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materia nº 35/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-05-20
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO, DETENTORES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, CARGOS EM COMISSÃO – CC1/FG1, CC2/FG2 E CC3/FG3, CELETISTAS – AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS, CONTRATADOS, INATIVOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-31T07:59:10.428184-03:00 Aprovado 8 0 1

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 35, DE 03 DE MAIO DE 2022.
CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO PODER EXECUTIVO, DETENTORES DE CARGO
DE PROVIMENTO EFETIVO, CARGOS EM COMISSÃO
– CC1/FG1, CC2/FG2 E CC3/FG3, CELETISTAS –
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES
DE COMBATE À ENDEMIAS, CONTRATADOS,
INATIVOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Concede aumento de remuneração aos servidores do Poder Executivo
Municipal no montante percentual de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento) aos
ocupantes de cargos Padrão 04 ao Padrão 08, CC3/FG3, Celetistas – Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias, incidente sobre a
remuneração básica dos servidores ativos, inativos e pensionistas, abrangendo
todos os contratos administrativos de pessoal vigentes, a partir de 01 de junho de
2022.
Art. 2º. Concede aumento de remuneração aos servidores do Poder Executivo
Municipal no montante percentual de 7,00% (sete por cento) aos ocupantes de
cargos Padrão 01 ao Padrão 03, CC1/FG1 e CC2/FG2, incidente sobre a
remuneração básica dos servidores ativos, inativos e pensionistas, abrangendo
todos os contratos administrativos de pessoal vigentes, a partir de 01 de junho de
2022.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 01 de junho de 2022.
Nova Esperança do Sul, RS, 03 de maio de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 35, DE 03 DE MAIO DE 2022.
CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO PODER EXECUTIVO, DETENTORES DE CARGO
DE PROVIMENTO EFETIVO, CARGOS EM COMISSÃO
– CC1/FG1, CC2/FG2 E CC3/FG3, CELETISTAS –
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES
DE COMBATE À ENDEMIAS, CONTRATADOS,
INATIVOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
 Encaminhamos a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei em anexo,
que visa conceder a partir do dia 01 de junho de 2022 um aumento na remuneração
 dos servidores municipais com dois índices distintos de acordo com os padrões e
cargos ocupados.
O aumento será de acordo com a remuneração dos servidores, ou
seja, 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) para ocupantes de padrões 04 ao 08,
 CC3/FG 3, Celetistas - Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à
Endemias, inclusive contratos temporários, inativos e pensionistas.
O aumento será de 7,00% (sete por cento) para os servidores que
possuem uma remuneração menor, visando propiciar um aumento maior para
aqueles ocupantes de cargos padrões 01 ao 03 – CC1/FG1 e CC2/FG2, inclusive
contratos temporários, inativos e pensionistas.
O projeto ora levado à apreciação tem o objetivo de reconhecer o
empenho e o trabalho qualificado desempenhado por todos os servidores públicos,
assim como promover uma melhoria na capacidade aquisitiva, uma vez que a
categoria, especialmente nos últimos anos, vinha recebendo apenas reposições que
atendiam aos índices de inflação. 
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
ASSESSORIA JURÍDICA
Trata-se, portanto, de aumento real que embora possa não parecer em
percentual elevado, revela importante e significativa preocupação da gestão em
reconhecer e agraciar os servidores públicos comprometidos com suas atividades.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto
de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito, 03 de maio de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645

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