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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 09, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL A SER
CONCEDIDA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
RELATIVA AO ANO DE 2022.
Art. 1º. Concede a Revisão Geral Anual prevista no inciso X, do art. 37, da
Constituição Federal de 1988, que reajusta a remuneração dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, contratados, celetistas, inativos e pensionistas.
Parágrafo Único. A revisão mencionada no caput deste artigo é relativa ao ano
de 2022 e importa o reajuste de 10,38% (dez vírgula trinta e oito por cento) incidente
sobre a remuneração básica dos servidores ativos, inativos e pensionistas, abrangendo
todos os contratos administrativos vigentes, a partir de 01 de fevereiro de 2022.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 09, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL A SER
CONCEDIDA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
RELATIVA AO ANO DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei em anexo, que
visa proceder a revisão geral anual dos vencimentos do funcionalismo público
municipal, conforme preceitua o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal de 1988,
relativa ao ano de 2022.
O percentual de reajuste relativo a revisão geral anual ora proposta
resulta do acúmulo do IPCA no período compreendido entre os meses de fevereiro de
2021 a janeiro do ano de 2022, a ser integralizado em parcela única, no mês de
fevereiro de 2022.
O reajuste ora proposto considerou, especialmente, a necessidade de
correção da variação inflacionária correspondente ao período desde o último reajuste
concedido e, certamente, atenderá aos interesses dos servidores em geral, já que tem
por escopo evitar a diminuição da capacidade aquisitiva e das condições econômicofinanceiras.
Importante mencionar que o Município esteve impedido de propor o
presente reajuste durante o ano de 2021 em virtude das limitações impostas aos
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
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GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
gestores pela Lei Complementar 173/2020, a qual teve seus efeitos encerrados em 31
de dezembro de 2021.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários. Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, 10 de fevereiro de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
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