ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 47, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE PESSOAL NºS 009/2019, 024/2021,
025/2021, 001/2022, 002/2022, 004/2022, 005/2022,
006/2022, 007/2022, 008/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência dos Contratos Administrativos de Pessoal nºs 009/2019, 024/2021, 025/2021, 001/2022,
002/2022, 004/2022, 005/2022, 006/2022, 007/2022 e 008/2022, relativos à contratações temporárias autorizadas pelas Leis Municipais nºs 1.742/2019, 1.874/2021,
1.940/2022, 1.937/2022, 1.938/2022, 1.945/2022 por até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º Todas as demais disposições contidas nos Contratos Administrativos de Pessoal nºs 009/2019, 024/2021, 025/2021, 001/2022, 002/2022, 004/2022, 005/2022,
006/2022, 007/2022 e 008/2022, mencionados no artigo anterior, permanecerão inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 47, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE PESSOAL NºS 009/2019, 024/2021,
025/2021, 001/2022, 002/2022, 004/2022, 005/2022,
006/2022, 007/2022, 008/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA.
Encaminhamos para esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
que visa a renovação dos Contratos Administrativos e a manutenção das atividades
desempenhadas pelos professores que atuam na Rede Municipal de Ensino.
O presente Projeto visa a renovação dos contratos pelo prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias e refere-se às disciplinas de Filosofia, Séries
Iniciais, Matemática, Ciências, Educação Física, Geografia, Inglês e Artes, as quais são
imprescindíveis para a manutenção do aprendizado escolar.
No que refere-se à disciplina de Filosofia, justifica-se a renovação do
Contrato, tendo em vista que a professora atua em todas as turmas dos anos finais da
Escola Municipal São José, sendo a única habilitada para tal disciplina, portanto,
imprescindível sua permanência para a manutenção do aprendizado escolar.
A renovação das Professoras de Séries Iniciais se justificam pela
necessidade de aulas de reforço escolar aos alunos, os quais encontram-se com deficit
de aprendizagem em várias áreas do conhecimento devido aos 02 anos de pandemia,
sendo necessário que o município intervisse para sanar tal situação.
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
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GABINETE DO PREFEITO
A renovação da professora de Matemática se justifica pela saída de
uma professora para assumir a vice-direção da escola em 2022, assim como também
houve o aumento de turmas e aumento da carga horária da disciplina (de 05 para 06
períodos semanais por turma), portanto, evidente a necessidade da renovação
contratual proposta.
No tocante à renovação da professora de Ciências, a mesma é
necessária pelo fato do professor titular passar a integrar a vice-direção da Escola
Municipal São José, sendo assim a contratada assumiu todas as turmas de Ciências no
turno da manhã, ficando com uma turma de 6º ano, duas turmas de 7º ano, uma turma
de 8º ano e uma turma de 9º ano.
No que diz respeito à renovação do contrato da Professora de
Educação Física Física, a mesma faz-se necessária pela diminuição da carga horária
do professor que assumiu a direção do Colégio Estadual José Benincá desde o inicio
do ano letivo 2022, além disso, houve aumento de turmas nos anos finais da escola,
sendo que a professora é regente de 03 turmas do 6º ano e 02 turmas do 7º ano, da
Escola Municipal São José.
A renovação do contrato do Professor de Geografia justifica-se pela
aposentadoria de uma professora e esse ano a Escola Municipal São José teve
aumento de 02 turmas de anos finais, totalizando mais 06 horas semanais de
Geografia, além daquelas que eram ministradas por professor que encontra-se em
laudo médico.
Justifica-se a renovação da professora de Educação Física, pela sua
essencialidade para o CIEP Leonel de Moura Brizola, tendo em vista que é necessário
adequar os Componentes Curriculares da Instituição a nova BNCC - Base Nacional
Comum Curricular. Salienta-se ainda, que a profissional contratada atua em 08 horas
semanais no CIEP Leonel de Moura Brizola, 04 horas semanais na Escola São José e
08 horas semanais na Emei Maria Malgarim Frizzo.
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
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GABINETE DO PREFEITO
Da mesma forma é imprescindível a manutenção do contrato com a
Professora contratada para ministrar aulas de Inglês, uma vez que a referida
professora assumiu as 10 turmas de anos finais, suprindo o laudo médico de outra
professora titular da disciplina. Ressaltamos ainda que a referida professora está
atuando 06 horas aulas na Emei Maria Malagrim Frizzo com as turmas de jardim e préescola, seguindo orientações da nova BNCC.
Por fim, no que tange à renovação do contrato da Professora de
Artes se justifica porque a profissional ministra aulas aos alunos dos anos finais (de
sexto a nono ano) na Escola Municipal São José, salientando que a referida contratada
é a única profissional habilitada para tal disciplina, portanto, necessária sua
permanência para a manutenção dessa disciplina, conforme previsto na nova BNCC.
Sendo estas as considerações, submeto o presente à análise dos
nobres Edis, que primam sempre pelo sagrado interesse público, razão pela qual conto
com a boa receptividade e consequente aprovação do referido Projeto de Lei.
Pelo referido acima, roga-se pela apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei pela Casa Legislativa, em Regime de Urgência, dada a natureza das
renovações e os prazos de vigência dos Contratos 009/2019 (extingue em 07/08/2022),
024/2021 (extingue em 10/08/2022), 025/2021 (extingue em 10/08/2022), 001/2022
(extingue em 09/08/2022), 002/2022 (extingue em 09/08/2022), 004/2022 (extingue
em 12/08/2022), 005/2022 (extingue em 12/08/2022), 006/2022 (extingue em
19/08/2022), 007/2022 (extingue em 19/08/2022) e 008/2022 (extingue em
19/08/2022).
Gabinete do Prefeito Municipal, 22 de junho de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.