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materia nº 71/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 71 / 2022
Date 2022-09-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINIS TRATIVO DE PESSOAL No 032/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2022-10-04T08:32:46.940651-03:00 Aprovado 8 0 1

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 71, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINIS￾TRATIVO DE PESSOAL Nº 032/2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência do Con￾trato Administrativo de Pessoal nº 032/2021, relativo à contratação temporária autoriza￾da pela Lei Municipal nº 1.873/2021, por até 180 (cento e oitenta) dias.
 Art. 2º Todas as demais disposições contidas no Contrato de Pessoal nº 032/2021,
mencionado no artigo anterior, permanecerão inalteradas.
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 71, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 032/2021 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES, 
SENHORA VEREADORA.
Encaminhamos para esta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei que visa a renovação do Contrato Administrativo 032/2021, que trata da
contratação de uma Agente Comunitária de Saúde, visando a manutenção desta
atividade dentro da Secretaria de Saúde.
Importante esclarecer que o presente Projeto visa a renovação
do contrato pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da profissional que
atende a uma importante microárea do Município que não pode ficar desatendida,
sendo os serviços que estão sendo prestados aos cidadãos uma obrigação
municipal. 
 Sendo estas as considerações, submeto o presente à análise dos
nobres Edis, que primam sempre pelo sagrado interesse público, razão pela qual conto
com a boa receptividade e consequente aprovação do referido Projeto de Lei.
 Pelo referido acima, roga-se pela apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei pela Casa Legislativa, em Regime de Urgência, dada a natureza da
renovação e o prazo de vigência do Contrato 032/2021, que extingue em 13/10/2022.
 Gabinete do Prefeito Municipal, 15 de setembro de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.

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