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materia nº 19/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-02-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE PESSOAL NºS 002/2021, 003/2021, 004/2021, 005/2021 E 030/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-08T08:10:59.994821-03:00 Aprovado 8 0 1

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 19, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS ADMI￾NISTRATIVOS DE PESSOAL NºS 002/2021, 003/2021,
004/2021, 005/2021 E 030/2021 E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS.
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência dos Con￾tratos Administrativos de Pessoal nºs 002/2021, 003/2021, 004/2021 e 005/2021 e
030/2021, relativos à contratações temporárias autorizadas pelas Leis Municipais nºs
1.842/2021 e 1.887/2021, por até 180 (cento e oitenta) dias.
 Art. 2º Todas as demais disposições contidas nos Contratos Administrativos de Pes￾soal nºs 002/2021, 003/2021, 004/2021, 005/2021 e 030/2021, mencionados no artigo
anterior, permanecerão inalteradas.
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 19, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINIS￾TRATIVO DE PESSOAL NºS 002/2021, 003/2021,
004/2021, 005/2021 E 030/2021 E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA.
Encaminhamos para esta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei que visa a renovação dos Contratos Administrativos e a manutenção das
atividades desempenhadas pelos professores e pela Monitora de Creche.
O presente Projeto visa a renovação dos contratos pelo prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias e refere-se às disciplinas de Geografia,
Língua Portuguesa e Língua Inglesa, as quais são imprescindíveis para a
manutenção do aprendizado escolar.
A renovação do Professor de Geografia, para suprir a
aposentadoria de professora e será o professor regente das turmas de sétimo e
nono ano em 2022. Salienta-se que o professor participou de todas as formações
do Sistema de Ensino Aprende Brasil, estando apto para continuar seu trabalho
com os livros didáticos integrados e plataforma digital de forma eficaz, garantindo
a aprendizagem dos alunos. Destaca-se que este profissional é extremamente
responsável e comprometido, buscando sempre fazer o seu melhor, tendo
também disponibilidade de horários, o que facilita e muito para a escola.
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
A Professora de língua portuguesa é regente das três turmas
do 7º ano na disciplina de Língua Portuguesa, suprindo a ausência do Professor
Benhur Bastos Brasil, hoje diretor da escola.
A Professora de Língua Portuguesa/Língua Inglesa é regente
das três turmas de 6º ano na disciplina de Língua Portuguesa suprindo a ausência do
Professor Ben-Hur de Bastos Brasil, hoje diretor da escola, Fazendo-se necessária
devido o aumento de turmas dos anos finais.
A Professora de língua inglesa nas séries iniciais, e de acordo
com BNCC o ensino de uma língua estrangeira é obrigatório e como o Inglês faz parte
das disciplinas oferecidas pelo Sistema Aprende Brasil, justifica-se a contratação da
referida Professora.
 A Monitora se faz necessária para a manutenção dos serviços em
virtude do início de ano letivo e do retorno presencial de todos os alunos o que torna
indispensável o desempenho das atribuições da mesma.
 Sendo estas as considerações, submeto o presente à análise dos
nobres Edis, que primam sempre pelo sagrado interesse público, razão pela qual conto
com a boa receptividade e consequente aprovação do referido Projeto de Lei.
 Pelo referido acima, roga-se pela apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei pela Casa Legislativa, em Regime de Urgência, dada a natureza da
renovação e o prazo de vigência dos Contratos 002, 003, 004 e 005 extinguem em 27
de março de 2022 e o Contrato 030/2022 extingue-se em 02 de abril de 2022.
 Gabinete do Prefeito Municipal, 24 de fevereiro de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.

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