ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 30, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO DE 01
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA PARA
ATUAR JUNTO À SECRETARIA DE
AGRICULTURA, PRODUÇÃO ANIMAL
E MEIO AMBIENTE .”
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em
caráter emergencial e por tempo determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37 da
Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual e art. 231 e
seguintes da Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01 Técnico em Agropecuária
para atuar na Secretaria Municipal de Agricultura, Produção Animal e Meio Ambiente.
§ 1º Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta
deste profissional à prestação dos Serviços.
§ 2º A contratação prevista neste artigo terão vigência pelo prazo de até
180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogadas por igual período, no caso de
continuidade das atividades previstas no § 1º deste artigo.
§ 3º A contratação prorrogada nos termos do § 2º poderá ser rescindida
antes do término do prazo previsto, por deliberação do contratante.
§ 4º A contratação emergencial de que trata o “caput” deste artigo fica
condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de
maio de 2000, e não se constitui em títulos para cômputo de pontos em concurso
público.
Art. 2º. A contratação que trata a presente Lei obedecerá a ordem de
classificação do Processo Seletivo n.º 001/2021, homologado pelo Poder Executivo e
em vigor.
Art. 3º. Havendo desistência de candidato selecionado, será contratado
em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente subsequente a do
desistente.
Art. 4º. O contrato temporário de que trata esta Lei será regido, no que
couber, pelo regime jurídico estatutário disciplinado pela Lei Municipal nº 106, de 26 de
abril de 1991 e demais legislação aplicável ao cargo.
Art. 5º. As atribuições e serviços a serem desempenhadas pelo
profissional referido estão dispostas no anexo I da Lei Complementar Municipal nº 02,
de 04 de abril de 2012. A contratação de que trata esta Lei terá a carga horária de
trabalho e a remuneração delimitadas de acordo com os critérios estabelecidos na Lei
que regulamenta o cargo.
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Art. 6º O Contrato Administrativo a ser firmado será extinto sem direito à
indenização, por iniciativa da Administração, se o contratado praticar qualquer ato de
irregularidade previsto em Lei, ou ao cessar a situação emergencial que motivou a
realização da contratação.
Parágrafo Único. Qualquer das partes poderá denunciar o contrato antes
de seu termo final, desde que proceda a notificação da outra parte, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 7º. As despesas decorrentes do objeto desta Lei correrão às
expensas da Secretaria Municipal de Agricultura, Produção Animal e Meio Ambiente,
nos termos da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 30, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO DE 01
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA PARA
ATUAR JUNTO À SECRETARIA DE
AGRICULTURA, PRODUÇÃO ANIMAL
E MEIO AMBIENTE .”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei em anexo, que
visa autorizar a contratação, em caráter emergencial e por tempo determinado de um
Técnico em Agropecuária para atuar na junto à Secretaria de agricultura, produção
animal e meio ambiente.
O presente Projeto tem como finalidade solicitar a contratação de
profissional Técnico em Agropecuária, sendo de extrema importância esta contratação
pelo fato de que este é um profissional que possui conhecimentos/requisitos para a
área.
A atuação do profissional se dá pela execução de tarefas de caráter
técnico, relativas à programação, assistência técnica e controle dos trabalhos
agropecuários, organizando e executando tarefas ligadas à produção agrícola,
prestando assistência sobre o uso e manutenção de máquinas, implementos,
instrumentos e equipamentos agrícolas; orientar quanto à seleção das sementes,
plantio, adubação, cultura, colheita e beneficiamento das espécies vegetais.
O Técnico em Agropecuária ainda pode fazer a coleta e análise de
amostras de terra, estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a
produção, orientar e coordenar os trabalhos de defesa contra as intempéries e outros
fenômenos que possam assolar a agricultura, preparar ou orientar a preparação de
pastagens ou forragens, dar orientação de caráter técnico a pecuaristas, orientando as
tarefas de criação e reprodução do gado.
A contratação obedecerá a ordem de classificação do Processo Seletivo
nº 001/2021 atualmente em vigor e se estenderá pelo prazo de até 180 (cento e
oitenta) dias podendo ser prorrogada por igual período, se perdurar a necessidade.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
Sendo assim, na expectativa de aprovação do presente Projeto,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei, em Regime de Urgência, por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 30 de março de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal