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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-03-03
EmentaDECLARA A EXTINÇÃO DOS CARGOS DE ASSESSOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CC1 E ASSESSOR CULTURAL - CC1 E CRIA OS CARGOS DE ASSESSOR DE IMPRENSA E COMUNICAÇÕES – CC1 E ASSESSOR DE DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO - CC1, NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
DECLARA A EXTINÇÃO DOS CARGOS DE
ASSESSOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CC1 E
ASSESSOR CULTURAL - CC1 E CRIA OS CARGOS
DE ASSESSOR DE IMPRENSA E COMUNICAÇÕES
– CC1 E ASSESSOR DE DEPARTAMENTO
PEDAGÓGICO - CC1, NO QUADRO DE CARGOS EM
COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, NO
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Declara-se extintos os cargos de ASSESSOR DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CC1 e ASSESSOR CULTURAL - CC1 do Município de Nova Esperança do
Sul, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, dispostos no art. 21,
inc. V, IX, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2012.
Art. 2º. Ficam criados os cargos de ASSESSOR DE IMPRENSA E
COMUNICAÇÕES - CC1 e ASSESSOR DE DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO – CC1,
no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, dispostos no art. 21, inc.
I, IX, da Lei Complementar Municipal nº 02/2012.
Parágrafo único. Os cargos mencionados no caput deste artigo
possuirão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e Padrão de Vencimento
CC1 ou FG1.
Art. 3º. Acrescenta-se os cargos de ASSESSOR DE IMPRENSA E
COMUNICAÇÕES - CC1 e ASSESSOR DE DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO – CC1
ao Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do art. 21, I, IX, da Lei
Complementar nº 02/2012, o qual passará a ter a seguinte redação:
“Art. 21. ......................................................................................................................…
I– GABINETE DO PREFEITO
Denominação do Categoria Funcional Número de Cargos Padrão de Vencimento
[...]...................................................... .................................. ....................................
Assessor de Imprensa e Comunicações (40h) 1 CC1 ou FG1
............................................................. .................................. ....................................
[...]
“. (NR)
IX– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Denominação do Categoria Funcional Número de Cargos Padrão de Vencimento
[...]...................................................... .................................. ....................................
_______________________________________________________________________________
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica 
Assessor de Departamento Pedagógico (40h) 1 CC1 ou FG1
............................................................. .................................. ....................................
[...]
“. (NR)
Art. 4º. Acrescenta a Categoria Funcional, o Padrão de Vencimento e as
Atribuições do cargo de Assessor de Imprensa e Comunicações ao Anexo II da Lei
Complementar nº 02/2012, levando em consideração a ordem disposta do art. 21 da
Lei retro mencionada, conforme segue:
“CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DE IMPRENSA E COMUNICAÇÕES
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC1 OU FG1
ATRIBUIÇÕES:
a) Desenvolver a política de comunicação social entre o Poder Executivo e a
Sociedade em geral;
b) Promover a divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos
pertinentes à Prefeitura;
c) Assessorar a administração municipal em assuntos relativos à comunicação
social;
d) Assessor na organização de arquivos de jornais, revistas, fotos e outros similares
que constituem a memória da administração municipal;
e) Assessorar na organização de arquivos de jornais, revistas, fotos e outros
similares que constituem a memória da administração municipal;
f) Assessorar na promoção de entrevistas, esclarecimentos e outros relacionados a
programas e políticas de governo, junto á imprensa, contribuindo para a sua
compreensão junto aos munícipes;
g) Assessoramento aos entes do poder público em visitas, entrevistas, eventos e
outros registros pertinentes a Administração;
h) Assessorar na promoção de contatos, reuniões, visitas, entrevistas, eventos e
outros registros pertinentes a Administração;
i) Assessorar na articulação com os órgãos municipais na promoção de programas,
atos, eventos e solenidades em que o Município participe;
j) Assessorar no registro, através de fotos e matérias, de eventos, obras e outros
promovidos pela administração.
k) Assessorar na divulgação das potencialidades turísticas, econômicas e outras de
interesse do Município, enfatizando as atividades que atraem, normalmente as
pessoas aos pontos de recreação, lazer, esporte e cultura.
