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materia nº 49/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 49 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2022-08-02T08:12:51.340371-03:00 Rejeitado 4 5 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 49 DE 22 DE JUNHO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO
COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e
setecentos mil reais), no âmbito do programa FINISA - FINANCIAMENTO À
INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO/ MODALIDADE APOIO FINANCEIRO,
nos termos da Resolução CMN 4.589, de 19 de junho de 2017 e suas alterações,
destinados a infraestrutura e/ou aquisição de máquinas e equipamentos, observada
a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4
de maio de 2000.
Art. 2º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros
encargos da operação de crédito, fica o Município de Nova Esperança do Sul
autorizado a vincular em garantia da operação de crédito, em carácter irrevogável e
irretratável, as receitas e quotas do Fundo de Participação do Município – FPM.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação
de crédito ora autorizada.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alteram-se as Leis
1886/2021, Lei 1936/2021 e a Lei 1932/2021.
Nova Esperança do Sul, RS, 22 de junho de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 49, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO
COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e
Senhores Vereadores:
Dirigimo-nos a essa Casa Legislativa para encaminhar o Projeto de Lei nº ,
que visa buscar autorização legislativa para o Executivo Municipal formalizar
operação de crédito junto ao Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e
ao Saneamento, da Caixa Econômica Federal para realização de obras de
infraestrutura.
Cumpre ressaltar que desde que montamos nosso planejamento de obras,
com base na projeção de nosso Programa de Pavimentação e Infraestrutura,
houve um aumento dilacerado de preços na matéria-prima e mão obra, em função
da alta inflação de mercado que vem perdurando no Brasil nos últimos meses,
fazendo com que o valor a ser dispendido aumentasse.
Do montante buscamos utilizar o valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e
trezentos mil reais) para alimentar financeiramente o Programa de Pavimentação,
e o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para ampliação do prédio
público do Município situado na Rua Maria Vielmo Frizzo, aumentando assim a
produção diária de calçados por empresa do setor coureiro-calçadista local,
gerando diretamente empregos no Município, trazendo mais renda e qualidade de
vida aos novaesperancenses.
 Por essas razões rogo a aprovação desta Egrégia Casa Legislativa à 
presente Proposição.
 Nova Esperança do Sul, RS, 22 de junho de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal

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