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materia nº 37/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-05-13
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.940, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-31T07:59:44.561972-03:00 Aprovado 8 0 1

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 37, DE 12 DE MAIO DE 2022.
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.940, DE 08 DE FEVEREIRO DE
2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.940, de 08 de fevereiro de 2022, o qual
passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Município de Nova Esperança do Sul autorizado a
contratar, em caráter temporário e por tempo determinado, nos termos
do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, inciso IV do
art. 19 da Constituição Estadual e art. 231 e seguintes da Lei Municipal
nº 106, de 26 de abril de 1991, 01 Professor de Matemática com carga
horária de 28 horas semanais, 01 Professor de Educação Física com
carga horária de 20 horas semanais, 01 Professor de Inglês com carga
horária de 20 horas semanais, 01 Professor de Artes com carga horária
de 20 horas semanais para atuarem junto à Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
[...]
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a alteração ao Contrato
Administrativo de Pessoal nº 001/2022, o qual passará de 22 horas semanais para
28 horas semanais, autorizando o aumento proporcional da remuneração da
professora contratada.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 37, DE 12 DE MAIO DE 2022.
ALTERA O ART. 1º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.940, DE 08 DE 
FEVEREIRO DE 2022 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORA VEREADORA,
SENHORES VEREADORES.
Encaminho a Vossas Excelências para análise e apreciação, o Projeto de Lei
que “ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.940, DE 08 DE FEVEREIRO
DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto visa aumentar a carga horária da professora de
Matemática que atua no Colégio São José, através do Contrato Administrativo de
Pessoal nº 001/2022, aumentando sua carga horária para 28 horas semanais.
Conforme Memorando recebido, foi constatada pela Equipe da Escola São
José após a última reunião um alto déficit de aprendizagem junto aos alunos dos
anos finais, principalmente na disciplina Matemática, de forma que torna-se urgente
que os gestores da instituição juntamente com a SMEC tomassem providências para
sanar ou pelo menos, minimizar tal situação.
Dessa forma, após a revisão completa do quadro de professores e seus
respectivos horários, solicitaram que a SMEC contatasse a Assessoria Jurídica do
Município para encaminhar à Câmara de Vereadores o presente Projeto de Lei que
autoriza a ampliação da carga horária da professora de Matemática em mais 6
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
horas/aula para que a mesma possa assumir a disciplina de Matemática junto ao
sétimo ano da tarde (Turma 73).
Sabemos que recentemente já houve a solicitação de aumento de mais 2
horas para a mesma professora, no entanto, somente depois de todas as reuniões
realizadas e tendo em mãos os números exatos do pós-pandemia verificou-se a
necessidade de intervenção nesse sentido. 
Tal modificação demonstra que a Equipe Diretiva do Colégio São José está
ciente da necessidade do presente ajuste e de suas responsabilidades enquanto
gestores educacionais para não permitir lacunas como a detectada no momento.
Enfatizamos que tal solicitação somente ocorre porque não existe no
momento outra maneira de dar continuidade aos conteúdos programáticos previstos
na legislação. Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto
de Lei, em Regime de Urgência, por esta Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 12 de maio de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”

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