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materia nº 53/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 2022
Date 2022-07-14
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2022-07-19T08:32:19.080919-03:00 Aprovado 8 0 1

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica 
PROJETO DE LEI Nº 53, DE 13 DE JULHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PISO SALARIAL
PROFISSIONAL DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Altera, de acordo com o § 9º do Art. 198 da Constituição Federal,
acrescido pela EC 120/2022, o valor dos vencimentos constantes no quadro de cargos
inseridos no art. 1º da Lei Municipal nº 1.060/2008, o qual passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º. (...) 
EMPREGO VENCIMENTO VAGA CARGA HORÁRIA
Agente Comunitário de
Saúde R$ 2.424,00 10 40h
Agente de Combate às
Endemias R$ 2.424,00 1 40h
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por dotação orçamentária própria, no exercício de 2022. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos retroagindo à data de 01 de maio de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 53, DE 13 DE JULHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PISO
SALARIAL PROFISSIONAL DOS CARGOS
DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei em anexo, que
visa atualizar o piso salarial profissional dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e
Agente de Combate às Endemias no valor de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e
vinte e quatro reais) mensais, em consonância com as disposições da EC 120/2022.
O Poder Executivo, em atendimento aos ditames contidos no §9º do Art.
198 Constituição Federal de 1988 (EC 120/2022), por meio deste Projeto de Lei visa
valorizar e reconhecer os serviços prestados pelos valorosos profissionais ocupantes
dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias no
Município. 
Importante ressaltar que estes profissionais desenvolvem atividades es￾senciais no combate de diversas enfermidades, através de acompanhamento de índi￾ces de saúde coletados de forma domiciliar, na realização de controle e prevenção de
doenças e entre outras funções, auxiliam de forma efetiva no reguardo da saúde dos ci￾dadãos. 
Assim, o presente Projeto de Lei busca ofertar aos profissionais um mere￾cido reajuste do excelente trabalho que estes vem desempenhando em prol da saúde
pública, pois entendemos que o salário não é apenas uma moeda de troca, mas tam￾bém uma forma de proporcionar dignidade, qualidade de vida, bem-estar, sobrevivên￾cia e, sobretudo, valorização profissional. 
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários. Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito, 13 de julho de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR 
Prefeito Municipal

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