br-locleg corpus explorer

← Nova Esperança do Sul (RS)

materia nº 48/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE PESSOAL NºS 003/2022, 009/2022, 010/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id162

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-05T08:13:05.273179-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 48, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS ADMI￾NISTRATIVOS DE PESSOAL NºS 003/2022, 009/2022,
010/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência dos Con￾tratos Administrativos de Pessoal nºs 003/2022, 009/2022 e 010/2022, relativos à con￾tratações temporárias autorizadas pelas Leis Municipais nºs 1.939/2022 1.948/2022
por até 180 (cento e oitenta) dias.
 Art. 2º Todas as demais disposições contidas nos Contratos Administrativos de Pes￾soal nºs 003/2022, 009/2022 e 010/2022, mencionados no artigo anterior, permanece￾rão inalteradas.
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 48, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS ADMI￾NISTRATIVOS DE PESSOAL NºS 003/2022, 009/2022,
010/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA.
Encaminhamos para esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
que visa a renovação dos Contratos Administrativos e a manutenção das atividades
desempenhadas pelos professores que atuam na Rede Municipal de Ensino.
O presente Projeto visa a renovação dos contratos pelo prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias e refere-se ao profissional que desempenha a
função de Assistente Social e aos profissionais que desempenham as funções de
Monitores.
No que refere-se à renovação da profissional que desempenha a
função de Assistente Social resta configurada a extrema necessidade, visando a
manutenção dos atendimentos realizados no Centro de Atendimento Educacional
Especializado (CAEE).
A renovação do Contrato das Monitoras justificam-se pela
imprescindibilidade destas profissionais na manutenção dos serviços educacionais
prestados pelo Município às crianças, incluindo atendimentos a alunos com
diagnósticos médicos que apontam a necessidade de um acompanhamento
individualizado.
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
 Sendo estas as considerações, submeto o presente à análise dos
nobres Edis, que primam sempre pelo sagrado interesse público, razão pela qual conto
com a boa receptividade e consequente aprovação do referido Projeto de Lei.
 Pelo referido acima, roga-se pela apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei pela Casa Legislativa, em Regime de Urgência, dada a natureza das
renovações e os prazos de vigência dos Contratos 003/2022 (extingue em 12/08/2022),
009/2022 (extingue em 28/08/2022) e 010/2022 (extingue em 03/09/2022).
 Gabinete do Prefeito Municipal, 22 de junho de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.

open original →