br-locleg corpus explorer

← Nova Esperança do Sul (RS)

materia nº 61/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 61 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE PESSOAL NoS 002/2021, 003/2021, 004/2021, 005/2021, 030/2021 E 31/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id179

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-19 Proposição inclusa na Pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-30T08:13:43.010752-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 61, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS ADMI￾NISTRATIVOS DE PESSOAL NºS 002/2021, 003/2021,
004/2021, 005/2021, 030/2021 E 31/2021 E DÁ OU￾TRAS PROVIDÊNCIAS.
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência dos Con￾tratos Administrativos de Pessoal nºs 002/2021, 003/2021, 004/2021 e 005/2021,
30/2021 e 031/2021, relativos à contratações temporárias autorizadas pelas Leis Muni￾cipais nºs 1.842/2021, 1.887/2021 E 1.891/2021, por até 180 (cento e oitenta) dias.
 Art. 2º Todas as demais disposições contidas nos Contratos Administrativos de Pes￾soal nºs 002/2021, 003/2021, 004/2021, 005/2021, 30/2021 e 031/2021, mencionados
no artigo anterior, permanecerão inalteradas.
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 61, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS ADMI￾NISTRATIVOS DE PESSOAL NºS 002/2021, 003/2021,
004/2021, 005/2021, 030/2021 E 31/2021 E DÁ OU￾TRAS PROVIDÊNCIAS.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA.
Encaminhamos para esta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei que visa a renovação dos Contratos Administrativos e a manutenção das
atividades desempenhadas pelos professores, pela Monitora de Creche e pela
profissional de Serviços Gerais.
O presente Projeto visa a renovação dos contratos pelo prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias e refere-se às disciplinas de Geografia,
Língua Portuguesa e Língua Inglesa, as quais são imprescindíveis para a
manutenção do aprendizado escolar.
A renovação do Professor de Geografia justifica-se pelo fato de
que desde a aposentadoria da professora Márcia Frizzo, anos atrás, criou-se uma
lacuna nos anos finais, sendo necessário tal contratação até que seja realizado
concurso público para esse fim. 
Cabe ressaltar que atualmente o professor contratado atua nas
turmas 71, 72, 73, 91 e 92 onde o profissional é o regente na disciplina de
Geografia, atuando em 3 períodos semanais em cada turma. Salienta-se ainda,
que o professor efetivo nessa disciplina encontra-se em laudo médico, estando
impossibilitado, no momento, de exercer suas funções em nossa instituição de
ensino.
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
A renovação do Contrato da Professora de Língua Portuguesa
tendo em vista que a professora é regente de classe nas turmas 61, 62 e 63, atuando 5
períodos semanais em cada uma dessas turmas. Soma-se a isso, o fato de que a
professora regente Ângela Rosália Carloto da Silva encontra-se me laudo médico,
afastada de suas funções. 
A Professora de Língua Portuguesa/Língua Inglesa é regente
de classe nas turmas 71, 72 e 73 na disciplina de Língua Portuguesa, com 5 períodos
semanais em cada turma. Cabe ressaltar que, no momento, não possuímos no quadro
de professores efetivos da escola nenhum profissional habilitado para preencher essa
lacuna.
A Professora de língua inglesa atua em todas as turmas dos
Anos Iniciais, conforme rege a nova legislação imposta pela BNCC. Soma-se a isso o
fato de que, por ser uma exigência nova, a escola São José não dispõe em seu atual
quadro de professores com um profissional habilitado para atuar com esses alunos,
tampouco conta com alguém que tenha carga horária disponível para exercer essa
função.
 A Monitora se faz necessária porque os serviços desta profissional
são primordiais face a necessidade ao atendimento das crianças lotadas na turma do
Berçário B2, que possuem idade entre 01 ano e 06 meses a 02 anos incompletos,
ainda totalmente dependentes do auxílio do adulto em busca de sua autonomia, sendo
que a referida Monitora exerce suas atribuições em turno oposto ao da Professora.
A renovação do Contrato da servidora que exerce o cargo de
Serviços Gerais, atualmente ela está no comando da produção do café e do almoço
para a Unidade Matriz, aonde se concentra o maior número de alunos de nossa Escola,
em virtude de uma servidora encontrar-se em Laudo, ela assumiu este comando
possuindo neste momento uma auxiliar neste trabalho.
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
 Sendo estas as considerações, submeto o presente à análise dos
nobres Edis, que primam sempre pelo sagrado interesse público, razão pela qual conto
com a boa receptividade e consequente aprovação do referido Projeto de Lei.
 Pelo referido acima, roga-se pela apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei pela Casa Legislativa, em Regime de Urgência, dada a natureza da
renovação e o prazo de vigência dos Contratos 002/2021, 003/2021, 004/2021 e
005/2021 extinguem em 23 de setembro de 2022 e os Contratos 030/2021 e 31/2021
extinguem-se em 29 de setembro de 2022 e 30 de setembro de 2022, respectivamente.
 Gabinete do Prefeito Municipal, 18 de agosto de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.

open original →