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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
PROJETO DE LEI Nº 11, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
ALTERA O ART. 3° DA LEI MUNICIPAL Nº 730, DE 27 DE
JUNHO DE 2002.
Art. 1º. Fica alterado o art. 3º, da lei nº 730, de 27 de junho de 2002, o
qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° O valor mensal do vale-alimentação será de R$ 440,00
(quatrocentos e quarenta reais) e a participação dos servidores,
mediante desconto em sua folha de pagamento, será o valor
equivalente a R$ 48,00 (quarenta e oito reais).
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
vigentes a partir de 01 de fevereiro de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
PROJETO DE LEI Nº 11, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
ALTERA O ART. 3° DA LEI MUNICIPAL Nº 730, DE 27 DE
JUNHO DE 2002.
Senhora Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei em anexo, que
visa aumentar o valor referente ao vale alimentação pago em favor dos servidores.
O reajuste do vale alimentação ora proposto busca atender a vontade da
Administração de valorizar os serviços desempenhados pelos servidores, considerando
a necessidade de valorização de todas as categorias, a fim de complementar a receita
dos servidores, especialmente no que diz repeito à natureza da verba alimentar.
Conforme as informações ora registradas, a Administração busca com a
presente proposição, reconhecer e valorizar o trabalho e compromisso desempenhado
por todos os servidores, registrando que o reajuste proposto pretende garantir aos
servidores a manutenção da sua capacidade aquisitiva.
Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, 10 de fevereiro de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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