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materia nº 28/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-03-25
Ementa“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2022-03-29T08:07:08.032570-03:00 Aprovado 8 0 1

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 028, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA
DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.” 
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do Município de Nova Esperança do Sul, para o exercício
de 2022, um crédito adicional especial no valor de R$ 372.450,00 (trezentos e setenta e dois
mil, quatrocentos e cinquenta reais), com o objetivo de adequar a legislação orçamentária.
Art. 2º. Da Secretaria e atividade beneficiada:
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PRODUÇÃO ANIMAL E
MEIO AMBIENTE
Unidade: 08.01 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE GESTÃO
Proj./Ativ.: 1.029 AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
4.4.90.52.00.00.00 Equipamento e Material Permanente R$ 114.600,00
Fonte de recursos: 1010
4.4.90.52.00.00.00 Equipamento e Material Permanente R$ 257.850,00
Fonte de recursos: 1013
Art. 3º. Dos recursos para cobertura do crédito aberto do Art. 2°, da presente Lei:
a) TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
2.4.1.8.10.7.1.03.00.00 EP Convênio MAPA n º 901543/2020 – Patr. Agríc. R$114.600,00
Fonte de recursos: 1010
________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
2.4.1.8.10.7.1.04.00.00 EP Convênio MAPA n º 901743/2020 – Patr. Agríc. R$257.850,00
Fonte de recursos: 1013
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis n° 1.886/2021, n° 1.896/2021 e n° 1.932/2021.
Art. 5º A abertura do crédito adicional, autorizada nesta Lei será efetivada através de
Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 7º da Lei nº 1.932, de 14
de dezembro de 2021.
Art.6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul/RS.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Nobres Vereadores e Vereadoras desta Casa Legislativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e aprovação por parte desta colenda Câmara Municipal
de Vereadores, em regime de urgência, o projeto de lei que dispõe sobre a autorização de
abertura de crédito especial no orçamento de 2022.
A abertura do crédito ora suscitada, por meio da presente proposta, tem como objetivo a
previsão legal indispensável para a execução orçamentária do valor total de R$ 372.450,00
(trezentos e setenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais), visando a adequação da
legislação orçamentária da Lei Municipal n° 1.932/2021, aprovada nesta Casa Legislativa,
para cobertura de despesas que não ficaram previstas na Lei Orçamentária Anual de 2022
em momento oportuno.
Dos valores acima citados o valor de R$ 257.850,00 se refere ao Convênio MAPA nº
901743/2020, emenda parlamentar nº 37180008, para aquisição de um caminhão caçamba
e o valor de R$ 114.600,00 ao Convênio MAPA nº 901543/2020, emenda parlamentar nº
41680001, para aquisição de patrulha mecanizada e a implantação de oficina mecânica da
Patrulha Agrícola, com a aprovação do presente crédito poderemos dar andamento na
aquisição dos itens acima citados e no cumprimento dos convênios perante a União.
Colocamo-nos ao dispor dos Nobres Edis para quaisquer esclarecimentos que se
fizerem necessários, ao mesmo tempo em que renovamos os nossos cumprimentos.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei a elevada apreciação dos
Senhores(as) Vereadores(as), solicitando sua decorrente aprovação, em regime de
urgência.
Atenciosamente,
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”

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