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materia nº 50/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 50 / 2022
Date 2022-07-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 020/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id164

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-12T08:13:59.014858-03:00 Aprovado 8 0 1

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 50, DE 07 DE JULHO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINIS￾TRATIVO DE PESSOAL Nº 020/2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência do Con￾trato Administrativo de Pessoal nº 020/2021, relativos à contratação temporária autori￾zada pela Lei Municipal nº 1.867/2021 por até 180 (cento e oitenta) dias.
 Art. 2º Todas as demais disposições contidas no Contrato Administrativo de Pessoal
nº 020/2021, mencionado no artigo anterior, permanecerão inalteradas.
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 50, DE 07 DE JULHO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 020/2021
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA.
A renovação diz respeito ao contrato da psicóloga, a qual
desempenha atividades fundamentais não apenas no CRAS, pois também atende as
demandas da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social, Poder Judiciário e
Promotoria.
Importante a manutenção do presente contrato, tendo em vista o
trabalho social essencial desenvolvido, dentre estes podemos citar a acolhida; estudo
social; visita domiciliar; orientação e encaminhamentos; grupos de famílias;
acompanhamento familiar; atividades comunitárias; campanhas socioeducativas;
informação; comunicação e defesa de direitos; mobilização e fortalecimento de redes
sociais de apoio; desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; conhecimento de
território; elaboração de relatórios e/ou prontuários; notificação da ocorrência de
vulnerabilidade e risco social; busca ativa, de acordo com a Tipificação Nacional de
Serviços Socioassistenciais de 2009. 
A profissional precisa participar de todas essas ações, articulando a
sua atuação a um plano de trabalho elaborado em conjunto com a equipe
interdisciplinar, estas ações devem ter caráter contínuo, levando em conta que o
público atendido pelo CRAS é prioritariamente famílias em situação de vulnerabilidade
social. Conforme referência técnicas do CREPOP - Centro de referência técnica em
psicologia e políticas públicas. Ressaltamos a importância da renovação do mesmo,
para o trabalho não ser interrompido. 
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
 Sendo estas as considerações, submeto o presente à análise dos
nobres Edis, que primam sempre pelo sagrado interesse público, razão pela qual conto
com a boa receptividade e consequente aprovação do referido Projeto de Lei.
 Pelo referido acima, roga-se pela apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei pela Casa Legislativa, em Regime de Urgência, dada a natureza da
 renovaç ão e o prazo de vigência do Contrato 0 20 /202 1 (extingue em 1 4 /0 7 /2022).
 Gabinete do Prefeito Municipal, 07 de julho de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.

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