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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 16, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO PODER
LEGISLATIVO E APONTA RECURSOS.”
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Especial no
valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), no Orçamento Municipal do
Poder Legislativo, exercício de 2022, decorrentes da Lei nº 1.932/2021, classificado
sob a seguinte dotação orçamentária:
01-Câmara Municipal de Vereadores
01 01 – Atividades do Poder Legislativo
2,001 – Manutenção das Atividades Operacionais de Pessoal
3191 13 00 00 00 Obrigações Patronais R$ 4.500,00
TOTAL.... ......R$ 4.500,00
Art. 2° Para cobertura do Crédito Especial autorizado no artigo 1º desta Lei
será utilizada a redução orçamentária da seguinte dotação:
01-Câmara Municipal
01 01 – Atividades do Poder Legislativo
2,001 – Manutenção das Atividades Operacionais de Pessoal
0004 3190 13 00 00 00 Obrigações Patronais R$ 4.500,00
TOTAL..............R$ 4.500,00
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 16, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO PODER
LEGISLATIVO E APONTA RECURSOS.”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei em anexo,
que visa à autorização de abertura de Crédito Especial, no Orçamento Municipal do
Poder Legislativo.
A necessidade de abertura do crédito Especial em tela tem por objetivo
o pagamento da parte patronal do Regime de Próprio de Previdência Social dos
Servidores Público do município de Nova Esperança do Sul, tendo em vista que o
Legislativo Municipal nomeou servidor efetivo no corrente mês.
Assim, esperamos contar com a costumeira atenção dos Nobres Edis
para aprovação da matéria ora encaminhada.
Cordiais Saudações,
Nova Esperança do Sul, RS, 24 de fevereiro de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
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