ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 32, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.867, DE 15 DE JUNHO DE 2021.
Art. 1º. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.867, de 15 de junho de 2021, o qual
passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em
caráter emergencial e por tempo determinado, nos termos do inciso
IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 19 da
Constituição Estadual e art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 106,
de 26 de abril de 1991, 01 (um) Psicólogo(a) com carga horária de
30 (trinta) horas semanais.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a alteração ao Contrato
Administrativo de Pessoal nº 020/2021, o qual passará de 20 horas semanais para
30 horas semanais, autorizando o aumento proporcional da remuneração da
profissional contratada.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 32, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
ALTERA O ART. 1º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.867, DE 15 DE
JUNHO DE 2021.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORA VEREADORA,
SENHORES VEREADORES.
Encaminho a Vossas Excelências para análise e apreciação, o Projeto de Lei
que “ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.867, DE 15 DE JUNHO DE
2021.”
O presente Projeto visa aumentar a carga horária da Psicóloga que atua na
Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social, através do Contrato
Administrativo de Pessoal nº 020/2021, aumentando sua carga horária para 30 horas
semanais.
Tal alteração se faz necessária porque a psicóloga atende todas as
demandas da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social, Judiciário e
Promotoria, tendo em vista o trabalho social essencial, dentre eles a acolhida, o
estudo social, as visitas domiciliares; orientações e encaminhamentos, grupos de
famílias, acompanhamentos familiares, atividades comunitárias, campanhas
socioeducativas, informações, comunicação e defesa de direitos, mobilização e
fortalecimento de redes sociais de apoio, desenvolvimento do convívio familiar e
comunitário, conhecimento de território, elaboração de relatórios e/ou prontuários,
notificação da ocorrência de vulnerabilidade e risco social.
A profissional precisa participar de todas essas ações, articulando a sua
atuação a um plano de trabalho elaborado em conjunto com a equipe interdisciplinar,
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GABINETE DO PREFEITO
estas ações devem ter caráter contínuo, levando em conta que o público atendido
pelo CRAS é prioritariamente famílias em situação de vulnerabilidade social,
conforme referências técnicas do CREPOP - Centro de referência técnica em
psicologia e políticas públicas.
Enfatizamos que tal solicitação somente ocorre porque não existe no
momento outra maneira de dar continuidade aos atendimentos de maneira
satisfatória. Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto
de Lei, em Regime de Urgência, por esta Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 30 de março de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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