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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 44, DE 02 DE JUNHO DE 2022.
“ALTERA A NOMENCLATURA DA SECRETARIA
DE TURISMO, ESPORTES, DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E APOIO ÀS MICRO E
PEQUENAS EMPRESAS.”
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria de Turismo, Esportes,
Desenvolvimento Econômico e Apoio às Micro e Pequenas Empresas, a qual passará a
ter o nome de Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Esportes e Lazer.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_______________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 44, DE 02 DE JUNHO DE 2022.
“ALTERA A NOMENCLATURA DA SECRETARIA
DE TURISMO, ESPORTES, DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E APOIO AS MICRO E
PEQUENAS EMPRESAS.”
Senhor Presidente, Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei em anexo, que
visa alterar a nomenclatura da SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES,
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E APOIO AS MICRO E
PEQUENAS EMPRESAS a qual passará a ter o nome de SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, ESPORTES E LAZER.
Apresentamos a seguinte solicitação, tendo em vista que o
Desenvolvimento Econômico engloba também o apoio às micro e pequenas empresas
e sendo assim estas duas palavras possuem sentido redundante.
Na parte em que se refere ao Desenvolvimento Econômico, define-se
como o desenvolvimento de todas as atividades propostas por esta Secretaria e que
geram renda, podendo ser esfera relacionada ao turismo ou atividades esportivas, as
quais também pertencem à esfera do lazer, que não consta em sua nomenclatura.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários. Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito, 02 de junho de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_______________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
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