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materia nº 70/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 70 / 2022
Date 2022-09-15
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO, DE 01 (UM) SERVIDOR PARA O CARGO DE SERVIÇOS GERAIS PARA ATUAR JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, RS.
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2022-10-18T07:55:38.991537-03:00 Rejeitado 3 4 1

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 70, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM
CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO
DETERMINADO, DE 01 (UM) SERVIDOR
PARA O CARGO DE SERVIÇOS GERAIS
PARA ATUAR JUNTO À SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO
SUL, RS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter
emergencial e temporário, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição
Federal de 1988 e inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual, 01 (um) servidor
para o cargo de Serviços Gerais para atuar junto à Secretaria Municipal de
Educação e Cultura do Município de Nova Esperança do Sul, RS.
§ 1º - Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta deste
profissional à prestação dos Serviços Municipais.
§ 2º - A contratação prevista neste artigo terá vigência pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, no caso de continuidade
das atividades previstas no § 1º deste artigo.
§ 3º - A contratação prorrogada nos termos do § 2º poderá ser rescindida antes do
término do prazo previsto, por deliberação do contratante.
§ 4º - A contratação emergencial de que trata o “caput” deste artigo fica
condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de
4 de maio de 2000, e não se constitui em títulos para cômputo de pontos em
Concurso Público.
Art. 2º. A contratação que trata a presente Lei obedecerá a ordem de classificação
do Concurso Público n.º 01/2020, já realizado pelo Poder Executivo e em vigor.
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
 GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Havendo desistência de candidato selecionado, será contratado em seu
lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior a do
desistente.
Art. 4º. O contrato temporário de que trata esta Lei será regido, no que couber,
pelo regime jurídico estatutário disciplinado pela Lei Municipal nº 106, de 26 de
abril de 1991 e demais legislação aplicável ao cargo.
Art. 5º A contratação de que trata esta Lei terá a carga horária de trabalho,
remuneração e atribuições para desempenho da função de acordo com os critérios
estabelecidos na Lei Complementar n.º 02/2012.
Art. 6º. O Contrato Administrativo a ser firmado será extinto sem direito à
indenização, por iniciativa da Administração, se o contratado praticar qualquer ato
de irregularidade previsto em Lei, ou ao cessar a situação emergencial que
motivou a realização da contratação.
Parágrafo Único. Qualquer das partes poderá denunciar o contrato antes de seu
termo final, desde que proceda a notificação da outra parte, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 7º. As despesas decorrentes do objeto desta Lei correrão às expensas da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos da Lei Orçamentária
Anual para o exercício de 2022.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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“Capital da Bota”
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 70, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM
CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO
DETERMINADO, DE 01 (UM) SERVIDOR
PARA O CARGO DE SERVIÇOS GERAIS
PARA ATUAR JUNTO À SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO
SUL, RS.
NOBRE PRESIDENTE, 
SENHORA VEREADORA, 
SENHORES VEREADORES.
O referido Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a
contratar em caráter emergencial e temporariamente um(a) servidor(a) para o
exercer a função de Serviços Gerais para atuar junto à Secretaria Municipal de
Educação e Cultura do Município de Nova Esperança do Sul, RS.
Importante referir que a servidora contratada através da Lei autorizativa nº
1.984/2022 pediu exoneração, forçando a Administração a suprir essa vaga para a
manutenção das atividades de limpeza nas dependências da Escola de Educação
Infantil Maria Malgarin Frizzo (EMEI).
Tal solicitação se faz necessária tendo em vista que a servidora ocupante
de cargo efetivo continua afastada de suas atividades por motivos de doença,
deixando uma lacuna que deve ser preenchida pela municipalidade e a
contratação temporária se torna a única alternativa no presente momento.
Salientamos que a contratação é considerada essencial ao
desenvolvimento das atividades escolares, tendo por objetivo manter os ambientes
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“Capital da Bota”
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 GABINETE DO PREFEITO
da EMEI permanentemente limpos e saudáveis, voltados à qualidade da educação
e trabalho desenvolvidos pelos professores, proporcionando aos alunos,
condições mínimas de higiene e conforto.
Imperioso mencionar que a vaga será preenchida temporariamente de
acordo com a lista de classificação no Concurso Público 01/2020, o qual está em
vigor no Município e precisa ser observado para efeitos de contratações deste tipo.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei, em Regime de Urgência, por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 15 de setembro de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
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