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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 33, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
INSTITUI O “CONCURSO ESCOLHA DAS
SOBERANAS - RAINHA E PRINCESAS DO
MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
PARA O TRIÊNIO 2022/2024”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído o “Concurso Escolha das Soberanas - Rainha e
Princesas do Município de Nova Esperança do Sul para o triênio 2022/2024”.
§1º. O concurso será realizado em etapas, começando pelo
preenchimento da ficha de inscrição pelas candidatas interessadas.
§2º. Para o processo de julgamento das candidatas será escolhida
uma Comissão de 05 (cinco) pessoas da comunidade.
§3º. O Concurso elegerá 03 (três) candidatas que representarão o
Município no triênio 2022/2024, as quais serão escolhidas através de pontuação
conforme regulamento elaborado pela Secretaria de Turismo, Esportes,
Desenvolvimento Econômico e Apoio as Micro e Pequenas Empresas.
Art. 2º O concurso escolherá 03 (três) candidatas, sendo 01 (uma)
rainha, 01 (uma) primeira princesa e 01 (uma) segunda princesa contendo prêmios
e/ou valores especificados no regulamento.
Parágrafo Único. O regulamento será elaborado pela Secretaria de
Turismo, Esportes, Desenvolvimento Econômico e Apoio as Micro e Pequenas
Empresas.
Art. 3º A premiação será estipulada pelo regulamento do Concurso.
Parágrafo Único – A título de premiação, o Município fica autorizado a
patrocinar trajes, despesas com locomoção e divulgação, sempre que houver
interesse e disponibilidade orçamentária.
Art. 4º – O presente Concurso está incluso no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Nova Esperança do Sul.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão às expensas da
Secretaria Municipal de Turismo, Esportes, Desenvolvimento Econômico e Apoio as
Micro e Pequenas Empresas, nos termos da Lei Orçamentária Anual para o
exercício vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 06 de abril de 2021.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 33, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
INSTITUI O “CONCURSO ESCOLHA DAS
SOBERANAS - RAINHA E PRINCESAS DO
MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
PARA O TRIÊNIO 2022/2024”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORA VEREADORA,
SENHORES VEREADORES.
Encaminho a Vossas Excelências para análise e apreciação, o Projeto de Lei
que INSTITUI O “CONCURSO ESCOLHA DAS SOBERANAS - RAINHA E
PRINCESAS DO MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL PARA O TRIÊNIO
2022/2024”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto visa possibilitar a escolha das soberanas que
representarão o Município durante o triênio 2022/2024, participando de todos os
eventos oficiais e participando de visitas até outras cidades quando necessário para
a divulgação dos eventos locais.
Enfatizamos que o referido Projeto é necessário para que o Município
disponha de premiação para incentivar a participação das candidatas e autorizar as
demais despesas que dependem de autorização legislativa.
Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei,
em Regime de Urgência, por esta Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 30 de março de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
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