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materia nº 54/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 54 / 2022
Date 2022-07-14
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.122, DE 30 DE JUNHO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-02T08:13:10.369533-03:00 Aprovado 8 0 1

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 54, DE 13 DE JULHO DE 2022.
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.122,
DE 30 DE JUNHO DE 2009, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Ficam alterados o art. 1º, com a inclusão do inciso XII, e seu
Parágrafo Único, da Lei Municipal n.º 1.122, de 30 de junho de 2009, os quais
passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. […]
[…]
XII – Auxiliar de Saúde Bucal.
Parágrafo Único. Os operários que exercem atividades de
limpeza de fossas sépticas receberão insalubridade no grau
máximo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 54, DE 13 DE JULHO DE 2022.
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.122,
DE 30 DE JUNHO DE 2009, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei em anexo
que tem por objetivo alterar o art. 1º, com a inclusão do inciso XII, e de seu
Parágrafo Único, da Lei n.º 1.122, de 30 de junho de 2009.
As mencionadas alterações são necessárias para readequar a Lei
Municipal que define as atividades insalubres para efeitos de percepção do adicional
correspondente, a fim de que seja devidamente incluído o cargo de Auxiliar de
Saúde Bucal no rol das atividades insalubres de nosso ordenamento, sendo que tal
cargo faz jus ao mencionado benefício, conforme já reconhecido em laudo técnico.
E, no mesmo sentido, visa a presente lei alterar o Parágrafo Único do
referido artigo, tendo em vista previsão do grau máximo aos operários que exercem
atividades de limpeza de fossas sépticas (esgotos), nos termos da NR 15, anexo 14,
readequando a Lei às devidas exigências. 
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Rogamos, portanto, pela apreciação e aprovação deste Projeto de Lei
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito, 13 de julho de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060“Capital da Bota”

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