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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-02-10
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, COM CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS SEMANAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2022-02-15T08:08:04.462832-03:00 Aprovado 7 0 1

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica 
PROJETO DE LEI Nº 14, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO DE 01
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA,
COM CARGA HORÁRIA DE 20
HORAS SEMANAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Município de Nova Esperança do Sul autorizado a contratar, em
caráter temporário e por tempo determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37 da
Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual e art. 231 e
seguintes da Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01 Professor(a) de Educação
Física, com carga horária de 20 horas semanais para atuar junto à Secretaria Municipal
de Educação e Cultura.
 § 1º Considera-se caráter temporário, para os efeitos desta Lei, a falta deste
profissional à prestação dos Serviços Municipais.
 § 2º A contratação prevista neste artigo terá vigência pelo prazo de até 180 (cento
e oitenta) dias, podendo ser prorrogada por igual período sucessivamente, no caso de
continuidade das atividades previstas no § 1º deste artigo.
 § 3º A contratação prorrogada nos termos do § 2º poderá ser rescindida antes do
término do prazo previsto, por deliberação do contratante.
 § 4º A contratação temporária de que trata o “caput” deste artigo fica condicionada
ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de
2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.
 Art. 2º A referida contratação obedecerá a ordem de classificação do Processo
Seletivo 005/2021.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica 
 Art. 3º. Havendo desistência de candidato(a) selecionado(a), será contratado em
seu lugar o(a) candidato(a) cuja classificação tiver sido imediatamente inferior a do
desistente.
 Art. 4º O contrato temporário de que trata esta Lei será regido, no que couber,
pelo regime jurídico estatutário disciplinado na Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de
1991.
 Art. 5º A contratação de que trata esta Lei terá a carga horária de trabalho e
remuneração de acordo com os critérios estabelecidos na Lei n.º 1.633 de 28 de junho
de 2016.
 Art. 6º. As atribuições e os serviços a serem desempenhados pelo(a) profissional
referido estão dispostas na Lei n.º 1.633 de 28 de junho de 2016.
 Art. 7º. O Contrato Administrativo a ser firmado será extinto sem direito à
indenização, por iniciativa da Administração, se o(a) contratado(a) praticar qualquer ato
de irregularidade previsto em Lei, ou ao cessar a situação emergencial que motivou a
realização da contratação.
 Parágrafo Único. Qualquer das partes poderá denunciar o contrato antes de seu
termo final, desde que proceda a notificação da outra parte, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias.
 Art. 8º. As despesas decorrentes do objeto desta Lei correrão às expensas da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos da Lei Orçamentária Anual
para o exercício de 2022.
 Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 14, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO DE 01
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA,
COM CARGA HORÁRIA DE 20
HORAS SEMANAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE
SENHORA VEREADORA
SENHORES VEREADORES
Encaminhamos a Vossa Excelência e aos demais
Parlamentares desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que versa sobre a
contratação temporária de excepcional interesse público, visando a contratação de
um professor de Educação Física com carga horária de 20 horas para atuar no
CIEP Leonel de Moura Brizola.
O presente projeto revela-se de urgência para que os alunos do
CIEP Leonel de Moura Brizola não iniciem o ano letivo sem as aulas ministradas
por este professor, fato que ocasionaria uma lacuna no início do ano letivo.
Justifica-se a contratação de um professor de Educação Física
para o CIEP Leonel de Mora Brizola, uma vez que se faz necessário adequar os
Componentes Curriculares da instituição à nova BNCC – Base Nacional Comum
Curricular, aprovada em 2017 e que passou a vigorar ainda no ano de 2020.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica 
Salienta-se ainda, que o professor Rosenan Brum Rodrigues,
regente dessa disciplina junto à Educação Infantil e Anos Iniciais não dispõe de
carga horária para atender esses alunos, de forma que o profissional contratado
atuará 8 horas semanais no CIEP Leonel de Moura Brizola e 8 horas na EMEI
Maria Malgarin Frizzo. 
Imprescindível destacar que as aulas do CIEP estão
recomeçando e não foi prevista esta vaga no Concurso Público 001/2020,
realizado pelo Município, portanto, para a contratação será obedecida a ordem de
classificação do Processo Seletivo 005/2021, realizado pelo Município e em vigor.
Pelo referido acima, rogam-se pela apreciação e aprovação
deste Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa.
 Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 10 de fevereiro de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal

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