ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 18 DE JULHO DE 2022.
DECLARA A EXTINÇÃO DO CARGO DE CHEFE DO
SERVIÇO E LIMPEZA DO ESF E DO POSTO
CENTRAL E CRIA O CARGO DE CHEFE DO SETOR
DE AGENDAMENTO E MARCAÇÕES, NO QUADRO
DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Declara-se extinto o cargo de Chefe do Serviço e Limpeza do ESF
e Posto Central do Município de Nova Esperança do Sul, do Quadro de Cargos em
Comissão e Funções Gratificadas, disposto no art. 21, inc. V, da Lei Complementar
Municipal n.º 02/2012.
Art. 2º. Fica criado o cargo de CHEFE DO SETOR DE AGENDAMENTOS
E MARCAÇÕES no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, disposto
no art. 21, inc. V, da Lei Complementar Municipal nº 02/2012.
Parágrafo único. O cargo mencionado no caput deste artigo possuirá
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e Padrão de Vencimento CC2 ou FG2.
Art. 3º. Acrescenta o cargo de CHEFE DO SETOR DE AGENDAMENTOS
E MARCAÇÕES ao Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do art.
21 da Lei Complementar nº 02/2012, o qual passará a ter a seguinte redação:
“Art. 21. […]
[...]
V – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Denominação do
Categoria Funcional
Número de
Cargos
Padrão de
Vencimento
[...]............................... ...................... .........................
Chefe do Setor de
Agendamentos e
Marcações (40h)
1 CC2 ou FG2
...................................... ..................... ...........................
[...]
“. (NR)
Art. 4º. Acrescenta a Categoria Funcional, o Padrão de Vencimento e as
Atribuições do cargo de Chefe do Setor de Agendamentos e Marcações ao Anexo II da
Lei Complementar nº 02/2012, levando em consideração a ordem disposta do art. 21 da
Lei retromencionada, conforme segue:
“CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO SETOR DE AGENDAMENTOS E
MARCAÇÕES
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC2 OU FG2
ATRIBUIÇÕES:
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a) Chefiar organizar e controlar os serviços de agendamentos de consultas e
exames;
b) Chefiar, organizar e coordenar os serviços de agendamentos de transporte;
c) Coordenar e organizar as escalas de serviços e plantões dos motoristas
lotados na Secretaria de Saúde;
d) Chefiar e Controlar os agendamentos e marcações realizados na Secretaria
Municipal de Saúde;
e) Apresentar ao superior imediato, quando solicitado, relatório das atividades
desenvolvidas pelo setor de agendamentos e marcações;
f) Executar atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário
CONDIÇÕES DE TRABALHO: possui regime de trabalho em tempo integral,
sempre que solicitado pelo Prefeito, inclusive sábados, domingos e feriados se
necessário para o desempenho das funções.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio no mínimo com Técnico na área da Saúde.
FORMA DE RECRUTAMENTO: indicação pelo Prefeito Municipal.”
Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão às expensas da
Secretaria Municipal de Saúde, em suas dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 18 DE JULHO
DE 2022.
DECLARA A EXTINÇÃO DO CARGO DE CHEFE DO
SERVIÇO E LIMPEZA DO ESF E DO POSTO
CENTRAL E CRIA O CARGO DE CHEFE DO SETOR
DE AGENDAMENTO E MARCAÇÕES, NO QUADRO
DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei Complementar,
que tem o objetivo de extinguir o cargo de Chefe do Serviço e Limpeza do ESF e Posto
Central, assim como criar um cargo de Chefe do Setor de Agendamentos e Marcações
no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração
Municipal.
Faz parte das atribuições do gestor municipal analisar e propor alterações
na lei de estruturação dos Órgãos da Administração Pública Municipal de forma a
adequá-los às necessidades da comunidade, bem como organizar seus departamentos,
assessorias e divisões, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, de forma
que possamos atingir um dos maiores princípios da Administração Pública consagrado
pela nossa Constituição Federal, que é o princípio da eficiência.
Contamos com a necessidade de aumentar a qualidade destes serviços,
isso é o que determina uma adaptação contínua da estrutura administrativa, que é uma
peça fundamental do sistema administrativo gerencial e precisa estar em perfeito
funcionamento para fazermos frente as inúmeras demandas que lhe são atribuídas.
O Setor de Agendamentos e Marcações de Consultas e Exames é
essencial às demandas da comunidade, sendo que a Secretaria de Saúde necessita de
um servidor específico para chefiar, organizar, controlar e coordenar o agendamento de
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consultas e exames e respectivo transportes, a fim de melhor atender à população e,
também, valorizar o servidor que possuirá estas importantes responsabilidades.
Para viabilizar a criação e acréscimo do referido cargo, estamos
extinguindo o cargo de Chefe do Serviço de Limpeza do ESF e do Posto Central, a fim
de equalizar e evitar impacto financeiro sobre as despesas com pessoal.
A criação do padrão salarial do cargo de Chefe do Setor de
Agendamentos e Marcações, visa adequá-lo a necessidade do Município, pois haverá
aumento na demanda de trabalho a fim de traçar planos de ações e estratégias
eficazes para a saúde, que é essencial.
Portanto, a adequação em tela visa criar um cargo que possa dar mais
atenção aos munícipes que dependem de exames e consultas fora do Município,
visando proporcionar condições para atingirmos a máxima eficiência e eficácia das
atividades realizadas pela Administração Municipal, vinculadas à Saúde, visando a
maior qualidade, racionalidade e transparência nos atendimentos aos nossos
munícipes.
A criação de cargos de provimento em comissão ou funções de confiança
deve ser limitada aos casos em que seja exigível especial relação de confiança entre o
governante e o servidor, para que adequadamente sejam desempenhadas funções
inerentes à atividade predominantemente política, e como não está havendo essa
exigência à função de Chefe do Serviço de Limpeza, postula-se a sua extinção.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito, 18 de julho de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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