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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 39, DE 19 DE MAIO DE 2022.
ALTERA O ART. 49 DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.572, DE 28 DE ABRIL DE 2015 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.572, de 28 de abril de 2015, o qual
passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 49. Os Conselheiros Tutelares receberão, a título de remuneração
mensal, o valor correspondente a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais) a partir de 01 de junho de 2022.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir de 01 de junho de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 39, DE 19 DE MAIO DE 2022.
ALTERA O ART. 49 DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.572, DE 28 DE ABRIL DE 2015 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORA VEREADORA,
SENHORES VEREADORES.
Encaminho a Vossas Excelências para análise e apreciação, o Projeto de Lei
que “ALTERA O ART. 49 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.572, DE 28 DE ABRIL DE
2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto visa aumentar a remuneração paga pelo Município de
Nova Esperança do Sul aos seus Conselheiros Tutelares, existe uma demanda
muito grande para a busca da superação dos problemas sociais, cuja solução neste
momento é viabilizar uma melhor remuneração aos profissionais, que atuam em
regime de plantão e, por Lei, não podem receber horas extras.
O Poder Executivo está buscando valorizar seus servidores e não pode
esquecer dos membros do Conselho Tutelar, órgão que, entre outras tantas tarefas,
é responsável também pela defesa dos direitos das nossas crianças e adolescentes,
conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A nossa Lei exige do Conselheiro Tutelar dedicação exclusiva, portanto, para
que tenhamos candidatos com capacitação e motivados para o desempenho das
atribuições deve o Município proporcionar, além de condições de trabalho, uma
remuneração que atenda ao mínimo necessário para sua mantença e de sua família.
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“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Importante lembrar que os Conselheiros Tutelares são ocupantes de cargos
eletivos, são regulados por Lei própria e não são beneficiados pelas reposições e
aumentos concedidos aos servidores públicos do Município, sendo assim, sua
remuneração é vinculada ao Salário Mínimo Nacional e seu reajuste ocorre
atualmente nos meses de janeiro, de acordo com o Governo Federal.
Enfatizamos que o valor aqui proposto começará a vigorar a partir de 01 de
junho de 2022. Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, em Regime de Urgência, por esta Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 19 de maio de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
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