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materia nº 62/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 62 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 001/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id180

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-19 Proposição inclusa na Pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-30T08:14:22.448133-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 62, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINIS￾TRATIVO DE PESSOAL Nº 001/2020 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
 Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência do
Contrato Administrativo de Pessoal nº 001/2020, relativo à contratação temporária au￾torizada pela Lei Municipal nº 1.780/2020, por até 180 (cento e oitenta) dias.
 Art. 2º. Todas as demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
001/2020, mencionado no Art. 1º, permanecerão inalteradas.
 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 62, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINIS￾TRATIVO DE PESSOAL Nº 001/2020 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
Encaminho a Vossa Excelência e aos demais Parlamentares desta Casa
Legislativa o presente projeto de Lei que versa sobre a prorrogação de prazo de
contratação temporária imprescindível para o atendimento na área da Saúde.
O Contrato Administrativo de Pessoal nº 001/2020, firmado entre o
Município de Nova Esperança do Sul com a enfermeira decorre da necessidade
temporária e excepcional interesse público e deve ser mantido considerando que a
Contratada encontra-se gestante.
Ocorre que, na iminência do vencimento do prazo de vigência do contrato
referido, continuamos com necessidade na manutenção dos atendimentos na área
 da Saúde e frente à falta destes profissionais nos quadros do Município não resta
 alternativa ao Poder Executivo senão encaminhar o presente Projeto de Lei.
Assim, a renovação do referido contrato é imprescindível, pelo fato de que
a Enfermeira está atuando como Coordenadora do “Projeto Rede Bem Cuidar” no
ESF do Bairro Centro, além de estar atuando como Enfermeira na Policlínica
 Municipal, inclusive nos plantões de final de semana.
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Se vê, pois, que a aprovação do presente Projeto de Lei será medida através
da qual o município visa cumprir à disposição de índole constitucional, de primar
pela Saúde Pública e garantir o exercício pleno da boa administração.
Ante o exposto, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, em
caráter de urgência por esta Casa Legislativa, tendo em vista o término do
 contrato estar previsto para o dia 13 de setembr o de 2022, assim como todas as
demais circunstâncias fáticas que envolvem o contexto social.
Gabinete do Prefeito, 18 de agosto de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.

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