br-locleg corpus explorer

← Nova Esperança do Sul (RS)

materia nº 38/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-05-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE PESSOAL NºS 019/2019, 015/2021, 027/2021 E 039/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id155

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-31T08:00:02.472279-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 38, DE 13 DE MAIO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS ADMI￾NISTRATIVOS DE PESSOAL NºS 019/2019, 015/2021,
027/2021 E 039/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência dos Con￾tratos Administrativos de Pessoal nºs 019/2019, 015/2021, 027/2021 e 039/2021, relati￾vos à contratações temporárias autorizadas pelas Leis Municipais nºs 1.743/2019,
1.851/2021, 1.840/2021 e 1.929/2021, respectivamente, por até 180 (cento e oitenta)
dias.
 Art. 2º Todas as demais disposições contidas nos Contratos Administrativos de Pes￾soal nºs 019/2019, 015/2021, 027/2021 e 039/2021, mencionados no artigo anterior,
permanecerão inalteradas.
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 38, DE 13 DE MAIO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS ADMI￾NISTRATIVOS DE PESSOAL NºS 019/2019, 015/2021,
027/2021 E 039/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA.
Encaminhamos para esta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei que visa a renovação dos Contratos Administrativos e a manutenção das
atividades desempenhadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
O presente Projeto visa a renovação dos contratos pelo prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias e refere-se às funções de Médico, Técnico
em Enfermagem, Farmacêutica e Enfermeira.
A solicitação de renovação do referido contrato 019/2019, que
finda em 05/06/2022, refere-se à Médica que atua como plantonista na Policlínica
Municipal, executando tarefa imprescindível para o atendimento da nossa
população.
A solicitação de renovação do Contrato nº 015/2021, que finda
em 08/06/2022, da Técnica em Enfermagem justifica-se pelo fato de que a
profissional atua no ESF do Bairro Vila Nova, sendo imprescindível sua
manutenção para compor a equipe mínima do ESF e o atendimento diário da
nossa população.
A solicitação de renovação do Contrato nº 027/2021, que finda
em 01/06/2022, da Farmacêutica, justifica-se pelo fato desta profissional atuar
como Coordenadora do Projeto “Farmácia Cuidar Mais”, uma vez que o projeto
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
necessita de 20% da carga horária semanal do farmacêutico para destinação aos
serviços clínicos especificados na Portaria, além de atuar como Farmacêutica
também no atendimento da Farmácia Básica Municipal.
A solicitação de renovação do Contrato nº 039/2021, que finda 
em 17/06/2022, refere-se à profissional que atua como Enfermeira, coordenando
do “Projeto Chamar 192” e atuando também na Policlínica Municipal, cumprindo 
inclusive nos plantões de final de semana.
Destaca-se que todos estes profissionais são extremamente
responsáveis e comprometidos, buscando sempre fazer o seu melhor e exercem
funções imprescindíveis para a manutenção das atividades da Secretaria de
Saúde.
 Pelo referido acima, roga-se pela apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei pela Casa Legislativa, em Regime de Urgência, dada a natureza
das renovações e os prazos de vigência dos Contratos 019/2019 (05/06/2022),
015/2021 (08/06/2022), 027/2021 (01/06/2022) e 039/2021 (17/06/2022).
 Gabinete do Prefeito, 13 de maio de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.

open original →