ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 69, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA
DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do Município de Nova Esperança do Sul, para o exercício
de 2022, um crédito adicional especial no valor de R$ 953.591,83 (novecentos e cinquenta e
três mil, quinhentos e noventa e um reais e oitenta e três centavos), com o objetivo de
adequar a legislação orçamentária.
Art. 2º. Das Secretarias e atividades beneficiadas:
a) Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS
URBANOS
Unidade: 05.01 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE ENGENHARIA
Proj./Ativ.: 1.010 AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e materiais permanentes R$ 645.000,00
Fonte de recursos: 0001
b) Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS
URBANOS
Unidade: 05.01 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE ENGENHARIA
Proj./Ativ.: 1.009 AMPLIAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações R$ 250.551,02
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Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
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Fonte de recursos: 1004
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações R$ 58.040,81
Fonte de recursos: 1509
Art. 3º. Dos recursos para cobertura do crédito aberto do Art. 2°, da presente Lei:
a) Para dar cobertura ao crédito referido serão utilizados recursos, provenientes de superavit
financeiro conforme o disposto no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64,
conforme a seguir:
SUPERAVIT FINANCEIRO DAS FONTES
0001 RECURSO LIVRE R$ 645.000,00
1004 CESSÃO ONEROSA PRÉ SAL R$ 76.135,85
b) Para dar cobertura ao crédito referido serão utilizados recursos, provenientes de excesso
de arrecadação, conforme o disposto no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64,
conforme a seguir:
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
1.3.2.1.00.1.1.01.99.18 Excedente da Cessão Onerosa Pré sal Lei n° 13.885/2019 R$ 7.943,05
1.7.1.8.02.9.1.01.00.00 Excedente da Cessão Onerosa Pré sal Lei n° 13.885/2019 R$166.472,12
Fonte de recursos: 1004
1.7.1.8.02.6.1.00.00.00 Cota-parte do fundo especial do petróleo - FEP R$ 38.000,00
Fonte de recursos: 1509
c) Para dar cobertura ao crédito referido serão utilizados recursos, provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme o disposto no artigo 43, § 1º, inciso III,
da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a seguir:
Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS
URBANOS
Unidade: 05.01 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE ENGENHARIA
Proj./Ativ.: 2.019 MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE URBANA
3.3.90.39.00.00.00 Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 20.040,81
Fonte de recursos: 1509, Código reduzido: 183
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Art. 4º. Ficam alteradas as Leis n° 1.886/2021, n° 1.896/2021 e n° 1.932/2021.
Art. 5º A abertura do crédito adicional, autorizada nesta Lei será efetivada através de
Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 7º da Lei nº 1.932, de 14
de dezembro de 2021.
Art.6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul/RS.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Nobres Vereadores e Vereadoras desta Casa Legislativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e aprovação por parte desta colenda
Câmara Municipal de Vereadores, em regime de urgência, o projeto de lei que
dispõe sobre a autorização de abertura de crédito especial no orçamento de 2022.
A abertura do crédito ora suscitada, por meio da presente proposta, tem
como objetivo a previsão legal indispensável para a execução orçamentária do valor
total de R$ 953.591,83 (novecentos e cinquenta e três mil, quinhentos e noventa e
um reais e oitenta e três centavos), referente a adequação da legislação
orçamentária da Lei Municipal n° 1.932/2021, aprovada nesta Casa Legislativa, para
cobertura de despesas que não ficaram previstas na Lei Orçamentária Anual de
2022, em momento oportuno.
A abertura de Crédito Adicional Especial faz-se necessária para a
execução de despesas, cujo recurso, tem origem no superavit financeiro obtido
através da apuração entre receitas e despesas das Fontes de Recursos, em 31 de
dezembro de 2021, bem como no excesso de arrecadação, também por fonte de
recursos, e na anulação de dotações orçamentárias.
O Crédito Adicional Especial está previsto no artigo 41, inciso II, da Lei
Federal nº. 4.320/64 e ressaltamos ainda que as despesas deverão ocorrer em suas
respectivas fontes de recursos de receitas, em conformidade com determinações
legais federais - STN, bem como do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Sul e servirão para custear despesas de contratos da Administração Municipal, em
decorrência de licitações realizadas.
Colocamo-nos ao dispor dos Nobres Edis para quaisquer esclarecimentos
que se fizerem necessários, ao mesmo tempo em que renovamos os nossos
cumprimentos.
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Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei a elevada
apreciação dos Senhores(as) Vereadores(as), solicitando sua decorrente aprovação,
em regime de urgência.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 13 de setembro de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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