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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 026, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA
DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do Município de Nova Esperança do Sul, para o exercício
de 2022, um crédito adicional especial no valor de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito
mil, setecentos e cinquenta reais), com o objetivo de adequar a legislação orçamentária.
Art. 2º. Da Secretaria e atividade beneficiada:
Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS
URBANOS
Unidade: 05.01 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E ENGENHARIA
Proj./Ativ.: 1.009 AMPLIAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações R$ 238.750,00
Fonte de recursos: 1014
Art. 3º. Dos recursos para cobertura do crédito aberto do Art. 2°, da presente Lei:
a) TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
2.4.1.8.10.7.1.02.00.00 Convênio MDR nº 896283/2019 Pavimentação R$238.750,00
Fonte de recursos: 1014
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Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis n° 1.886/2021, n° 1.896/2021 e n° 1.932/2021.
Art. 5º A abertura do crédito adicional, autorizada nesta Lei será efetivada através de
Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 7º da Lei nº 1.932, de 14
de dezembro de 2021.
Art.6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul/RS.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Nobres Vereadores e Vereadoras desta Casa Legislativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e aprovação por parte desta colenda Câmara Municipal
de Vereadores, em regime de urgência, o projeto de lei que dispõe sobre a autorização de
abertura de crédito especial no orçamento de 2022.
A abertura do crédito ora suscitada, por meio da presente proposta, tem como objetivo a
previsão legal indispensável para a execução orçamentária do valor de R$ 238.750,00
(duzentos e trinta e oito mil, setecentos e cinquenta reais) referente a adequação da
legislação orçamentária da Lei Municipal n° 1.932/2021, aprovada nesta Casa Legislativa,
para cobertura de despesas que não ficaram previstas na Lei Orçamentária Anual de 2022
em momento oportuno.
Com a aprovação do anexo Projeto de Lei, poderá ser dado andamento a obra de
pavimentação das Ruas 8 de Março e Breno Frizzo, localizadas no bairro Padre Abraão, as
quais estão com processo licitatório aprovado e contrato firmado com a empresa que
executará a obra. Saliento que os valores foram recebidos através do Convênio firmado com
o Ministério do Desenvolvimento Regional, através do nº 896283/2019, por indicação no
orçamento geral da União.
Colocamo-nos ao dispor dos Nobres Edis para quaisquer esclarecimentos que se
fizerem necessários, ao mesmo tempo em que renovamos os nossos cumprimentos.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei a elevada apreciação dos
Senhores(as) Vereadores(as), solicitando sua decorrente aprovação, em regime de
urgência.
Atenciosamente,
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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