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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 20, DE 03 DE MARÇO DE 2022.
ACRESCENTA O § 3º AO ART. 2º DA LEI N.º
1.426, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica acrescido o § 3º ao art. 2º, da Lei Municipal n.º 1.426, de
26 de fevereiro de 2013, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º -(…)
(…)
§ 3º. O aluno que estiver matriculado, comprovadamente, em
curso que exija apenas 01 (um) dia de presença/locomoção, terá
reduzido pela metade (50%) os valores de sua participação
especificada nos incisos I, II ou II do caput, conforme o caso.
(…)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 20, DE 03 DE MARÇO DE 2022.
ACRESCENTA O § 3º AO ART. 2º DA LEI N.º
1.426, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei em anexo
que tem por objetivo acrescentar outro parágrafo ao art. 2º da Lei Municipal nº
1.426/2013, a fim de reduzir pela metade a participação dos alunos que fazem jus ao
auxílio financeiro “Bolsa-estudante”.
Aquele estudante que tiver por exigência a necessidade de presença
de 01 (um) dia de locomoção, terá reduzida pela metade (50%) os valores da sua
participação espeficada no art. 2º, devendo comprovar a carga horária.
A referida lei deve-se a necessidade de aplicação dos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade aos casos em concreto, visando oferecer uma
participação menor àqueles estudantes que fazem efetivamente menor uso da
referida “Bolsa-estudante”, concedendo-lhes um valor mais condizente com a sua
realidade.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
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Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
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Rogamos, portanto, pela apreciação e aprovação deste Projeto de Lei
por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito, 03 de março de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060“Capital da Bota”
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