ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 22, DE 03 DE MARÇO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE PESSOAL NºS 031/2021, 032/2021,
033/2021 E 034/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência dos Contratos Administrativos de Pessoal nºs 031/2021, 032/2021, 033/2021 e 034/2021, relativos à contratações temporárias autorizadas pelas Leis Municipais nºs 1.891/2021,
1.873/2021, 1.894/2021 e 1.844/2021, respectivamente, por até 180 (cento e oitenta)
dias.
Art. 2º Todas as demais disposições contidas nos Contratos Administrativos de Pessoal nºs 031/2021, 032/2021, 033/2021 e 034/2021, mencionados no artigo anterior,
permanecerão inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 22, DE 03 DE MARÇO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL NºS 031/2021, 032/2021,
033/2021 e 034/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA.
Encaminhamos para esta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei que visa a renovação dos Contratos Administrativos e a manutenção das
atividades desempenhadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
O presente Projeto visa a renovação dos contratos pelo prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias e refere-se às funções de Serviços Gerais,
Agente Comunitária de Saúde, Agente de Combate às Endemias e
Psicopedagoga.
A renovação da profissional de Serviços Gerais faz-se
necessário em virtude do retorno das aulas presenciais de todos os alunos e
também pelo acréscimo de professores e funcionários, gerando significativo
aumento de fluxo internamente, o que exige contínua higienização de todos os
ambientes da instituição.
A renovação da profissional que exerce a função de Agente
Comunitária de Saúde justifica-se pelo seu atendimento a uma importante
microárea do Município que não pode ficar desatendida e os serviços que estão
sendo prestados aos cidadãos é obrigação municipal.
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
A renovação do profissional que exerce a função de Agente de
Combate às Endemias justifica-se pela sua visitação à todas as residências do
Município monitorando e exterminando focos de mosquitos que transmitem a
dengue e outras doenças.
O Contrato com a psicopedagoga necessita ser renovado
devido a grande demanda nos atendimentos prestados no CAEE - Centro de
Atendimento Educacional Especializado, salientando que dentro do ambiente
escolar, esse tipo de atendimento é de extrema importância para que se
identifique possíveis problemas no processo de aprendizagem.
Destaca-se que todos estes profissionais são extremamente
responsáveis e comprometidos, buscando sempre fazer o seu melhor e exercem
funções imprescindíveis para a manutenção das atividades de suas secretarias.
Sendo estas as considerações, submeto o presente à análise dos
nobres Edis, que primam sempre pelo sagrado interesse público, razão pela qual conto
com a boa receptividade e consequente aprovação do referido Projeto de Lei.
Pelo referido acima, roga-se pela apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei pela Casa Legislativa, em Regime de Urgência, dada a natureza das
renovações e os prazos de vigência dos Contratos 031/2021, 032/2021, 033/2021 e
034/2021, que extinguem-se em 03 de abril de 2022, 16 de abril de 2022, 18 de abril de
2022 e 19 de abril de 2022, respectivamente..
Gabinete do Prefeito Municipal, 03 de março de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.