br-locleg corpus explorer

← Nova Esperança do Sul (RS)

materia nº 52/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 52 / 2022
Date 2022-07-07
EmentaALTERA O ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 1.763, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id166

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-26T08:34:02.723379-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 52, DE 07 DE JULHO DE 2022.
ALTERA O ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI
N.º 1.763, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º, Parágrafo Único da Lei n.º 1.763, de
23 de outubro de 2019, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. A donatária compromete-se a destinar o imóvel descrito no
artigo anterior para construção da sede da Associação e
manutenção regular das suas atividades, revertendo ao patrimônio
do Município caso lhe seja dada destinação diversa ou
encerrada/extinta a Associação.
Parágrafo Único. Caso a donatária não providencie o uso do
imóvel até 23 de outubro de 2027, bem como no momento em que
for verificado o não cumprimento do interesse social no objeto
desta doação, poderá o Município reaver para si o imóvel,
retornando o bem ao seu patrimônio, independente de quaisquer
ônus, indenizações ou ressarcimentos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 52, DE 07 DE JULHO DE 2022.
ALTERA O ART. 2º,
PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º
1.763, DE 23 DE OUTUBRO DE
2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei em anexo
que tem o objetivo de alterar o artigo 2º, Parágrafo Único da Lei n.º 1.763, de 23 de
outubro de 2019, estipulando novo prazo para o Grupo Reviver comprovar a
finalidade referente ao uso do terreno doado pelo Município.
A referida lei deve-se a necessidade de prorrogação de prazo, ao qual
o Grupo Reviver não conseguiu viabilizar a construção de sua sede própria em
virtude da suspensão dos eventos durante todo o período de pandemia que assolou
nosso país.
Com isso, visa-se proporcionar ao grupo uma nova chance para que
sejam atingidas as finalidades, destacando, complementarmente, que o Grupo
Reviver desempenha papel importantíssimo no município, pois concentra suas
atividades na atenção exclusiva ao bem-estar do idoso.
Fato é que a presente proposição de dilação de prazo visa, exclusivamente, o
interesse social consistente da manutenção dos cuidados, da qualidade de vida e da
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
identidade no idoso enquanto cidadão, sendo inegável, portanto, o interesse público
consistente na proposição ora levada à apreciação do legislativo, porque os seus
efeitos serão observáveis pela população.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Rogamos, portanto, pela apreciação e aprovação deste Projeto de Lei
por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito, 07 de jullho de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060“Capital da Bota”

open original →