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materia nº 59/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 59 / 2022
Date 2022-08-05
EmentaALTERA O ART. 1o DA LEI MUNICIPAL No 1.937, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id177

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-23T08:12:33.346785-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 59, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.937, DE 07 DE FEVEREIRO DE
2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.937, de 04 de agosto de 2022 passará a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Município de Nova Esperança do Sul autorizado a
contratar, em caráter temporário e por tempo determinado, nos
termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988,
inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual e art. 231 e seguintes
da Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01 Professor(a) de
Ciências, com carga horária de 22 horas semanais para atuar junto
à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
[...]
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a alteração ao Contrato
Administrativo de Pessoal nº 002/2022, o qual passará de 20 horas semanais para
22 horas semanais, autorizando o aumento proporcional da remuneração do(a)
professor(a) contratado(a).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
 GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 59, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
“ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.937, DE 07 DE 
FEVEREIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SENHOR PRESIDENTE, SENHORA VEREADORA, SENHORES VEREADORES.
Encaminho a Vossas Excelências para análise e apreciação, o Projeto de Lei
que visa aumentar a carga horária da professora que atua no Colégio São José,
através do Contrato Administrativo de Pessoal nº 002/2022, aumentando sua carga
horária para 22 horas semanais.
´Mais precisamente, a modificação da carga horária da professora é
necessária porque houve uma recente mudança legislativa que culminou com a
aprovação da Lei n° 1.986 de 2022, a qual criou o cargo de Coordenador de Anos
Finais para a Escola Municipal de Ensino Fundamental São José.
 Sendo assim, o apostilamento no contrato da professora em 2 horas semanais
necessita acontecer porque com a referida alteração legislativa, a professora Cíntia
Duarte que até então era regente da disciplina de Ciências cumprirá expediente com
dedicação exclusiva na Secretaria de educação.
Enfatizamos que tal solicitação somente ocorre porque não existe no
momento outra maneira de dar continuidade aos conteúdos programáticos previstos
na legislação. Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto
de Lei, em Regime de Urgência, por esta Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 04 de agosto de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”

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