ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
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PROJETO DE LEI Nº 17, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
ALTERA O ART. 7º, INC. I, ALÍNEA “A” E INC. II,
ALÍNEA “A”, DA LEI N.º 1.130, DE 14 DE JULHO
DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica alterado o artigo 7º, Inc. I, alínea “a” e inc. II, alínea “a”, da
Lei n.º 1.130, de 14 de julho de 2009, o qual passará a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 7º -(…)
I – Estudantes do Ensino Médio, Cursos Técnicos ou Educação
Profissional:
a) R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.
II – Estudantes do Ensino Superior:
a) R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) mensais.
(…)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e os novos
valores estipulados passam a valer a partir de 01 de março de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060“Capital da Bota”
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GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 17, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
ALTERA O ART. 7º, INC. I, ALÍNEA “A” E INC. II,
ALÍNEA “A”, DA LEI N.º 1.130, DE 14 DE JULHO
DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei em anexo
que tem o objetivo de alterar o art. 7º, inc. II, alínea “a”, da Lei 1.130, de 14 de julho
de 2009, com o fim de alterar o valor da bolsa-auxílio dos estagiários estudantes de
nível médio e nível superior.
A referida lei deve-se a necessidade de alterar o valor pago a título de
bolsa-auxílio aos estagiários, visando oferecer uma melhor valorização desses
estudantes, concedendo-lhes um valor mais justo e condizente com a sua
colaboração com o Município.
Com isso, visa-se motivar melhor esses estudantes, os quais tendem a
contribuir ainda mais com o desempenho de suas funções nos diversos Órgãos do
Poder Executivo Municipal em que estiverem atuando.
Assim, o valor proposto a título de bolsa-auxílio aos estagiários de nível
médio será de R$ 600,00 (seiscentos reais) e aqueles que estão cursando curso
superior será de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reis) mensais.
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GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
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Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Rogamos, portanto, pela apreciação e aprovação deste Projeto de Lei
por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito, 24 de fevereiro de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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