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materia nº 46/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 46 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 010/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2022-07-05T08:12:01.617208-03:00 Aprovado 8 0 1

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 46, DE 17 DE JUNHO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINIS￾TRATIVO DE PESSOAL Nº 010/2018 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência do Con￾trato Administrativo de Pessoal nº 010/2018, relativo à contratação temporária autoriza￾da pela Lei Municipal nº 1.714/2018, por até 180 (cento e oitenta) dias.
 Art. 2º Todas as demais disposições contidas no Contrato Administrativo de Pessoal
nº 010/2018, mencionado no artigo anterior, permanecerão inalteradas.
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 46, DE 17 DE JUNHO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINIS￾TRATIVO DE PESSOAL Nº 010/2018 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA.
Encaminhamos ao Poder Legislativo o Projeto de Lei em anexo, que visa
renovar a vigência de contrato administrativo de pessoal, tendo em vista a proximidade
de seu vencimento e a necessidade de sua manutenção.
Para melhor esclarecimento é importante mencionar que se trata da
manutenção do contrato celebrado com o médico Delvi Luiz Segatto visando garantir o
atendimento na área da Saúde à população, pois, sabidamente trata-se de uma área
cuja manutenção dos serviços é indispensável à garantia de direitos indisponíveis e de
cunho constitucional.
 Pertinente esclarecer aos nobres edis que o médico plantonista desempenha
funções primordiais, de modo que, caso rescindido o contrato, implicaria em
substancial prejuízo ao atendimento da população, especialmente porque há uma falta
de médicos no quadro de funcionários.
Na expectativa de aprovação do presente Projeto, o Poder Executivo dispõe-se
a prestar qualquer esclarecimento ou apresentar elementos complementares que esta
Casa Legislativa achar pertinente.
Pelo referido acima, roga-se pela apreciação e aprovação deste Projeto de Lei
pela Casa Legislativa, em Regime de Urgência, dada a natureza da contratação e o
prazo de vigência do referido Contrato, o qual vence em 07/07/2022.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 17 de junho de 2021.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.

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