l) Assessorar na elaboração e transmissão de informações visando a transparência
administrativa;
m) Elaborar e apresentar cerimoniais e protocolos de eventos em que a Prefeitura
seja parte integrante;
n) Gerenciar atividades de imprensa e relações públicas;
o) Coordenar e superintender a cobertura de eventos em que a Prefeitura seja parte
integrante;
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica 
p) Acompanhar, registrar e assessorar, quando necessário, as autoridades
municipais em eventos e solenidades em nível municipal, estadual e nacional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: possui regime de trabalho em tempo integral,
sempre que solicitado pelo Prefeito, inclusive sábados, domingos e feriados se
necessário para o desempenho das funções.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: idade mínima de 18 anos;
FORMA DE RECRUTAMENTO: indicação pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º. Acrescenta a Categoria Funcional, o Padrão de Vencimento e as
Atribuições do cargo de Assessor de Departamento Pedagógico ao Anexo II da Lei
Complementar nº 02/2012, levando em consideração a ordem disposta do art. 21 da
Lei retro mencionada, conforme segue:
“CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DE DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC1 OU FG1
ATRIBUIÇÕES:
a) Coordenar o trabalho dos auxiliares, estagiários e monitores, no sentido de
promover a inclusão social dos educandos;
b) Assessorar a Secretaria em todas as ações relacionadas à Educação Especial;
c) Assessorar os Profissionais do departamento pedagógico em atividades próprias
dos mesmos.
d) Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: possui regime de trabalho em tempo integral,
sempre que solicitado pelo Prefeito, inclusive sábados, domingos e feriados se
necessário para o desempenho das funções.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: idade: mínima de 18 anos;
FORMA DE RECRUTAMENTO: indicação pelo Prefeito Municipal.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei correrão às expensas do
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em suas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 24 DE
FEVEREIRO DE 2022.
DECLARA A EXTINÇÃO DOS CARGOS DE
ASSESSOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CC1 E
ASSESSOR CULTURAL - CC1 E CRIA OS CARGOS
DE ASSESSOR DE IMPRENSA E COMUNICAÇÕES
– CC1 E ASSESSOR DE DEPARTAMENTO
PEDAGÓGICO - CC1, NO QUADRO DE CARGOS EM
COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, NO
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei Complementar,
que tem o objetivo de os cargos de ASSESSOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CC1 e
ASSESSOR CULTURAL - CC1 do Município de Nova Esperança do Sul, do Quadro de
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, dispostos no art. 21, inc. V, IX, da Lei
Complementar Municipal n.º 02/2012.
Para recompor o quadro funcional são criados dois cargos de mesmo
nível em comparação aos extintos, ou seja, passam a fazer parte da Administração
Municipal os cargos de ASSESSOR DE IMPRENSA E COMUNICAÇÕES - CC1 e
ASSESSOR DE DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO – CC1, lotados no Gabinete do
Prefeito e Secretaria de Educação e Cultura, respectivamente.
Faz parte das atribuições do gestor municipal analisar e propor alterações
na lei de estruturação dos Órgãos da Administração Pública Municipal de forma a
adequá-los às necessidades da comunidade, bem como organizar seus
departamentos, assessorias e divisões, em conformidade com a Lei Orgânica do
Município, de forma que possamos atingir um dos maiores princípios da Administração
Pública consagrado pela nossa Constituição Federal, que é o princípio da eficiência.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica 
Contamos com a necessidade de aumentar a qualidade destes serviços,
isso é o que determina uma adaptação contínua da estrutura administrativa, que é uma
peça fundamental do sistema administrativo gerencial e precisa estar em perfeito
funcionamento para fazermos frente as inúmeras demandas que lhe são atribuídas. 
Os cargos que passam a existir são essenciais às demandas da
comunidade, sendo que a política cultural necessita de servidores em locais
estratégicos, coordenando e acompanhando o desenvolvimento, visando explorar
melhor todos os seguimentos.
A criação de cargos de provimento em comissão ou funções de confiança
deve ser limitada aos casos em que seja exigível especial relação de confiança entre o
governante e o servidor, para que adequadamente sejam desempenhadas funções
inerentes à atividade predominantemente política.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito, 24 de fevereiro de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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