ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 34, DE 08 DE ABRIL DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE PESSOAL NºS 012/2021, 013/2021,
035/2021, 036/2021 E 037/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência dos Contratos Administrativos de Pessoal nºs 012/2021, 013/2021, 035/2021, 036/2021 e
037/2021, relativos à contratações temporárias autorizadas pelas Leis Municipais nºs
1.855/2021, 1.858/2021, 1.897/2021 e 1.909/2021, respectivamente, por até 180 (cento
e oitenta) dias.
Art. 2º Todas as demais disposições contidas nos Contratos Administrativos de Pessoal nºs 012/2021, 013/2021, 035/2021, 036/2021 e 037/2021, mencionados no artigo
anterior, permanecerão inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 34, DE 08 DE ABRIL DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE PESSOAL NºS 012/2021, 013/2021,
035/2021, 036/2021 E 037/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA.
Encaminhamos para esta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei que visa a renovação dos Contratos Administrativos e a manutenção das
atividades desempenhadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
O presente Projeto visa a renovação dos contratos pelo prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias e refere-se às funções de Nutricionista,
Professora de História, Psicóloga e Monitoras de Creche.
A renovação da profissional que atua na função de Nutricionista
se justifica, tendo em vista a continuidade dos atendimentos e sua
responsabilidade pela merenda escolar de mais de 600 alunos da Rede Municipal
de Ensino.
A renovação da profissional que exerce a função de Professora
de História justifica-se pela ausência temporária de professor que encontra-se
afastado por motivos de saúde e há necessidade da manutenção na prestação
dos serviços aos alunos da Rede Municipal.
A renovação do profissional que exerce a função de Psicóloga
justifica-se pela grande demanda de atendimentos prestados no CAEE - Centro
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
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GABINETE DO PREFEITO
de Atendimento Educacional Especializado, salientando que dentro do ambiente
escolar, esse tipo de atendimento é de extrema importância para que se
identifique possíveis problemas no processo de aprendizagem.
As profissionais que exercem a função de Monitoras de Creche
também são essenciais para a manutenção das atividades da EMEI, pois
atualmente encontra-se em pleno exercício do ano letivo e atende
presencialmente a proporção de cem por cento de sua capacidade.
Destaca-se que todos estes profissionais são extremamente
responsáveis e comprometidos, buscando sempre fazer o seu melhor e exercem
funções imprescindíveis para a manutenção das atividades da Secretaria de
Educação e Cultura.
Sendo estas as considerações, submeto o presente à análise dos
nobres Edis, que primam sempre pelo sagrado interesse público, razão pela qual conto
com a boa receptividade e consequente aprovação do referido Projeto de Lei.
Pelo referido acima, roga-se pela apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei pela Casa Legislativa, em Regime de Urgência, dada a natureza das
renovações e os prazos de vigência dos Contratos 012/2021 (14/05/2022), 013/2021
(27/05/2022), 035/2021 (10/05/2022), 36/2021 (21/05/2022) e 037/2021 (31/05/2022).
Gabinete do Prefeito Municipal, 08 de abril de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.