texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 29 DE ABRIL DE 2022.
ALTERA O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DO ART. 3º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02, DE
04 DE ABRIL DE 2012, COM A CRIAÇÃO DE 01 (UMA) VAGA
PARA O CARGO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica criada uma vaga para o cargo de Técnico em Contabilidade
no quadro de provimento efetivo disposto no art. 3º, da Lei Complementar Municipal nº
2/2012, conforme segue:
“Art. 3º. .........................................................................................................................
Denominação do Categoria
Funcional
Número de Cargos Padrão de
Vencimento
[...]
............................................................. .................................. ....................................
Técnico em Contabilidade (40h) 03 6
............................................................. .................................. ....................................
[...]
“. (NR)
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão às expensas de
dotações orçamentárias próprias..
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 29 de abril de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_______________________________________________________________________________
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 29 DE ABRIL
DE 2022.
ALTERA O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DO ART. 3º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02, DE
04 DE ABRIL DE 2012, COM A CRIAÇÃO DE 01 (UMA) VAGA
PARA O CARGO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei Complementar,
em anexo, que visa criar um cargo de Técnico em Contabilidade no Quadro de Cargos
de Provimento Efetivo da administração direta do Poder Público Municipal.
O cargo de Técnico em Contabilidade efetua anotações das transações
financeiras da administração pública e examinar documentos fiscais e parafiscais, bem
como analisa a documentação contábil, organizando, controlando e arquivando os
documentos relativos à atividade contábil e controlando as movimentações.
Além do mais o Município necessita com urgência de profissional para
efetuar a folha de pagamento dos servidores, pois o profissional que está
desempenhando atualmente será nomeado por concurso em outro Município e a seu
pedido será exonerado do cargo.
A escolha por um profissional da área de contabilidade justifica-se pela
urgência na substituição do referido profissional, evitando-se assim que a próxima folha
de pagamento não seja processada nas datas planejadas pela Administração, trazendo
prejuízos a todos os servidores.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito, 29 de abril de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_______________________________________________________________________________
open original →