ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 36, DE 11 DE MAIO DE 2022.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA
ESPERANÇA DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do Município de Nova Esperança do Sul, para o
exercício de 2022, um crédito adicional especial no valor de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais), com o objetivo de adequar a legislação orçamentária.
Art. 2º. Das Secretarias e atividades beneficiadas:
a) Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PRODUÇÃO
ANIMAL, MEIO AMBIENTE E OBRAS DO INTERIOR
Unidade: 08.01 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE GESTÃO
Proj./Ativ.: 2.072 MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE
ESTRADAS
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
Fonte de recursos: 1079
b) Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTES, DESENV.
ECONÔMICO E APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Unidade: 09.03 TURISMO, LAZER E ESPORTES
Proj./Ativ.: 2.090 REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇOS DE DESPORTO E LAZER
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações R$ 300.000,00
Fonte de recursos: 1081
Art. 3º. Dos recursos para cobertura do crédito aberto do Art. 2°, da presente Lei:
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Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
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a) OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
1.7.2.8.99.1.1.02.00.00 Recup. e Manutenção de Estradas Vicinais Convênio FPE
1619/21 R$ 100.000,00
b) OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS
2.4.2.8.10.9.1.04.00.00 Convênio SEL n° 0227/2022 Construção Quadra Coberta
R$300.000,00
Fonte de recursos: 1081
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis n° 1.886/2021, n° 1.896/2021 e n° 1.932/2021.
Art. 5º A abertura do crédito adicional, autorizada nesta Lei será efetivada através
de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 7º da Lei nº
1.932, de 14 de dezembro de 2021.
Art.6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul/RS.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 36, DE 11 DE MAIO DE 2022.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA
ESPERANÇA DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Nobres Vereadores e Vereadoras desta Casa Legislativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e aprovação por parte desta colenda Câmara
Municipal de Vereadores, em regime de urgência, o projeto de lei que dispõe sobre a
autorização de abertura de crédito especial no orçamento de 2022.
A abertura do crédito ora suscitada, por meio da presente proposta, tem como
objetivo a previsão legal indispensável para a execução orçamentária do valor total
de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) referente a adequação da legislação
orçamentária da Lei Municipal n° 1.932/2021, aprovada nesta Casa Legislativa, para
cobertura de despesas que não ficaram previstas na Lei Orçamentária Anual de
2022 em momento oportuno.
A abertura de crédito referente ao Convênio com a Secretaria do Estado de
Esporte e Lazer visa adequar o orçamento vigente, tendo em vista o recebimento do
valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a construção de uma quadra
coberta no Município para realização de práticas esportivas, melhorando ainda mais
a infraestrutura desportiva ofertada para a comunidade, trazendo com isso, não
apenas mais uma opção de lazer, mas sim a oportunidade da prática esportiva de
qualidade, voltada para o desenvolvimento da qualidade de vida da população. Com
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a referida aprovação daremos o devido andamento na execução da obra, conforme
pactuado no Termo de Convênio.
Em relação ao Convênio nº 1619/2021, firmado pelo Município com a Secretaria
Estadual de Obras e Habitação, buscamos abrir crédito no orçamento vigente, no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para execução de obras de recuperação nas
Estradas Vicinais da Coxilha Alegre, Curussu, Rincão do Ouro, Linha Um e Linha
Três.
É importante mencionar que o valor do crédito já pago pelo Estado foi recebido
através de muita articulação da Gestão Municipal atual, visto que fomos um dos
poucos municípios que não recebemos o montante no exercício de 2020, em todo
Estado do Rio Grande do Sul, devido a situação de emergência da época, causada
pela estiagem.
Colocamo-nos ao dispor dos Nobres Edis para quaisquer esclarecimentos que
se fizerem necessários, ao mesmo tempo em que renovamos os nossos
cumprimentos.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei a elevada apreciação
dos Senhores(as) Vereadores(as), solicitando sua decorrente aprovação, em
regime de urgência.
Atenciosamente,
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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