 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei em anexo
que tem o objetivo alterar o quadro de cargos em comissão e funções gratificadas
contido no caput do Art. 34 da Lei n.º 1.633 – que reestruturou o plano de carreira do
magistério.
Conforme a redação dos dispositivos, o presente projeto alterará o
número de vagas, suprimindo uma vaga para o cargo de vice-diretor 40h/semanais e
acrescentando uma vaga para o cargo de Diretor de Escola com carga horária de
40h/semanais para atuar no CIEP Leonel de Moura Brizola.
A proposição tem a finalidade de garantir o funcionamento do CIEP,
sendo assim, se faz necessário que na Instituição de Ensino haja um Diretor, motivo
pelo qual o Poder Executivo encaminha este Projeto de Lei para esta Casa
Legislativa.
Nessa perspectiva, conforme razões apontadas pela Secretária
Municipal, a alteração dos quadros de vice-direção e direção justifica-se pela
exigência legal da existência de um diretor para o CIEP Leonel de Moura Brizola.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Rogamos, portanto, pela apreciação e aprovação deste Projeto de Lei
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, 03 de janeiro de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
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