texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 40, DE 19 DE MAIO DE 2022.
REVOGA OS ARTIGOS 9º, 10 E 11 DA LEI
N.º 1.637, DE 28 DE JUNHO DE 2016, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Ficam revogados os artigos 9º, 10 e 11 da Lei nº 1.637, de 28
de junho de 2016:
[…]
Art. 9º. Revogado
Art. 10. Revogado
§ 1º Revogado
§ 2º Revogado
§ 3º Revogado
I – Revogado
II – Revogado
III – Revogado
IV – Revogado
V – Revogado
§ 4º Revogado
I – Revogado
II – Revogado
III – Revogado
Art. 11. Revogado
Parágrafo único. Revogado
[...]
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 40, DE 19 DE MAIO DE 2022.
REVOGA OS ARTIGOS 9º, 10 E 11 DA LEI
N.º 1.637, DE 28 DE JUNHO DE 2016, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei em anexo, que visa
revogar dispositivos que limitam as promoções dentro do quadro do Magistério
Público Municipal, Lei 1637/2016.
As referidas alterações devem-se à necessidade de readequação na Lei que
trata das promoções do Magistério, adaptando-a melhor à realidade da categoria,
considerando as mudanças que estão ocorrendo concomitantemente no Plano de
Carreira (Lei 1.633/2016).
Cumpre registrar que o presente Projeto a ser apreciado por esse Poder
Legislativo foi elaborado em parceria com os próprios professores e somente após
aprovação destes é que está sendo encaminhado a essa Casa para deliberação.
Sendo assim, a Administração está observando e cumprindo estritamente o
que dispõem as legislações pertinentes, garantindo indistintamente a justa
valorização através das promoções do magistério público municipal.
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei
por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, 19 de maio de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
open original →